TJDFT - 0731066-11.2025.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
11/09/2025 18:23
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/09/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 03:13
Publicado Decisão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
08/08/2025 15:10
Recebidos os autos
-
08/08/2025 15:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/07/2025 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
23/07/2025 08:42
Juntada de Petição de réplica
-
14/07/2025 03:07
Publicado Certidão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
09/07/2025 17:58
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 17:33
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2025 20:45
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 17:49
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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04/07/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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28/06/2025 03:34
Decorrido prazo de JESSICA PRISCILA DA SILVA em 27/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 03:07
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Assim, DEFIRO o pedido da Ré, e, considerando que não houve a concessão de tutela de urgência à Autora, determino a intimação da Ré para apresentar contestação.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Advirto a Ré que os autos eletrônicos foram conferidos e o acesso a todos os documentos juntados pela Autora foi concedido aos advogados de ambas as partes.
I. -
23/06/2025 14:20
Recebidos os autos
-
23/06/2025 14:20
Deferido o pedido de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL - CNPJ: 02.***.***/0001-06 (REU).
-
23/06/2025 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
18/06/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 03:09
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Assim, INDEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA.
Deixo de designar audiência de conciliação, neste momento, ante o desinteresse manifestado pela Autora, sem prejuízo de determinar a realização do ato, posteriormente, caso se mostre adequado à solução consensual da lide.
Cite-se a Ré, via sistema.
Intimem-se. -
13/06/2025 16:55
Recebidos os autos
-
13/06/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 16:55
Não Concedida a tutela provisória
-
13/06/2025 16:55
Concedida a gratuidade da justiça a JESSICA PRISCILA DA SILVA - CPF: *28.***.*96-08 (AUTOR).
-
13/06/2025 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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