TJDFT - 0716552-07.2022.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 19:01
Arquivado Provisoramente
-
18/03/2025 04:48
Processo Desarquivado
-
17/03/2025 14:17
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/02/2025 13:27
Arquivado Provisoramente
-
25/02/2025 04:54
Processo Desarquivado
-
25/02/2025 02:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 20:38
Arquivado Provisoramente
-
21/02/2025 05:28
Processo Desarquivado
-
18/02/2025 02:43
Decorrido prazo de RODRIGO DA SILVA CUNHA em 17/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716552-07.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: RODRIGO DA SILVA CUNHA, CAROLINA GENNARI SOBRINHO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto por RODRIGO DA SILVA CUNHA em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu obrigação de pagar quantia certa.
Os cálculos da Contadoria Judicial foram homologados, em seguida, foram expedidas Requisição de Pequeno Valor (ID 177052633) e Requisição de Precatório (ID 178488314).
A RPV foi extinta em face do pagamento.
O AGI n. 0700001-35.2024.8.07.0000, interposto pelo DF, não foi conhecido e transitou em julgado (ID 222230934).
As partes foram intimadas para prosseguimento da execução e quedaram-se inertes.
Pendente a execução do PCT expedido.
Assim, remetam-se os autos à tarefa "Aguardar execução de precatório".
AO CJU: Remetam-se os autos à tarefa "Aguardar execução de precatório".
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
06/02/2025 19:13
Arquivado Provisoramente
-
06/02/2025 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 15:35
Recebidos os autos
-
06/02/2025 15:35
Outras decisões
-
05/02/2025 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
05/02/2025 03:30
Decorrido prazo de RODRIGO DA SILVA CUNHA em 04/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:57
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716552-07.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: RODRIGO DA SILVA CUNHA, CAROLINA GENNARI SOBRINHO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto por RODRIGO DA SILVA CUNHA em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu obrigação de pagar quantia certa.
Foi rejeitada integralmente a impugnação do DF, e em consequência, homologados os cálculos da contadoria ID 156709244 (ID 170749856).
O DF interpôs Agravo de Instrumento nº 0700001-35.2024.8.07.0000.
O processo encontrava-se suspenso aguardando o julgamento do referido agravo.
Consta comunicação de decisão proferida, na qual não foi conhecido o agravo de instrumento, por reputá-lo inadmissível, nos termos do art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil (ID 222230934).
Assim, tendo em vista a preclusão da decisão ID 170749856, intime-se a parte exequente para juntar planilha atualizada do débito remanescente, descontados os valores quitados da parcela incontroversa.
Prazo: 10 dias.
Com a manifestação, intime-se o DF.
Prazo: 20 dias, inclusa a dobra legal.
Após, retornem os autos conclusos.
Ao CJU: Intime-se o exequente.
Prazo: 10 dias.
Após, intime-se o DF.
Prazo: 20 dias, já inclusa a dobra legal.
Por fim, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
09/01/2025 16:14
Recebidos os autos
-
09/01/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
08/01/2025 18:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/01/2025 18:02
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/04/2024 13:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/04/2024 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:13
Decorrido prazo de RODRIGO DA SILVA CUNHA em 04/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 02:37
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
20/03/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 16:47
Recebidos os autos
-
20/03/2024 16:47
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/03/2024 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
14/03/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 13:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/03/2024 16:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
11/03/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 08:47
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
06/03/2024 08:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
05/03/2024 16:51
Recebidos os autos
-
05/03/2024 16:51
Deferido o pedido de RODRIGO DA SILVA CUNHA - CPF: *42.***.*35-20 (EXEQUENTE).
-
04/03/2024 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
16/02/2024 21:22
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 17:19
Recebidos os autos
-
16/02/2024 17:19
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
15/02/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
12/02/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 15:41
Recebidos os autos
-
31/01/2024 15:41
Outras decisões
-
30/01/2024 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
30/01/2024 04:43
Decorrido prazo de RODRIGO DA SILVA CUNHA em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:12
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
16/01/2024 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
10/01/2024 17:36
Recebidos os autos
-
10/01/2024 17:36
Outras decisões
-
09/01/2024 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
01/01/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 14:35
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
06/11/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 17:25
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 15:43
Expedição de Ofício.
-
03/11/2023 08:55
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 08:55
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 17:17
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:32
Decorrido prazo de RODRIGO DA SILVA CUNHA em 28/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 00:20
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
01/09/2023 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 18:53
Recebidos os autos
-
01/09/2023 18:53
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
01/09/2023 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
31/08/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:35
Publicado Despacho em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716552-07.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RODRIGO DA SILVA CUNHA, CAROLINA GENNARI SOBRINHO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da impugnação do DF.
Prazo: 15 dias.
Após, retornem os autos conclusos para decisão.
AO CJU: Intime-se a parte exequente.
Prazo: 15 dias.
Após, retornem os autos conclusos para decisão.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
04/08/2023 16:47
Recebidos os autos
-
04/08/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
03/08/2023 14:16
Juntada de Petição de impugnação
-
22/07/2023 01:28
Decorrido prazo de RODRIGO DA SILVA CUNHA em 21/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:40
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 06:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 13:25
Recebidos os autos
-
10/07/2023 13:25
Deferido o pedido de RODRIGO DA SILVA CUNHA - CPF: *42.***.*35-20 (EXEQUENTE).
-
07/07/2023 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
07/07/2023 19:27
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 14:22
Recebidos os autos
-
26/04/2023 14:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
21/03/2023 13:44
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
28/02/2023 17:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/02/2023 17:38
Juntada de Certidão
-
25/02/2023 01:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/02/2023 23:59.
-
24/11/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 13:42
Recebidos os autos
-
24/11/2022 13:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/11/2022 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
23/11/2022 20:40
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
27/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 27/10/2022.
-
27/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
24/10/2022 19:53
Recebidos os autos
-
24/10/2022 19:53
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/10/2022 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
24/10/2022 13:23
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
22/10/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2022 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2022
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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