TJDFT - 0722464-52.2021.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 20:13
Arquivado Definitivamente
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23/06/2025 18:21
Juntada de Certidão
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10/06/2025 18:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/06/2025 02:46
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Criminal de Taguatinga Número do processo: 0722464-52.2021.8.07.0007 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: THIAGO MATHEUS ARAUJO BANDEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Trata-se de processo findo, em que há notícia de material apreendido e vinculado ao feito.
Instado, o Ministério Público manifestou-se na peça de ID 238332656. É o breve relatório.
Decido.
Ora, como se sabe, o Código de Processo Penal preceitua: "Art. 123.
Fora dos casos previstos nos artigos anteriores, se dentro do prazo de 90 dias, a contar da data em que transitar em julgado a sentença final, condenatória ou absolutória, os objetos apreendidos não forem reclamados ou não pertencerem ao réu, serão vendidos em leilão, depositando-se o saldo à disposição do juízo de ausentes.
A Portaria Conjunta nº 27, de 2 de maio de 2012, estabelece: "Art. 3º.
Compete ao Magistrado Coordenador: I - orientar, coordenar e supervisionar todas as atividades realizadas pela CEGOC; II - propor à administração superior do TJDFT quaisquer alterações na estrutura da CEGOC, bem como a adoção de medidas relativas às atribuições dessa Central; III - normatizar os procedimentos necessários ao recebimento, à guarda e ao transporte de armas e de objetos de crime; IV - determinar o destino dos bens apreendidos em processos judiciais, cujo perdimento, em favor da União, tenha sido decretado por sentença transitada em julgado, exceto armas de fogo, munições e acessórios, que se encontra regulamentado no art. 25 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, modificada pela Lei nº 11.706, de 19 de junho de 2008." No presente caso, existe material apreendido e vinculado ao feito que não foi procurado por quem quer que seja, ressaltando que a sentença transitou em julgado por mais de 90 (noventa) dias, nos termos do art. 123 do CPP.
Isto posto, com base no artigo 123 do Código de Processo Penal, c/c o art. 3º da Portaria Conjunta nº 27/2012 - TJDFT, DECRETO A PERDA, em favor da União, do material descrito no documento de ID 233184061, determinando seja oficiado à CEGOC/TJDFT para que o Magistrado Coordenador dê a destinação que entenda adequada.
Intimem-se.
Providencie-se.
Cumpram-se as ordens precedentes Taguatinga-DF, 6 de junho de 2025, 11:04:26.
JOÃO LOURENÇO DA SILVA Juiz de Direito -
06/06/2025 15:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/06/2025 14:04
Recebidos os autos
-
06/06/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 14:04
Outras decisões
-
05/06/2025 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
-
04/06/2025 15:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 11:13
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 20:30
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 20:23
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 14:43
Juntada de carta de guia
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02/04/2025 18:38
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
31/03/2025 09:57
Expedição de Carta.
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05/03/2025 15:25
Recebidos os autos
-
05/03/2025 15:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Criminal de Taguatinga.
-
28/02/2025 15:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
20/02/2025 19:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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20/02/2025 17:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2024 12:09
Juntada de Certidão
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19/03/2024 14:34
Juntada de ficha de inspeção judicial
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19/03/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 12:24
Recebidos os autos
-
06/11/2023 12:24
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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06/11/2023 06:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
-
03/11/2023 10:51
Recebidos os autos
-
15/07/2022 12:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/07/2022 19:07
Juntada de Certidão
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12/07/2022 15:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/07/2022 10:02
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 00:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/07/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
20/06/2022 23:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/06/2022 07:22
Publicado Decisão em 13/06/2022.
-
11/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
09/06/2022 10:59
Recebidos os autos
-
09/06/2022 10:59
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
09/06/2022 09:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
-
09/06/2022 09:29
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 09:28
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 13:06
Juntada de Certidão
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14/05/2022 09:11
Expedição de Ofício.
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13/05/2022 15:58
Juntada de Certidão
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10/05/2022 03:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 03:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/05/2022 23:59:59.
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04/05/2022 02:25
Publicado Sentença em 04/05/2022.
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03/05/2022 00:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/05/2022 23:59:59.
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03/05/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
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02/05/2022 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2022 09:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2022 00:18
Decorrido prazo de #Oculto# em 29/04/2022 23:59:59.
-
29/04/2022 18:28
Expedição de Mandado.
-
29/04/2022 18:21
Expedição de Alvará de Soltura .
-
29/04/2022 17:09
Recebidos os autos
-
29/04/2022 17:09
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2022 17:09
Julgado procedente o pedido
-
29/04/2022 13:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
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29/04/2022 13:52
Juntada de Certidão
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29/04/2022 12:24
Juntada de Certidão
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29/04/2022 07:56
Expedição de Ata.
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28/04/2022 20:06
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/04/2022 08:50, 3ª Vara Criminal de Taguatinga.
-
28/04/2022 20:04
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 11:04
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
26/04/2022 08:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/04/2022 22:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2022 17:43
Expedição de Ofício.
-
21/03/2022 17:41
Expedição de Mandado.
-
18/03/2022 18:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2022 16:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2022 15:03
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2022 15:02
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 15:00
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/04/2022 08:50, 3ª Vara Criminal de Taguatinga.
-
10/03/2022 16:49
Recebidos os autos
-
10/03/2022 16:49
Decisão interlocutória - recebido
-
10/03/2022 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
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09/03/2022 21:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/02/2022 05:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 09:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2022 17:41
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 14:32
Expedição de Mandado.
-
14/02/2022 19:11
Expedição de Ofício.
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27/01/2022 16:44
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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27/01/2022 07:57
Recebidos os autos
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27/01/2022 07:57
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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26/01/2022 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
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11/01/2022 14:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/01/2022 18:49
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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07/01/2022 18:49
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2022 18:48
Juntada de Certidão
-
28/12/2021 09:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Criminal de Taguatinga
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28/12/2021 09:54
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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23/12/2021 14:16
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
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22/12/2021 19:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/12/2021 17:37
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/12/2021 09:00, Núcleo de Audiência de Custódia.
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22/12/2021 17:37
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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22/12/2021 17:37
Homologada a Prisão em Flagrante
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22/12/2021 11:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/12/2021 06:56
Juntada de Certidão
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21/12/2021 18:07
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/12/2021 09:00, Núcleo de Audiência de Custódia.
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21/12/2021 11:20
Juntada de laudo
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21/12/2021 08:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/12/2021 04:35
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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21/12/2021 00:27
Expedição de Outros documentos.
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21/12/2021 00:27
Expedição de Outros documentos.
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21/12/2021 00:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Audiência de Custódia
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21/12/2021 00:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2021
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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