TJDFT - 0701687-07.2025.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 07:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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02/09/2025 18:53
Juntada de Petição de impugnação
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02/09/2025 17:43
Juntada de Petição de acordo (outros)
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12/08/2025 13:27
Juntada de Petição de comprovante
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12/08/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 02:54
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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09/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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07/08/2025 10:09
Recebidos os autos
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07/08/2025 10:09
Deferido o pedido de LETICIA MARIA CRISTINO FRITSCH - CPF: *79.***.*99-65 (EXEQUENTE).
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04/08/2025 19:20
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/07/2025 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0701687-07.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LETICIA MARIA CRISTINO FRITSCH REQUERIDO: NIVALDO DA COSTA LEITAO ANDRADE DESPACHO INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 02 dias, apresentar a planilha atualizada do débito, extraída do site deste Tribunal.
Taguatinga/DF.
Carlos Augusto de Oliveira Juiz de Direito -
19/07/2025 19:37
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 15:38
Recebidos os autos
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18/07/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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16/07/2025 11:48
Transitado em Julgado em 11/07/2025
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11/07/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 03:32
Decorrido prazo de NIVALDO DA COSTA LEITAO ANDRADE em 10/07/2025 23:59.
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26/06/2025 02:55
Publicado Sentença em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, resolvo o mérito da lide com fundamento no artigo 487, inciso I do CPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e CONDENO o requerido NIVALDO DA COSTA LEITAO ANDRADE a indenizar a autora LETICIA MARIA CRISTINO FRITSCH no valor de R$ 5.790,00 (cinco mil, setecentos e noventa reais), a título de reparação pelos danos materiais, corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora, na forma do art. 406, § 1º do CC, desde 25/12/2024, data do evento danoso (Súmulas 43 e 54, ambas do STJ).
Havendo o pagamento voluntário, expeça-se o alvará de levantamento.
Fica a parte vencedora advertida de que, ainda que a parte condenada não realize o pagamento do débito até o trânsito em julgado da presente sentença, o processo será imediatamente arquivado (com baixa), competindo a ela peticionar pugnando pelo início da fase de cumprimento de sentença (execução).
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal com nossas homenagens de estilo.
Publique-se.
Após o trânsito em julgado, inexistindo outras providências a serem adotadas, arquive-se o processo. -
24/06/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 13:50
Recebidos os autos
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18/06/2025 13:50
Julgado procedente em parte do pedido
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07/04/2025 17:26
Juntada de Petição de contestação
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02/04/2025 17:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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02/04/2025 10:49
Recebidos os autos
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02/04/2025 10:49
Indeferido o pedido de NIVALDO DA COSTA LEITAO ANDRADE - CPF: *99.***.*99-87 (REQUERIDO)
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26/03/2025 03:11
Decorrido prazo de LETICIA MARIA CRISTINO FRITSCH em 25/03/2025 23:59.
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17/03/2025 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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15/03/2025 20:47
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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15/03/2025 02:37
Decorrido prazo de LETICIA MARIA CRISTINO FRITSCH em 14/03/2025 23:59.
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12/03/2025 18:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/03/2025 18:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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12/03/2025 18:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/03/2025 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/03/2025 02:20
Recebidos os autos
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11/03/2025 02:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/02/2025 18:57
Juntada de Certidão
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14/02/2025 01:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/02/2025 20:04
Publicado Decisão em 06/02/2025.
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06/02/2025 19:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/02/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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03/02/2025 15:00
Recebidos os autos
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03/02/2025 15:00
Outras decisões
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27/01/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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24/01/2025 18:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/03/2025 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/01/2025 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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