TJDFT - 0709840-52.2022.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 02:39
Publicado Decisão em 08/09/2025.
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06/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 12:47
Recebidos os autos
-
04/09/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 12:46
Outras decisões
-
26/08/2025 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/08/2025 16:20
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
04/08/2025 02:37
Publicado Decisão em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 14:43
Recebidos os autos
-
01/08/2025 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
31/07/2025 14:47
Recebidos os autos
-
31/07/2025 14:47
Outras decisões
-
31/07/2025 06:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/07/2025 19:51
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 02:48
Publicado Certidão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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08/07/2025 03:29
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE AZEVEDO DIAS em 07/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709840-52.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOCIEDADE EDUCACIONAL CIMAN LIMITADA - EPP EXECUTADO: FRANCISCO JOSE AZEVEDO DIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cumpre às partes o ônus de atualizar seu endereço no processo, considerando válidas as intimações realizadas nos endereços contidos nos autos, conforme disposto no parágrafo único, do art. 274, parágrafo único, do CPC.
Assim, considerando que a tentativa de intimar a parte executada do cumprimento de sentença restou infrutífera, reputo válida a intimação enviada (IDs 239355699 e 133080764).
Aguarde-se prazo para pagamento espontâneo da dívida, nos termos do art. 523, CPC, a contar da juntada da certidão de ID 239355699.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
24/06/2025 11:40
Recebidos os autos
-
24/06/2025 11:40
Outras decisões
-
18/06/2025 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/06/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 17:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2025 03:16
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 05:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/04/2025 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2025 04:40
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/04/2025 17:08
Recebidos os autos
-
07/04/2025 17:08
Outras decisões
-
04/04/2025 05:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/04/2025 04:53
Processo Desarquivado
-
03/04/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 23:47
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2023 23:47
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 20:44
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 03:06
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL CIMAN LIMITADA - EPP em 08/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:53
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE AZEVEDO DIAS em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:32
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
10/01/2023 08:38
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 14:14
Recebidos os autos
-
13/12/2022 14:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
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05/12/2022 11:18
Recebidos os autos
-
05/12/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 11:18
Decisão interlocutória - recebido
-
05/12/2022 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/12/2022 15:07
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 10:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/11/2022 10:35
Transitado em Julgado em 03/11/2022
-
04/11/2022 00:39
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE AZEVEDO DIAS em 03/11/2022 23:59:59.
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29/10/2022 00:21
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL CIMAN LIMITADA - EPP em 28/10/2022 23:59:59.
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07/10/2022 00:21
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL CIMAN LIMITADA - EPP em 06/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 00:12
Publicado Sentença em 07/10/2022.
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
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04/10/2022 16:22
Recebidos os autos
-
04/10/2022 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 16:22
Embargos de Declaração Acolhidos
-
30/09/2022 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/09/2022 00:16
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE AZEVEDO DIAS em 29/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 19:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/09/2022 00:30
Publicado Sentença em 08/09/2022.
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07/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
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05/09/2022 14:08
Recebidos os autos
-
05/09/2022 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 14:08
Julgado procedente o pedido
-
01/09/2022 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/09/2022 18:23
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE AZEVEDO DIAS em 30/08/2022 23:59:59.
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30/08/2022 00:57
Publicado Decisão em 30/08/2022.
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29/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
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26/08/2022 14:21
Recebidos os autos
-
26/08/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 14:21
Decisão interlocutória - recebido
-
25/08/2022 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/08/2022 19:34
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2022 08:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/07/2022 10:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2022 13:52
Expedição de Certidão.
-
19/07/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 15:29
Recebidos os autos
-
19/07/2022 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 15:29
Decisão interlocutória - recebido
-
18/07/2022 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/07/2022 16:12
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL CIMAN LIMITADA - EPP em 12/07/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 16:31
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 13:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2022 17:58
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 16:00
Juntada de Certidão
-
23/04/2022 20:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/04/2022 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2022 12:31
Recebidos os autos
-
25/03/2022 12:31
Decisão interlocutória - recebido
-
24/03/2022 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/03/2022 13:13
Expedição de Certidão.
-
23/03/2022 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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