TJDFT - 0704355-16.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2023 20:48
Arquivado Definitivamente
-
01/11/2023 20:47
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 03:52
Decorrido prazo de VALERIA RODRIGUES SANTANA em 17/10/2023 23:59.
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06/10/2023 02:47
Publicado Certidão em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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04/10/2023 09:18
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 13:06
Recebidos os autos
-
02/10/2023 13:06
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
01/10/2023 17:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/10/2023 17:43
Transitado em Julgado em 11/09/2023
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05/09/2023 00:43
Publicado Sentença em 05/09/2023.
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04/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0704355-16.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VALERIA RODRIGUES SANTANA REQUERIDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
SENTENÇA Homologo a desistência requerida pela parte autora para que produza os seus regulares efeitos, extinguindo o processo nos termos do artigo 485, VIII, do CPC.
Custas pela requerente (artigo 90, CPC).
Sem honorários advocatícios, ante a ausência de sucumbência (artigo 1040, §2º, CPC).
Ante a ausência de interesse recursal, certifique-se desde logo o trânsito em julgado.
Dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Paranoá/DF, 31 de agosto de 2023 17:13:33.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
31/08/2023 20:11
Recebidos os autos
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31/08/2023 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 20:10
Extinto o processo por desistência
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30/08/2023 21:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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28/08/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 08:18
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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04/08/2023 00:46
Publicado Decisão em 04/08/2023.
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04/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0704355-16.2023.8.07.0008 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: VALERIA RODRIGUES SANTANA REQUERIDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DECISÃO Emende-se a petição inicial para: - comprovação, por meio de documentação atualizada e hábil, da alegada hipossuficiência econômica (artigo 99, § 2º, do CPC) para fins de concessão da gratuidade de justiça - comprovante de renda e despesas, contracheque, declaração de imposto de renda ou outros documentos aptos a comprovação.
Caso não queira apresentar a documentação solicitada, poderá promover o recolhimento das custas processuais devidas; - anexar os documentos necessários a devida análise do caso.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Paranoá/DF, 2 de agosto de 2023 16:24:34.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
02/08/2023 16:28
Recebidos os autos
-
02/08/2023 16:28
Determinada a emenda à inicial
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02/08/2023 05:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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01/08/2023 16:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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