TJDFT - 0704930-20.2025.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:05
Arquivado Definitivamente
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08/09/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 16:04
Transitado em Julgado em 28/08/2025
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01/09/2025 03:07
Publicado Sentença em 01/09/2025.
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30/08/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 11:09
Recebidos os autos
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28/08/2025 11:09
Extinto o processo por desistência
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27/08/2025 17:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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19/08/2025 03:21
Publicado Decisão em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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15/08/2025 11:10
Recebidos os autos
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15/08/2025 11:10
Outras decisões
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14/08/2025 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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11/08/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 03:11
Publicado Certidão em 18/07/2025.
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18/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 03:11
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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27/06/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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24/06/2025 17:44
Recebidos os autos
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24/06/2025 17:44
Concedida a Medida Liminar
-
24/06/2025 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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18/06/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 03:09
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível do Recanto das Emas Número do processo: 0704930-20.2025.8.07.0019 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: JESSICA ROSANNE OLIVEIRA CARMO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
A parte autora não demonstrou a inserção do gravame junto ao cadastro do DETRAN, sendo elemento relevante para comprovação da propriedade fiduciária. 2.
Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL.
PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
REGISTRO DO GRAVAME.
INEXISTÊNCIA.
AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DA RELAÇÃO JURÍDICA PROCESSUAL.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
A questão submetida ao conhecimento deste Egrégio Tribunal de Justiça consiste em examinar se o registro de gravame de veículo no órgão de trânsito consiste em pressuposto de desenvolvimento válido e regular da relação jurídica processual. 2.
De acordo com a regra prevista no art. 1361, § 1º, do Código Civil, a propriedade fiduciária constitui-se com o registro da anotação respectiva em cartório ou no órgão de trânsito que tenha a atribuição de promover o respectivo licenciamento. 3.
A ausência de comprovação da anotação do gravame nos cadastros do DETRAN demonstra, portanto, que não se encontra implementado o aludido pressuposto de desenvolvimento válido e regular da relação jurídica processual. 4.
Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão 1984494, 0732275-43.2024.8.07.0003, Relator(a): ALVARO CIARLINI, 2ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 26/03/2025, publicado no DJe: 10/04/2025.) 3.
Desse modo, concedo à autora o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, para: a.
Comprovar a existência e registro do gravame. 5.
Intime-se.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
16/06/2025 12:50
Juntada de Petição de certidão
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13/06/2025 16:05
Recebidos os autos
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13/06/2025 16:04
Determinada a emenda à inicial
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13/06/2025 12:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível do Recanto das Emas
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13/06/2025 12:16
Recebidos os autos
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13/06/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
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13/06/2025 11:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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13/06/2025 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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