TJDFT - 0734716-66.2025.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 08:19
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2025 08:18
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 03:54
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 08/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 03:09
Publicado Certidão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 15:06
Recebidos os autos
-
27/08/2025 15:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
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27/08/2025 10:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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27/08/2025 10:54
Transitado em Julgado em 26/08/2025
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27/08/2025 03:43
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 26/08/2025 23:59.
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04/08/2025 03:14
Publicado Sentença em 04/08/2025.
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02/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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30/07/2025 18:02
Recebidos os autos
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30/07/2025 18:02
Indeferida a petição inicial
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30/07/2025 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
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30/07/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 03:38
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 29/07/2025 23:59.
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08/07/2025 03:25
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734716-66.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: FABIO SERIDO LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Emende-se inicial para esclarecer se o pedido é a repetição do que já foi decidido no processo n. 0730618-38.2025.8.07.0001 e que está aguardando manifestação do advogado no processo n. 0739789-58.2021.8.07.0001, nos termos do art. 9º e 10º do CPC. 2.
Prazo: 15 (quinze) dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 4 -
04/07/2025 07:57
Recebidos os autos
-
04/07/2025 07:57
Determinada a emenda à inicial
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03/07/2025 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
-
03/07/2025 15:39
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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