TJDFT - 0714743-10.2025.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:20
Publicado Certidão em 16/09/2025.
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16/09/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
16/09/2025 03:20
Publicado Decisão em 16/09/2025.
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16/09/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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15/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0714743-10.2025.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: REGINALDO DA SILVA ANDRADE RAMOS REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO PAN S.A., BANCO BMG S.A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., FUTURO - PREVIDENCIA PRIVADA, BANCO C6 S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A tentativa de conciliação restou infrutífera (Id 247186648).
O credor BANCO BMG S.A, apesar de devidamente notificado via sistema (Id 242259155), não compareceu à audiência global de conciliação, nem apresentou justificativa para sua ausência.
Ante o exposto, com fundamento no art. 104-A, §2º, do CDC, no art. 3º da Recomendação n. 125/21 do CNJ e no Enunciado n. 37 do FONAMEC, determino a suspensão da exigibilidade dos respectivos créditos e a interrupção dos encargos da mora.
Intime-se o BANCO BMG S.A a respeito da presente decisão, bem como para que providenciem a suspensão dos atos de cobrança e a retirada do nome da parte solicitante de eventuais cadastros de inadimplentes.
Após, remeta-se os autos ao juízo de origem.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente.
Gabriel Moreira Carvalho Coura Juiz Coordenador do e-CEJUSC 6 -
12/09/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 16:19
Recebidos os autos
-
12/09/2025 16:19
Outras decisões
-
12/09/2025 16:10
Juntada de Petição de contestação
-
12/09/2025 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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11/09/2025 16:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
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11/09/2025 16:35
Juntada de Petição de contestação
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11/09/2025 16:08
Recebidos os autos
-
11/09/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 16:08
Outras decisões
-
22/08/2025 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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22/08/2025 10:36
Audiência de mediação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 22/08/2025 10:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos-SUPER.
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22/08/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 08:35
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2025 23:15
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 11:18
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
21/08/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 12:26
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 20:42
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 15:07
Recebidos os autos
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05/08/2025 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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05/08/2025 13:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-SUPER
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05/08/2025 13:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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04/08/2025 14:45
Juntada de Petição de contestação
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31/07/2025 13:39
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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29/07/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 17:42
Juntada de Petição de contestação
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28/07/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 03:12
Publicado Decisão em 28/07/2025.
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26/07/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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23/07/2025 14:16
Recebidos os autos
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23/07/2025 14:16
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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23/07/2025 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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23/07/2025 09:36
Juntada de Certidão
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22/07/2025 17:08
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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22/07/2025 15:44
Recebidos os autos
-
22/07/2025 15:44
Outras decisões
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21/07/2025 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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21/07/2025 13:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
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21/07/2025 13:12
Recebidos os autos
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21/07/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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17/07/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 03:18
Publicado Certidão em 11/07/2025.
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11/07/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
11/07/2025 03:18
Publicado Certidão em 11/07/2025.
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11/07/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 03:13
Publicado Decisão em 10/07/2025.
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10/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 17:21
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/08/2025 10:00, CEJUSC-SUPER.
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09/07/2025 17:20
Audiência de mediação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/08/2025 09:00, CEJUSC-SUPER.
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09/07/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 17:05
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/08/2025 09:00, CEJUSC-SUPER.
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09/07/2025 16:21
Recebidos os autos
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09/07/2025 16:21
Outras decisões
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08/07/2025 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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07/07/2025 18:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-SUPER
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07/07/2025 18:20
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
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07/07/2025 17:53
Recebidos os autos
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07/07/2025 17:53
Não Concedida a tutela provisória
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07/07/2025 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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04/07/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 03:09
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0714743-10.2025.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Superendividamento (15048) AUTOR: REGINALDO DA SILVA ANDRADE RAMOS REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO PAN S.A., BANCO BMG S.A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., FUTURO - PREVIDENCIA PRIVADA, BANCO C6 S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial a fim de: a) juntar comprovante de residência em seu nome; b) anexar os 3 últimos contracheques; c) informar se possui descontos em conta corrente e, em caso positivo, discriminar o valor; d) apresentar proposta de plano de pagamento com prazo máximo de 5 (cinco) anos, preservados o mínimo existencial, nos termos da regulamentação, e as garantias e as formas de pagamento originalmente pactuadas.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - / -
13/06/2025 15:03
Recebidos os autos
-
13/06/2025 15:03
Determinada a emenda à inicial
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12/06/2025 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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