TJDFT - 0706042-92.2023.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 00:15
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 02:39
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Cédula de Crédito Bancário (4960) EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO: 0706042-92.2023.8.07.0019 EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: CASA LEAO COMERCIO DE PECAS E UTILIDADES PARA O LAR LTDA, ELAINE DOS SANTOS LEAO Decisão Interlocutória 1.
Como se observa, no presente momento não se conhecem bens da parte devedora passíveis de penhora. 2.
Assim, suspendo o feito, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, pelo prazo de 1 (um) ano, ficando ainda suspensa, nesse período, a prescrição, nos termos do §1º do mesmo dispositivo. 3.
No período, os autos ficarão provisoriamente arquivados, na própria vara, com o prazo prescricional suspenso na forma do art. 921, § 1º, do CPC. 4.
Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem que o exequente indique precisamente bens do executado, fica desde já determinado o arquivamento dos autos, nos termos do art. 921, § 2º, do CPC, independente de novo despacho, devendo a parte se atentar acerca da prescrição intercorrente prevista no art. 921, § 4º, do CPC, cujo termo inicial é a ciência: (i) da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou (ii) de bens penhoráveis. 5.
Considerando que o prazo aplicável ao caso é de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 206, § 5º, inciso I, do CC, a prescrição intercorrente consumar-se-á em 28/04/2031 (id. 233811957).
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
13/06/2025 16:04
Recebidos os autos
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13/06/2025 16:04
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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13/06/2025 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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10/06/2025 03:26
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/06/2025 23:59.
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04/06/2025 02:36
Publicado Decisão em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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30/05/2025 15:53
Recebidos os autos
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30/05/2025 15:53
Outras decisões
-
26/05/2025 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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06/05/2025 03:20
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 05/05/2025 23:59.
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29/04/2025 02:53
Publicado Decisão em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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23/04/2025 17:00
Recebidos os autos
-
23/04/2025 17:00
Outras decisões
-
14/04/2025 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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26/03/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 03:04
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 25/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:27
Publicado Certidão em 19/03/2025.
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19/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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07/03/2025 15:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/12/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2024 02:37
Decorrido prazo de ELAINE DOS SANTOS LEAO em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 02:37
Decorrido prazo de CASA LEAO COMERCIO DE PECAS E UTILIDADES PARA O LAR LTDA em 13/12/2024 23:59.
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11/11/2024 10:21
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 02:33
Publicado Edital em 21/10/2024.
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22/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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21/10/2024 02:21
Publicado Edital em 21/10/2024.
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19/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 12:50
Expedição de Edital.
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17/10/2024 12:36
Expedição de Edital.
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07/10/2024 17:04
Recebidos os autos
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07/10/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 17:04
Outras decisões
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25/09/2024 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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05/09/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2024 18:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2024 17:39
Juntada de Certidão
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15/07/2024 19:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/07/2024 03:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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14/07/2024 02:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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07/07/2024 02:31
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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05/07/2024 02:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/06/2024 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2024 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/06/2024 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2024 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/05/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 09:11
Juntada de Certidão
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22/04/2024 17:58
Recebidos os autos
-
22/04/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 17:58
Outras decisões
-
17/04/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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11/04/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 17:07
Recebidos os autos
-
05/04/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 17:07
Outras decisões
-
04/04/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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19/03/2024 04:03
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 18/03/2024 23:59.
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23/02/2024 17:35
Recebidos os autos
-
23/02/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 17:35
Indeferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE)
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20/02/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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05/02/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2024 04:47
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 26/01/2024 23:59.
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19/12/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 12:11
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 10:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2023 17:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 16:21
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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14/11/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 13:26
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 14:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2023 14:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/10/2023 17:22
Recebidos os autos
-
17/10/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 17:22
Outras decisões
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10/08/2023 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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10/08/2023 19:35
Recebidos os autos
-
13/07/2023 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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