TJDFT - 0773139-84.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 19:31
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 19:30
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 19:29
Transitado em Julgado em 17/07/2025
-
22/07/2025 02:59
Publicado Sentença em 22/07/2025.
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22/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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17/07/2025 21:21
Recebidos os autos
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17/07/2025 21:21
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 21:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/07/2025 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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15/07/2025 15:38
Juntada de Certidão
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10/07/2025 19:38
Juntada de Certidão
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10/07/2025 19:37
Juntada de Alvará de levantamento
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10/07/2025 19:37
Juntada de Certidão
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10/07/2025 19:37
Juntada de Alvará de levantamento
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26/06/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 02:47
Publicado Certidão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0773139-84.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: GILZEANE MARIA DANTAS DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte credora para se manifestar sobre os cálculos do executado e sobre o depósito efetuado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na oportunidade, deverá informar se com o valor depositado confere plena quitação do débito, bem como declinar seus dados bancários, inclusive informar se a conta é corrente ou poupança, ou número PIX (somente CPF ou CNPJ), para fins de posterior transferência dos valores depositados.
Se houver depósito de valores referentes aos honorários contratuais, o advogado também deverá declinar sua conta bancária ou do escritório que consta do RPV, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 23 de junho de 2025.
LUIZ GUILHERME PEREZ DE RESENDE Diretor de Secretaria -
24/06/2025 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/06/2025 23:59.
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23/06/2025 18:32
Juntada de Certidão
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15/06/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 03:24
Juntada de Certidão
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11/06/2025 03:24
Juntada de Certidão
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09/04/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 15:54
Expedição de Autorização.
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27/03/2025 20:58
Juntada de Certidão
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25/03/2025 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/03/2025 23:59.
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13/03/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 02:52
Publicado Certidão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 17:34
Recebidos os autos
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14/02/2025 17:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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14/02/2025 15:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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14/02/2025 15:16
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/02/2025 15:16
Transitado em Julgado em 13/02/2025
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14/02/2025 02:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/02/2025 23:59.
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08/02/2025 02:33
Decorrido prazo de GILZEANE MARIA DANTAS DA SILVA em 07/02/2025 23:59.
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23/01/2025 02:50
Publicado Sentença em 23/01/2025.
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23/01/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 15:17
Recebidos os autos
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21/01/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 15:17
Julgado procedente em parte do pedido
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21/11/2024 16:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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19/11/2024 16:14
Recebidos os autos
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19/11/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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31/10/2024 14:22
Juntada de Petição de réplica
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22/10/2024 02:40
Publicado Certidão em 22/10/2024.
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22/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 10:26
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 14:36
Juntada de Petição de contestação
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05/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 05/09/2024.
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05/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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03/09/2024 12:32
Recebidos os autos
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03/09/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 12:32
Outras decisões
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20/08/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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20/08/2024 17:11
Juntada de Certidão
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20/08/2024 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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