TJDFT - 0702359-79.2025.8.07.0018
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 16:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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02/09/2025 18:59
Recebidos os autos
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02/09/2025 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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12/08/2025 18:11
Juntada de Petição de réplica
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23/07/2025 03:00
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0702359-79.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: CHRISTIANE FERNANDES DE SOUZA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO A autora alega (ID 241538070) o descumprimento parcial da tutela de urgência deferida na decisão ID 230343813, uma vez que não houve ressarcimento das diferenças do percentual de gratificação referentes aos meses de março, abril e maio de 2025, período em que a servidora recebeu a gratificação reduzida.
Entretanto, a tutela concedida apenas determinou a suspensão da decisão administrativa que reduziu a Gratificação de Titulação, vejamos: "Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para suspender os efeitos da decisão administrativa que reduziu a Gratificação de Titulação (GTIT) da autora de 30% para 23%, mantendo-se o percentual de 30% anteriormente concedido até a decisão final do processo." Ademais, na petição inicial, o requerimento de tutela de urgência não constou o pedido de devolução de valores devido a referida decisão administrativa, vejamos: "Com fundamento no art. 300 do CPC, requer-se a esse juízo a concessão da tutela de urgência para suspender os efeitos da decisão administrativa que reduziu a GTIT de 30% para 23%, mantendo-se o percentual anteriormente concedido até decisão final do processo, em razão da probabilidade do direito, do perigo de dano e da reversibilidade da medida." Tal devolução de valores será devidamente apreciado em sede de sentença.
Diante do exposto, dou por cumprida a obrigação deferida na tutela de urgência.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada.
Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
18/07/2025 19:52
Recebidos os autos
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18/07/2025 19:52
Outras decisões
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03/07/2025 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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03/07/2025 11:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
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26/06/2025 02:58
Publicado Certidão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0702359-79.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: CHRISTIANE FERNANDES DE SOUZA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intime-se a parte autora sobre a manifestação de ID 240100684.
BRASÍLIA, DF, 23 de junho de 2025.
LUIZ GUILHERME PEREZ DE RESENDE Diretor de Secretaria -
24/06/2025 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/06/2025 23:59.
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23/06/2025 19:59
Juntada de Certidão
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20/06/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 03:01
Publicado Decisão em 30/05/2025.
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30/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 22:06
Recebidos os autos
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27/05/2025 22:06
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 22:06
Outras decisões
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27/05/2025 03:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/05/2025 23:59.
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14/05/2025 11:40
Juntada de Petição de contestação
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12/05/2025 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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12/05/2025 18:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
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27/03/2025 17:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/03/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 16:35
Recebidos os autos
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25/03/2025 16:35
Concedida a tutela provisória
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20/03/2025 11:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
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18/03/2025 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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18/03/2025 14:52
Juntada de Certidão
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17/03/2025 15:24
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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14/03/2025 19:11
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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14/03/2025 19:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/03/2025 15:46
Recebidos os autos
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14/03/2025 15:46
Declarada incompetência
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14/03/2025 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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