TJDFT - 0701494-61.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 09:02
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 09:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/09/2025 09:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/09/2025 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/09/2025 23:59.
-
23/07/2025 13:25
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
23/07/2025 13:25
Juntada de Ofício de requisição
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17/07/2025 17:04
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 12:59
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 21:26
Expedição de Ofício.
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18/06/2025 13:45
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/06/2025 23:59.
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29/05/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 02:36
Publicado Certidão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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20/05/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 18:56
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 18:34
Recebidos os autos
-
08/05/2025 18:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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02/05/2025 15:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
02/05/2025 15:15
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 07:09
Expedição de Certidão.
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26/04/2025 02:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2025 23:59.
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29/03/2025 02:59
Decorrido prazo de CLEIDE FELISSE DE ALVARENGA em 28/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 17:58
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 07/03/2025.
-
06/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
06/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/4340 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701494-61.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: CLEIDE FELISSE DE ALVARENGA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Ciente da interposição do recurso de agravo de instrumento nº 0707081-16.2025.8.07.0000.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Não sendo concedido efeito suspensivo, o feito deve continuar seu curso.
Levando em consideração que o Distrito Federal, no agravo interposto, recorre inclusive da forma de atualização do crédito, expeçam-se os requisitórios apenas do valor trazido pelo ente público em sua última manifestação (ID 219364653), sem atualização.
Havendo necessidade de dados que não constem nos cálculos do Distrito Federal, o processo deve ser remetido à contadoria apenas para obtenção de tais dados, mas não deve ocorrer atualização de valores.
Após a expedição, prossiga-se como fixado na decisão anterior, isto é, com remessa à COORPRE e processamento do RPV, aguardando por fim o trânsito em julgado do agravo interposto.
Em sendo concedido efeito suspensivo, deverá se aguardar o trânsito em julgado do agravo de instrumento acima, sem qualquer expedição.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2025 12:53:29.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC -
27/02/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 18:47
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 13:38
Recebidos os autos
-
27/02/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 13:38
Deferido em parte o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
27/02/2025 13:38
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/02/2025 05:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
26/02/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:52
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 30/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:52
Decorrido prazo de CLEIDE FELISSE DE ALVARENGA em 30/01/2025 23:59.
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30/01/2025 16:33
Juntada de ficha de inspeção judicial
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10/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 10/12/2024.
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09/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701494-61.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: CLEIDE FELISSE DE ALVARENGA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. Últimos cálculos da contadoria referentes ao valor remanescente, certidão ID 217258080.
O exequente concordou e o Distrito Federal discordou.
Decido.
O Distrito Federal contesta a forma de utilização da Selic, porque utilizada sobre o montante consolidado e que não concorda com a forma de aplicação indicada pela Resolução do CNJ, que seria inconstitucional.
No caso dos autos, a premissa adotada pelo Distrito Federal encontra-se equivocada, a forma de cálculo realizada pela Contadoria está de acordo com a EC nº113/2021 e com a Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça que vedam expressamente a cumulação de juros e correção monetária a partir da incidência da SELIC.
Os normativos fixam que a partir de dezembro de 2021, a taxa SELIC deve incidir sobre o valor do débito consolidado anterior a EC nº 113/2021, correspondente ao principal atualizado por juros de mora e correção monetária até então aplicáveis.
Nesse caso, não haverá cumulação de juros sobre juros e correção monetária sobre correção monetária, já que a partir da incidência da SELIC não serão adotados outros índices, mas apenas esse encargo remuneratório.
Observa-se, portanto, que não há vício a ser sanado, tampouco, há inconstitucionalidade na Resolução como se nota em diversas decisões do e.
TJDFT (Acórdão 1742087, 07157165420238070000, Relator: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 9/8/2023, publicado no DJE: 23/8/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada; Acórdão 1757040, 07080301120238070000, Relator: LEONARDO ROSCOE BESSA, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 6/9/2023, publicado no DJE: 28/9/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada).
Isto posto, HOMOLOGO os cálculos contidos na certidão ID 217258080 e julgo IMPROCEDENTE a impugnação ao cumprimento de sentença.
Assim, expeçam-se os requisitórios: - Um precatório para CLEIDE FELISSE DE ALVARENGA - CPF: *66.***.*33-20, no montante de R$ 78.289,70 (setenta e oito mil, duzentos e oitenta e nove reais, setenta centavos).
Do valor principal haverá o decote de 20%, a título de honorários contratuais, conforme procuração ID 115997284, totalizando R$ 15.592,22 (quinze mil, quinhentos e noventa e dois reais, vinte e dois centavos) a ser pago para M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS, CNPJ n. 04.***.***/0001-60. - Um RPV para M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS, CNPJ n. 04.***.***/0001-60, no montante de R$ 4.086,80 (quatro mil, oitenta e seis reais, oitenta centavos), referente ao remanescente dos honorários sucumbenciais.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o Distrito Federal para comprovar o depósito do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório, sob pena de constrição legal.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora.
Tudo feito, arquivem-se os autos provisoriamente até o pagamento do precatório.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 5 de dezembro de 2024 ALANNA DO CARMO SANKIO Juíza de Direito Substituta MC -
05/12/2024 17:18
Recebidos os autos
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05/12/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 17:18
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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05/12/2024 17:18
Determinada expedição de Precatório/RPV
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02/12/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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01/12/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 14/11/2024.
-
13/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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11/11/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 17:54
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 13:09
Recebidos os autos
-
11/11/2024 13:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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09/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 09/09/2024.
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06/09/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701494-61.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: CLEIDE FELISSE DE ALVARENGA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Houve determinação de expedição de um requisitório em relação à parcela incontroversa, que já foi expedido, conforme ID 154907924.
O eg.
TJDFT negou provimento ao agravo de instrumento mantendo a decisão agravada.
Desse modo, remetam-se os autos à contadoria judicial, para apuração do saldo remanescente, referente à parcela controversa, na data mais atual, haja vista que o único requisitório expedido foi a título de requisição de pequeno valor.
Tudo com base nos índices já fixados por este Juízo.
Com o retorno dos autos, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
Por fim, tornem os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2024 16:22:27.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC -
04/09/2024 19:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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04/09/2024 18:03
Recebidos os autos
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04/09/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 18:03
Deferido o pedido de CLEIDE FELISSE DE ALVARENGA - CPF: *66.***.*33-20 (EXEQUENTE).
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04/09/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/09/2024 23:59.
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31/08/2024 11:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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08/08/2024 02:24
Decorrido prazo de CLEIDE FELISSE DE ALVARENGA em 07/08/2024 23:59.
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17/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 17/07/2024.
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16/07/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701494-61.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: CLEIDE FELISSE DE ALVARENGA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
CHAMO FEITO À ORDEM.
Compulsando integralmente os autos, verifico que após a decisão que homologou os cálculos ID 121284252, foram interpostos dois agravos de instrumento: · AGI 0716216-57.2022.8.07.0000, interposto pelo Distrito Federal: foi deferido o efeito suspensivo conforme ID 131419198 e ainda não teve decisão final transitada em julgado; · AGI 0704208-14.2023.8.07.0000, interposto pelo exequente com o escopo de continuidade dos autos quanto à parcela incontroversa: decisão final ID 182351984, que negou provimento do recurso.
Isto posto, verifica-se que os autos deverão permanecer suspensos.
Contudo, conforme comprovante de pagamento ID 169031049, foi transferido, a título de RPV, parte dos honorários sucumbenciais ao escritório de advocacia do exequente, no valor de R$ 3.259,29 (três mil, duzentos e cinquenta e nove reais, vinte e nove centavos), que deverá ser decotado no final deste cumprimento, por tratar-se de parcela paga.
Diante disso, com vistas a cumprir as decisões do segundo grau, suspendo os autos até a decisão final do AGI 0716216-57.2022.8.07.0000.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 12 de julho de 2024 09:21:40.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC f -
13/07/2024 04:45
Decorrido prazo de CLEIDE FELISSE DE ALVARENGA em 12/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 14:54
Recebidos os autos
-
12/07/2024 14:54
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
11/07/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
10/07/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:03
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0701494-61.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: CLEIDE FELISSE DE ALVARENGA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 17 de junho de 2024 18:34:07.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
02/07/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 02:53
Publicado Certidão em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0701494-61.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: CLEIDE FELISSE DE ALVARENGA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 17 de junho de 2024 18:34:07.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
17/06/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 18:36
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 16:38
Recebidos os autos
-
10/06/2024 16:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
10/06/2024 13:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/06/2024 19:23
Recebidos os autos
-
07/06/2024 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 06:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
07/06/2024 06:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/06/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701494-61.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: CLEIDE FELISSE DE ALVARENGA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do v. acórdão proferido no AGI 0704208-14.2023.8.07.0000.
Aguarde-se o julgamento definitivo do AGI 0716216-57.2022.8.07.0000.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 19 de dezembro de 2023 17:09:17.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito J -
19/12/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 17:30
Recebidos os autos
-
19/12/2023 17:30
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
18/12/2023 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
18/12/2023 19:14
Processo Desarquivado
-
18/12/2023 17:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/12/2023 09:35
Arquivado Provisoramente
-
02/12/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
01/12/2023 06:55
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 06:54
Arquivado Provisoramente
-
01/12/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
01/12/2023 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 07:47
Arquivado Provisoramente
-
10/11/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
10/11/2023 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 06:00
Arquivado Provisoramente
-
08/11/2023 04:15
Processo Desarquivado
-
08/11/2023 03:33
Decorrido prazo de CLEIDE FELISSE DE ALVARENGA em 07/11/2023 23:59.
-
11/10/2023 07:15
Arquivado Provisoramente
-
11/10/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
11/10/2023 02:29
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 13:19
Arquivado Provisoramente
-
10/10/2023 13:18
Processo Desarquivado
-
10/10/2023 11:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 17:47
Arquivado Provisoramente
-
06/10/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 17:26
Recebidos os autos
-
06/10/2023 17:26
Embargos de declaração não acolhidos
-
05/10/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
05/10/2023 09:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/09/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 10:23
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 19:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/09/2023 10:45
Decorrido prazo de CLEIDE FELISSE DE ALVARENGA em 19/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 02:25
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
15/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701494-61.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: CLEIDE FELISSE DE ALVARENGA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença em que houve determinação judicial de expedição de requisitório.
Como não houve pagamento do requisitório, houve bloqueio de valores SISBAJUD inclusive com levantamento dos valores (ID 167348833e 169029631).
Breve o relatório, DECIDO.
Uma das formas de extinção da obrigação é o pagamento.
No caso dos autos, houve pagamento dos valores ao exequente, motivo pelo qual reconheço o cumprimento da obrigação.
Desse modo, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Ademais, embora o Distrito Federal se manifeste dizendo que fez o pagamento voluntário (ID 169463355), não há nos autos comprovantes de depósitos, bem como há a certificação de ID 170132958.
Portanto, não há falar em devolução de valores ao ente público.
Intimem-se.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
Não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos até o pagamento do precatório.
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2023.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito Ad -
13/09/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 18:03
Recebidos os autos
-
13/09/2023 18:03
Outras decisões
-
13/09/2023 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
13/09/2023 11:45
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 01:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 19:12
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 02:44
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701494-61.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: CLEIDE FELISSE DE ALVARENGA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Observo não houve pagamento do RPV expedido, motivo pelo qual houve bloqueio de valores via SISBAJUD (ID 167348833).
O Distrito Federal se manifesta nos autos informando o pagamento posteriormente ao bloqueio de valores (ID 169463355) e requer a devolução de valores.
Breve o relatório, DECIDO.
Com o fim de evitar duplicidade de pagamento, determino a devolução dos valores voluntariamente depositados (ID 165017882), qual seja a importância de R$ 3.261,40 (três mil, duzentos e sessenta e um reais e quarenta centavos) e seus acréscimos legais, para o DISTRITO FEDERAL na seguinte conta bancária: Agência: 4200-5, C/C: 190814-6, CNPJ: 00.***.***/0001-26, Banco do Brasil.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2023.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito Ad -
24/08/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 17:03
Recebidos os autos
-
23/08/2023 17:03
Outras decisões
-
22/08/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
22/08/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 19:55
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 19:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/08/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:43
Publicado Certidão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0701494-61.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: CLEIDE FELISSE DE ALVARENGA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei resultado de pesquisa ao Sistema SISBAJUD conforme segue.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, restituo os autos para continuidade, sugerindo, s.m.j, a intimação da parte exequente para ciência do bloqueio ora certificado e indicação dos dados bancários necessários à transferência de seu crédito no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 2 de agosto de 2023 14:24:19.
MAUREANNE BEZERRA CASSIANO DA SILVA Diretora de Secretaria Substituta -
02/08/2023 14:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
02/08/2023 14:28
Juntada de Certidão
-
23/07/2023 13:42
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 18:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
03/07/2023 18:11
Expedição de Certidão.
-
02/07/2023 16:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 09:13
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 01:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/06/2023 23:59.
-
03/05/2023 17:12
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 22:42
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 14:20
Processo Desarquivado
-
13/04/2023 14:16
Arquivado Provisoramente
-
13/04/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 19:17
Expedição de Ofício.
-
09/04/2023 23:02
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 00:17
Publicado Despacho em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 19:54
Recebidos os autos
-
29/03/2023 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2023 23:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
26/03/2023 23:32
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 10:28
Recebidos os autos
-
16/03/2023 10:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
14/03/2023 21:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/03/2023 21:43
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 01:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 03:44
Publicado Despacho em 27/02/2023.
-
25/02/2023 09:54
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
17/02/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 14:04
Recebidos os autos
-
17/02/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
16/02/2023 12:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/02/2023 04:03
Decorrido prazo de CLEIDE FELISSE DE ALVARENGA em 13/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:38
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
10/01/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 16:47
Recebidos os autos
-
09/01/2023 16:46
Embargos de declaração não acolhidos
-
15/12/2022 21:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
15/12/2022 13:37
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 17:41
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 16:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/12/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:34
Publicado Decisão em 06/12/2022.
-
02/12/2022 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 19:43
Recebidos os autos
-
30/11/2022 19:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/11/2022 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
25/11/2022 14:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/11/2022 03:36
Publicado Certidão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
15/11/2022 23:01
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 17:48
Recebidos os autos
-
14/11/2022 17:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
20/07/2022 13:47
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 18:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/07/2022 13:23
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
04/07/2022 12:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/07/2022 12:25
Expedição de Certidão.
-
04/07/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 22:56
Recebidos os autos
-
01/07/2022 22:56
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
28/06/2022 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
28/06/2022 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 08:59
Decorrido prazo de CLEIDE FELISSE DE ALVARENGA em 30/05/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 11:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/05/2022 00:27
Decorrido prazo de CLEIDE FELISSE DE ALVARENGA em 11/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:46
Publicado Decisão em 09/05/2022.
-
06/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
04/05/2022 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 09:19
Recebidos os autos
-
04/05/2022 09:19
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/05/2022 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
28/04/2022 13:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/04/2022 00:07
Publicado Certidão em 20/04/2022.
-
19/04/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
19/04/2022 02:32
Publicado Decisão em 19/04/2022.
-
18/04/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
12/04/2022 10:38
Expedição de Certidão.
-
11/04/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2022 17:24
Recebidos os autos
-
09/04/2022 17:24
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/04/2022 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
07/04/2022 16:28
Juntada de Petição de réplica
-
17/03/2022 00:25
Publicado Certidão em 17/03/2022.
-
17/03/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
15/03/2022 11:19
Expedição de Certidão.
-
11/03/2022 21:47
Juntada de Petição de impugnação
-
01/03/2022 15:35
Publicado Decisão em 25/02/2022.
-
01/03/2022 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
23/02/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 16:46
Recebidos os autos
-
22/02/2022 16:46
Decisão interlocutória - recebido
-
17/02/2022 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
17/02/2022 16:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
17/02/2022 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2022
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ofício • Arquivo
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