TJDFT - 0726325-25.2025.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 15:35
Arquivado Definitivamente
-
29/06/2025 22:10
Recebidos os autos
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29/06/2025 22:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
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29/06/2025 15:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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29/06/2025 15:16
Transitado em Julgado em 28/06/2025
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28/06/2025 03:33
Decorrido prazo de COBRACRED COBRANCA E CADASTRO LTDA em 27/06/2025 23:59.
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18/06/2025 03:05
Publicado Sentença em 18/06/2025.
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18/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento no art. 330, inc.
III, e no art. 485, inc.
I, ambos do Código de Processo Civil e, por conseguinte, extingo o feito, sem resolução de mérito.
Custas pelo autor, sem honorários advocatícios.
Intime-se a parte autora para que anexe junto a ação de conhecimento os documentos que instruem o presente cumprimento de sentença, se entender necessário.
Com o trânsito em julgado, após as cautelas de estilo, arquivem-se os presentes autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
13/06/2025 16:52
Recebidos os autos
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13/06/2025 16:52
Indeferida a petição inicial
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12/06/2025 09:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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12/06/2025 03:23
Decorrido prazo de COBRACRED COBRANCA E CADASTRO LTDA em 11/06/2025 23:59.
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04/06/2025 03:03
Publicado Decisão em 04/06/2025.
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04/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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30/05/2025 18:59
Recebidos os autos
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30/05/2025 18:59
Outras decisões
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23/05/2025 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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23/05/2025 13:59
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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22/05/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 17:49
Recebidos os autos
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22/05/2025 17:49
Declarada incompetência
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22/05/2025 08:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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21/05/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 18:17
Juntada de Petição de certidão
-
21/05/2025 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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