TJDFT - 0733093-64.2025.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 03:09
Publicado Certidão em 08/09/2025.
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06/09/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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03/09/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 03:32
Publicado Decisão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733093-64.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRADESCO SAUDE S/A REU: EVX LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cobrança movida por BRADESCO SAUDE S/A em desfavor de EVX LTDA .
O réu apresentou contestação de ID 247748751.
Entretanto, a procuração de ID 247743235 consta como outorgante Jefferson Oliveira Fernandes.
Observa-se nos autos que o polo passivo é composto pela empresa EVX LTDA.
Portanto, a procuração dever ser outorgada pela pessoa jurídica em questão e não pelo representante legal em seu nome próprio.
Sendo assim, fica o Réu intimado a apresentar nova procuração corrigindo a irregularidade relatada, bem como anexar aos autos a documentação comprobatória na qual demonstre que o Sr.
Jefferson Oliveira Fernandes é representante legal da empresa requerida, para fins de regularização da sua representação processual.
Prazo: 10 dias.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2025 10:14:13.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
28/08/2025 16:29
Recebidos os autos
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28/08/2025 16:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/08/2025 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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28/08/2025 10:13
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 14:53
Juntada de Petição de contestação
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27/08/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 03:50
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 21/07/2025 23:59.
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17/07/2025 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2025 13:26
Expedição de Mandado.
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17/07/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 03:13
Publicado Decisão em 16/07/2025.
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16/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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11/07/2025 14:32
Recebidos os autos
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11/07/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 14:32
Recebida a emenda à inicial
-
11/07/2025 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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10/07/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 16:16
Juntada de Petição de certidão
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02/07/2025 03:20
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733093-64.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRADESCO SAUDE S/A REU: EVX LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Ação de Cobrança proposta por BRADESCO SAUDE S/A em desfavor de EVX LTDA.
O Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução n° 354, de 19 de novembro de 2020, cujo artigo 9º assim dispõe: “Art. 9º As partes e os terceiros interessados informarão, por ocasião da primeira intervenção nos autos, endereços eletrônicos para receber notificações e intimações, mantendo-os atualizados durante todo o processo.
Parágrafo único.
Aquele que requerer a citação ou intimação deverá fornecer, além dos dados de qualificação, os dados necessários para comunicação eletrônica por aplicativos de mensagens, redes sociais e correspondência eletrônica (email), salvo impossibilidade de fazê-lo.” Assim, nos termos da Resolução supramencionada, emende o Autor a petição inicial: a) indicando os dados do Réu necessários para comunicação eletrônica por aplicativos de mensagens e correspondência eletrônica (e-mail, Whatsapp, dentre outros).
Deve, ainda, o autor anexar a guia das custas iniciais, bem como o seu respectivo comprovante de pagamento.
Prazo: 15 dias úteis, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Fica o Requerente intimado.
BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2025 12:01:59.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
27/06/2025 15:56
Recebidos os autos
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27/06/2025 15:56
Determinada a emenda à inicial
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26/06/2025 08:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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25/06/2025 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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