TJDFT - 0700500-64.2025.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 17:38
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 03:19
Decorrido prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO em 17/06/2025 23:59.
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10/06/2025 03:07
Publicado Certidão em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Processo: 0700500-64.2025.8.07.0006 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Contratos Bancários (9607) AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO REU: IRAIDES FREIRE ARAGAO CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Nos termos da Portaria nº 06/2021 deste Juízo, fica a parte autora/sucumbente intimada a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial (ID. 238276631).
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, promova-se baixa das partes e, posteriormente, arquive-se o presente processo eletrônico.
Sobradinho/DF, 06/06/2025.
DANIELA BERNARDI DA SILVA Servidor Geral -
05/06/2025 13:44
Recebidos os autos
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05/06/2025 13:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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05/06/2025 02:55
Publicado Decisão em 05/06/2025.
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05/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 20:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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03/06/2025 20:44
Transitado em Julgado em 06/05/2025
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02/06/2025 14:51
Recebidos os autos
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02/06/2025 14:51
Outras decisões
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29/05/2025 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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13/05/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 03:11
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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28/04/2025 18:44
Recebidos os autos
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28/04/2025 18:44
Indeferida a petição inicial
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02/04/2025 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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14/03/2025 02:44
Decorrido prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO em 13/03/2025 23:59.
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05/02/2025 10:07
Recebidos os autos
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05/02/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 10:07
Concedida a gratuidade da justiça a BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO - CNPJ: 62.***.***/0001-99 (AUTOR).
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05/02/2025 10:07
Determinada a emenda à inicial
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16/01/2025 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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16/01/2025 19:00
Juntada de Certidão
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16/01/2025 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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