TJDFT - 0753836-32.2024.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:56
Publicado Despacho em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Não é possível prosseguir com a execução sem a indicação de bens penhoráveis da Executada.
Concedo o prazo de 15 dias.
I. -
25/08/2025 07:52
Recebidos os autos
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25/08/2025 07:52
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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22/08/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 14:16
Juntada de Certidão
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12/08/2025 14:16
Juntada de Alvará de levantamento
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08/08/2025 03:03
Publicado Decisão em 08/08/2025.
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08/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 16:20
Recebidos os autos
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06/08/2025 16:20
Deferido o pedido de COOPERFORTE COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTOS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (EXEQUENTE).
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06/08/2025 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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06/08/2025 03:29
Decorrido prazo de ANA CAROLINA BARBOSA OLIVEIRA DE PAULA em 05/08/2025 23:59.
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15/07/2025 07:24
Juntada de Certidão
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12/07/2025 03:25
Decorrido prazo de ANA CAROLINA BARBOSA OLIVEIRA DE PAULA em 11/07/2025 23:59.
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11/07/2025 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/07/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:53
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0753836-32.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA.
EXECUTADO: ANA CAROLINA BARBOSA OLIVEIRA DE PAULA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme decisão de ID 223302786, consulto o sistema Renajud para averiguar a existência de veículos registrados em nome da executada, sendo a resposta negativa.
Procedo à penhora eletrônica via sistema Sisbajud.
Segue detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores, o qual noticia o bloqueio parcial do débito exequendo nas contas da executada.
Em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto a credora quanto à devedora.
Assim, declaro efetivado em penhora o bloqueio realizado e determino a transferência dos valores para conta à disposição deste Juízo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência, como depositário, fiel da quantia ora penhorada. À Secretaria para cumprimento.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Ficam as partes intimadas, através dos seus patronos constituídos, acerca do bloqueio e da penhora realizados, bem como para manifestação no prazo comum de 15 dias, na forma dos artigos 525, § 11º, e 917, § 1º, do CPC.
Caso a devedora não possua advogado constituído, promova-se a respectiva intimação pessoal, na forma dos §§ 2º e 3º do artigo 854 do Código de Processo Civil.
I.
HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
16/06/2025 17:26
Juntada de Certidão
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16/06/2025 10:45
Recebidos os autos
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16/06/2025 10:45
Outras decisões
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13/06/2025 23:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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04/06/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 09:45
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 09:43
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/05/2025 03:42
Decorrido prazo de ANA CAROLINA BARBOSA OLIVEIRA DE PAULA em 26/05/2025 23:59.
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04/05/2025 19:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/04/2025 16:07
Juntada de Certidão
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04/04/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 02:54
Publicado Certidão em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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25/03/2025 15:57
Juntada de Certidão
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25/03/2025 14:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/03/2025 17:27
Juntada de Certidão
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12/03/2025 03:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/03/2025 01:54
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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20/02/2025 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/02/2025 15:34
Expedição de Mandado.
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20/02/2025 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2025 15:33
Expedição de Mandado.
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20/02/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 18:07
Publicado Certidão em 14/02/2025.
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15/02/2025 18:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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11/02/2025 14:51
Juntada de Certidão
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10/02/2025 18:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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01/02/2025 02:36
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA. em 31/01/2025 23:59.
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22/01/2025 18:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/01/2025 16:47
Recebidos os autos
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22/01/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 16:47
Recebida a emenda à inicial
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20/01/2025 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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20/01/2025 11:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/12/2024 18:52
Recebidos os autos
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11/12/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 18:52
Determinada a emenda à inicial
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09/12/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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09/12/2024 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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