TJDFT - 0701048-47.2025.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Posto isso, DECLARO extinto o feito sem julgamento do mérito, por abandono, com base no disposto no art. 485, inciso III, § 1º, do CPC.
Custas finais pelo autor, se houver.
Sem honorários, tendo em vista que não houve contraditório.
Promovo o levantamento da restrição RENAJUD, conforme anexo.
Transitada em julgado, e pagas as custas finais, arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
15/09/2025 11:59
Recebidos os autos
-
15/09/2025 11:59
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
12/09/2025 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
12/09/2025 17:23
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 03:28
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 27/08/2025 23:59.
-
16/07/2025 03:25
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:32
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 10/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:09
Publicado Certidão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
01/07/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 12:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 03:06
Publicado Certidão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701048-47.2025.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: ROBSON PEREIRA LIMA CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada para se manifestar acerca da petição de ID 238791253, no prazo de 15 (quinze) dias. Águas Claras/DF, 10 de junho de 2025.
KENYA ALVES DA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
10/06/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 19:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2025 03:00
Publicado Certidão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 02:50
Publicado Certidão em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
28/04/2025 15:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 16:44
Recebidos os autos
-
14/03/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 16:44
Concedida a Medida Liminar
-
11/03/2025 18:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
01/03/2025 02:41
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 02:41
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:29
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 09:11
Recebidos os autos
-
05/02/2025 09:11
Deferido em parte o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
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28/01/2025 18:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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28/01/2025 15:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/01/2025 07:53
Recebidos os autos
-
28/01/2025 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 07:53
Determinada a emenda à inicial
-
21/01/2025 12:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 2 Vara Cível de Águas Claras
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21/01/2025 11:55
Recebidos os autos
-
21/01/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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21/01/2025 11:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
21/01/2025 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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