TJDFT - 0740268-64.2025.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 11:07
Juntada de Petição de contestação
-
08/09/2025 19:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2025 00:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2025 00:25
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 00:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 19:14
Recebidos os autos
-
03/09/2025 19:14
Outras decisões
-
03/09/2025 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
02/09/2025 23:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/08/2025 03:30
Decorrido prazo de PABLO PIRES PIMENTEL em 08/08/2025 23:59.
-
23/07/2025 03:27
Decorrido prazo de PABLO PIRES PIMENTEL em 22/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 23:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/07/2025 20:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2025 19:25
Expedição de Mandado.
-
04/07/2025 03:37
Decorrido prazo de PABLO PIRES PIMENTEL em 03/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:16
Publicado Certidão de Disponibilização em 01/07/2025.
-
01/07/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
18/06/2025 03:23
Decorrido prazo de PABLO PIRES PIMENTEL em 17/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:15
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0740268-64.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: PABLO PIRES PIMENTEL REQUERIDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que a parte autora elenca no polo passivo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. e faz pedido de liberação do gravame de alienação fiduciário em desfavor do Santander, ID n. 238144340, "dos pedidos", "b", emende-se para retificar o polo passivo da ação.
Ademais, se pretende a transferência de propriedade à compradora do veículo deve necessariamente inseri-la no polo passivo, uma vez que esta terá consequências em sua esfera jurídica em caso de procedência da ação.
Dá-se a derradeira oportunidade de emenda, que deve ser apresentada na íntegra com as devidas alterações.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Após, retornem conclusos.
BRASÍLIA, DF, 3 de junho de 2025 19:14:02.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
04/06/2025 14:42
Recebidos os autos
-
04/06/2025 14:42
Determinada a emenda à inicial
-
03/06/2025 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
03/06/2025 16:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/05/2025 03:27
Decorrido prazo de PABLO PIRES PIMENTEL em 30/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:03
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
22/05/2025 15:01
Recebidos os autos
-
22/05/2025 15:01
Determinada a emenda à inicial
-
19/05/2025 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
19/05/2025 16:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/05/2025 03:11
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
05/05/2025 18:16
Recebidos os autos
-
05/05/2025 18:16
Determinada a emenda à inicial
-
30/04/2025 13:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
30/04/2025 13:29
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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