TJDFT - 0701876-81.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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24/07/2025 03:20
Decorrido prazo de RODRIGO PEREIRA DA SILVA em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 03:20
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO LEITE SILVA em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 03:20
Decorrido prazo de FRANCISCO FERNANDES em 23/07/2025 23:59.
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02/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0701876-81.2022.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO FERNANDES REU: LUCILVANIA ARAUJO DA SILVA, MARIA DO SOCORRO LEITE SILVA, RODRIGO PEREIRA DA SILVA, ALEX BARBOSA DA SILVA, NILTON RODRIGUES NERE, ANTONIA SOLANGE VIEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Há notícia de óbito da 1ª e da 6ª rés, razão pela qual deve ocorrer a regularização processual do polo passivo da demanda.
Cancele-se a audiência designada para o próximo dia 26/06.
Tendo em vista o disposto no art. 313, §1º do NCPC, fica o autor intimado a, no prazo de 2 (dois) meses, promover a citação dos Espólios das falecidas na relação processual, se houver inventário em andamento, juntando-se a certidão de nomeação dos inventariantes e a procuração ad juditia outorgada pelo Espólio, representado pelo inventariante.
Nesse caso, o autor deverá instruir o presente processo com a cópia da decisão que nomeou o inventariante ou com certidão dos autos do inventário que informe se o inventariante é dativo, pois neste caso, nos termos do art. 75, § 1º, do NCPC, deverá promover a intimação de todos os sucessores das falecidas para que tenham ciência deste processo.
Não havendo inventário, o autor deverá promover a habilitação dos herdeiros, por simples petição, nestes mesmos autos, nos termos do art. 689 e seguintes do NCPC, indicando a qualificação completa e o endereço para citação.
Vindo, os eventuais herdeiros deverão ser citados para manifestação no prazo de 5 dias.
Com a manifestação, tornem os autos conclusos para decisão, nos termos dos arts. 689 e 691 do CPC.
Datada e assinada eletronicamente. 2 -
30/06/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 13:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/06/2025 20:14
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/06/2025 14:30, 2ª Vara Cível de Samambaia.
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25/06/2025 20:14
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 15:44
Recebidos os autos
-
24/06/2025 15:44
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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26/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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21/05/2025 17:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/05/2025 21:07
Recebidos os autos
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20/05/2025 21:07
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 21:07
Outras decisões
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20/05/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 02:35
Publicado Certidão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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14/05/2025 16:40
Juntada de Certidão
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14/05/2025 16:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0701876-81.2022.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO FERNANDES REU: LUCILVANIA ARAUJO DA SILVA, MARIA DO SOCORRO LEITE SILVA, RODRIGO PEREIRA DA SILVA, ALEX BARBOSA DA SILVA, NILTON RODRIGUES NERE, ANTONIA SOLANGE VIEIRA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
EDSON LIMA COSTA, por não haver tempo hábil para intimação das testemunhas indicadas pela Defensoria Pública, cancelo a audiência designada para o dia 15/05/2024, REDESIGNANDO a Audiência de Instrução e Julgamento, a ser realizada no dia 26/06/2025 às 14h30, na Sala de Audiências deste Juízo, localizada na QR 302, Conjunto 1 , Lote 1, sala 3.75, 3º andar, Fórum Desembargador Raimundo Macedo.
Ficam intimadas as partes para comparecimento, por intermédio de seus patronos, mediante publicação desta certidão.
Cabe aos patronos de cada uma das partes intimar as testemunhas respectivamente arroladas do dia, hora e local da audiência, nos termos do art. 455 do NCPC, devendo os patronos cumprirem o disposto no §1º do dispositivo legal citado (juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 dias, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento), sob pena de se entender que desistiram da oitiva (§3º).
BRASÍLIA-DF, 13 de maio de 2025 17:24:08.
GERSON ALVES DOS SANTOS Servidor Geral -
13/05/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 17:26
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 17:23
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/06/2025 14:30, 2ª Vara Cível de Samambaia.
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13/05/2025 16:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/05/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 16:14
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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29/04/2025 15:43
Recebidos os autos
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29/04/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 15:43
Outras decisões
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25/04/2025 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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10/03/2025 02:21
Publicado Certidão em 10/03/2025.
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07/03/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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27/02/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 17:58
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 17:56
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/05/2025 14:30, 2ª Vara Cível de Samambaia.
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27/01/2025 17:21
Recebidos os autos
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27/01/2025 17:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/08/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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15/07/2024 13:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/07/2024 04:44
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO LEITE SILVA em 04/07/2024 23:59.
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05/07/2024 04:44
Decorrido prazo de RODRIGO PEREIRA DA SILVA em 04/07/2024 23:59.
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04/07/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 20:56
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 03:35
Publicado Certidão em 27/06/2024.
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27/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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27/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 16:26
Juntada de Certidão
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07/02/2024 11:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/01/2024 13:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/01/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 14:28
Juntada de Certidão
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11/01/2024 17:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/01/2024 16:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/01/2024 17:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/12/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
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25/11/2023 03:58
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO LEITE SILVA em 24/11/2023 23:59.
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25/11/2023 03:58
Decorrido prazo de RODRIGO PEREIRA DA SILVA em 24/11/2023 23:59.
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23/11/2023 22:41
Juntada de Petição de especificação de provas
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23/11/2023 16:01
Juntada de Petição de réplica
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30/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 30/10/2023.
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28/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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26/10/2023 08:28
Recebidos os autos
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26/10/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 08:28
Embargos de Declaração Acolhidos
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17/10/2023 04:13
Decorrido prazo de RODRIGO PEREIRA DA SILVA em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 04:13
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO LEITE SILVA em 16/10/2023 23:59.
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06/10/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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06/10/2023 03:51
Decorrido prazo de RODRIGO PEREIRA DA SILVA em 05/10/2023 23:59.
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06/10/2023 03:51
Decorrido prazo de FRANCISCO FERNANDES em 05/10/2023 23:59.
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06/10/2023 03:51
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO LEITE SILVA em 05/10/2023 23:59.
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05/10/2023 20:33
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 02:42
Publicado Certidão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 16:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0701876-81.2022.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Defeito, nulidade ou anulação (4703) AUTOR: FRANCISCO FERNANDES REU: LUCILVANIA ARAUJO DA SILVA, MARIA DO SOCORRO LEITE SILVA, RODRIGO PEREIRA DA SILVA, ALEX BARBOSA DA SILVA, NILTON RODRIGUES NERE, ANTONIA SOLANGE VIEIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2019 deste Juízo, c/c o § 2º do art. 1.023 do CPC, ficam as partes embargadas intimadas para, querendo, manifestarem-se, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sobre os embargos de declaração de ID 172806096 e 173106950 opostos (tempestivamente), caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada.
BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2023 13:34:02.
GUILHERME WILLIAM CAIXETA LEITE Servidor Geral -
26/09/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 13:35
Juntada de Certidão
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25/09/2023 16:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/09/2023 23:03
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:40
Publicado Decisão em 21/09/2023.
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20/09/2023 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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18/09/2023 16:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/09/2023 17:00
Recebidos os autos
-
14/09/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 17:00
Outras decisões
-
14/09/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
13/09/2023 17:19
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 16:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/09/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2023 01:52
Decorrido prazo de RODRIGO PEREIRA DA SILVA em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 01:52
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO LEITE SILVA em 01/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 22:55
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de RODRIGO PEREIRA DA SILVA em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO LEITE SILVA em 31/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 23:51
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 22:54
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:42
Publicado Decisão em 10/08/2023.
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09/08/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:52
Publicado Certidão em 09/08/2023.
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09/08/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0701876-81.2022.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO FERNANDES REU: LUCILVANIA ARAUJO DA SILVA, MARIA DO SOCORRO LEITE SILVA, RODRIGO PEREIRA DA SILVA, ALEX BARBOSA DA SILVA, SERGIO RAMOS DE OLIVEIRA, NILTON RODRIGUES NERE, ANTONIA SOLANGE VIEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Homologo a desistência do pedido em relação ao réu SERGIO RAMOS DE OLIVEIRA e, em relação a ele, extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do ART. 485, VIII, DO CPC.
Publique-se e intimem-se.
O feito prosseguirá em relação aos demais réus.
Retifique-se a autuação.
Certifique-se o decurso do prazo da contestação, se o caso.
Intimem-se.
FELIPE BERKENBROCK GOULART Juiz de Direito Substituto 6 -
08/08/2023 18:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/08/2023 21:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 21:50
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 04:40
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
05/07/2023 10:58
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 10:56
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 04:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/07/2023 17:55
Recebidos os autos
-
04/07/2023 17:55
Deferido o pedido de FRANCISCO FERNANDES - CPF: *89.***.*96-68 (AUTOR).
-
30/06/2023 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
30/06/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 01:23
Decorrido prazo de FRANCISCO FERNANDES em 29/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:51
Publicado Certidão em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 15:54
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 11:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2023 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2023 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2023 14:38
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:12
Publicado Certidão em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
19/05/2023 14:12
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 12:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2023 02:47
Decorrido prazo de FRANCISCO FERNANDES em 27/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 00:11
Publicado Certidão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
14/04/2023 13:30
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 17:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/03/2023 15:45
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 18:48
Juntada de Petição de contestação
-
11/08/2022 00:20
Decorrido prazo de ALEX BARBOSA DA SILVA em 10/08/2022 23:59:59.
-
16/07/2022 00:19
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO LEITE SILVA em 15/07/2022 23:59:59.
-
14/07/2022 19:15
Expedição de Certidão.
-
14/07/2022 14:46
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 00:20
Publicado Certidão em 14/07/2022.
-
13/07/2022 00:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
12/07/2022 17:16
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2022 00:16
Decorrido prazo de LUCILVANIA ARAUJO DA SILVA em 07/07/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 21:53
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 21:38
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 19:29
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
23/06/2022 18:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2022 18:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2022 17:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2022 17:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2022 17:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2022 17:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2022 17:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2022 14:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/06/2022 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 11:08
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 11:05
Cancelada a movimentação processual
-
14/06/2022 11:05
Desentranhado o documento
-
13/06/2022 11:25
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
08/06/2022 17:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/06/2022 13:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/06/2022 07:36
Expedição de Certidão.
-
24/05/2022 17:49
Decorrido prazo de NILTON RODRIGUES NERE em 12/05/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 17:48
Decorrido prazo de NILTON RODRIGUES NERE em 12/05/2022 23:59:59.
-
14/05/2022 22:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/05/2022 00:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/05/2022 23:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/05/2022 21:18
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
11/05/2022 11:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/05/2022 08:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/05/2022 08:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/05/2022 04:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/05/2022 04:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/04/2022 20:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/04/2022 20:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/04/2022 20:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/04/2022 20:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/04/2022 20:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
07/04/2022 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2022 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2022 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2022 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2022 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2022 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2022 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2022 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2022 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2022 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2022 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2022 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/04/2022 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2022 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/03/2022 16:02
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 14:38
Recebidos os autos
-
11/02/2022 14:38
Decisão interlocutória - recebido
-
10/02/2022 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
10/02/2022 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Anexo • Arquivo
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