TJDFT - 0716844-43.2022.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
05/09/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 03:29
Decorrido prazo de RODRIGO BORGES DE OLIVEIRA em 04/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 03:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/09/2025 23:59.
-
21/08/2025 02:38
Publicado Despacho em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 10:54
Recebidos os autos
-
19/08/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
01/08/2025 17:57
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 03:26
Decorrido prazo de RODRIGO BORGES DE OLIVEIRA em 31/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 03:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/07/2025 23:59.
-
17/06/2025 02:45
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716844-43.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RODRIGO BORGES DE OLIVEIRA REU: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De acordo com o art. 110 do CPC, ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º do CPC.
No caso em exame, o advogado da parte autora, que também é seu irmão, noticia o óbito do requerente junto aos autos conexos Tendo em vista que os direitos em litígio são transmissíveis, o óbito do autor não acarreta a perda do objeto, e a demanda pode prosseguir tendo no polo ativo o espólio ou, caso tenha sido realizada a partilha, os sucessores.
Ocorre que prova do óbito não foi realizada, pois a certidão de óbito não está juntada aos autos conexos e tampouco a este processo.
Considerando que a morte só se prova pela certidão de óbito, sendo este documento imprescindível à sucessão de partes, ficam a parte autora e a parte ré intimadas, com base no princípio da cooperação, a juntar a certidão de óbito no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso não seja juntada a certidão de óbito, venham os autos conclusos. (datado e assinado eletronicamente) 5 -
13/06/2025 13:07
Recebidos os autos
-
13/06/2025 13:07
Outras decisões
-
30/05/2025 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
30/05/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 18:19
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 10:57
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 02:54
Publicado Despacho em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 13:45
Recebidos os autos
-
14/11/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
31/10/2023 12:42
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 04:02
Decorrido prazo de RODRIGO BORGES DE OLIVEIRA em 30/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 02:37
Publicado Certidão em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 13:54
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 14:49
Recebidos os autos
-
28/07/2023 14:49
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
28/07/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
28/07/2023 14:40
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 14:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/05/2023 01:17
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 14:09
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 19:54
Recebidos os autos
-
08/05/2023 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 19:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
24/04/2023 20:57
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
24/04/2023 14:46
Expedição de Certidão.
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de RODRIGO BORGES DE OLIVEIRA em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:36
Decorrido prazo de RODRIGO BORGES DE OLIVEIRA em 20/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 00:24
Publicado Certidão em 13/04/2023.
-
13/04/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
12/04/2023 01:04
Decorrido prazo de RODRIGO BORGES DE OLIVEIRA em 11/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 09:30
Expedição de Certidão.
-
05/04/2023 01:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 15:18
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 14:57
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 13:59
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 11:17
Publicado Decisão em 16/03/2023.
-
15/03/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
14/03/2023 19:03
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 13:10
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 19:31
Expedição de Ofício.
-
13/03/2023 19:30
Expedição de Ofício.
-
13/03/2023 19:30
Expedição de Ofício.
-
13/03/2023 16:57
Recebidos os autos
-
13/03/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 16:57
Outras decisões
-
10/03/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
10/03/2023 16:01
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 01:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 00:29
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 15:01
Recebidos os autos
-
28/02/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 15:01
Outras decisões
-
25/02/2023 23:14
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 02:37
Publicado Despacho em 06/02/2023.
-
04/02/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
02/02/2023 14:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
02/02/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 14:06
Recebidos os autos
-
02/02/2023 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
01/12/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2022 00:13
Publicado Despacho em 25/11/2022.
-
24/11/2022 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
22/11/2022 21:40
Recebidos os autos
-
22/11/2022 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 21:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
10/10/2022 13:32
Juntada de Petição de réplica
-
19/09/2022 00:39
Publicado Certidão em 19/09/2022.
-
16/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
14/09/2022 17:44
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 17:20
Recebidos os autos do CEJUSC
-
14/09/2022 17:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 12ª Vara Cível de Brasília
-
14/09/2022 17:20
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 14/09/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/09/2022 20:32
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
13/09/2022 16:06
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 00:40
Recebidos os autos
-
13/09/2022 00:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/06/2022 19:19
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 17:34
Juntada de Petição de contestação
-
14/06/2022 22:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/06/2022 01:24
Publicado Certidão em 14/06/2022.
-
13/06/2022 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
09/06/2022 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 17:40
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 17:40
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/09/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/06/2022 00:20
Publicado Certidão em 09/06/2022.
-
09/06/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
08/06/2022 19:40
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 20:58
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 10:55
Expedição de Certidão.
-
06/06/2022 20:26
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 00:58
Publicado Despacho em 30/05/2022.
-
27/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
27/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 27/05/2022.
-
27/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
25/05/2022 17:07
Recebidos os autos
-
25/05/2022 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
25/05/2022 17:02
Expedição de Certidão.
-
25/05/2022 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 16:02
Recebidos os autos
-
25/05/2022 16:02
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/05/2022 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
19/05/2022 20:18
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 00:32
Publicado Decisão em 18/05/2022.
-
18/05/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
16/05/2022 14:39
Recebidos os autos
-
16/05/2022 14:39
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/05/2022 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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