TJDFT - 0705389-37.2025.8.07.0014
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 12:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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20/08/2025 17:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/08/2025 16:57
Juntada de Petição de impugnação
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13/08/2025 21:02
Juntada de Petição de contestação
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13/08/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 17:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/08/2025 17:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/08/2025 17:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/08/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/08/2025 10:55
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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13/06/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 03:07
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 16:10
Juntada de Certidão
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10/06/2025 16:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/08/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/06/2025 10:51
Recebidos os autos
-
10/06/2025 10:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0705389-37.2025.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WANDERSON NEVES RODRIGUES REQUERIDO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que as partes não têm domicílio no Guará.
A parte autora forneceu domicílio na Estrutural (RA XXV, compreendida na Circunscrição Judiciária de Brasília).
O requerido, por sua vez, está domiciliado em no plano piloto (RA I, compreendida na Circunscrição Judiciária de Brasília, conforme Resolução 15/2014).
Considerando, pois, que a propositura de ação em local distinto do domicílio das partes é medida excepcional, e que todas as circunscrições judiciárias do Distrito Federal contam com juizados especiais, de forma a facilitar o acesso à justiça, intime-se a parte autora para que esclareça a motivação do ajuizamento da demanda nesta Circunscrição Judiciária do Guará, comprovando documentalmente, ou requeira a redistribuição do feito para o juízo competente.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Havendo pedido de redistribuição, cancele-se a audiência de conciliação e remetam-se os autos para o Juizado Especial Cível de Brasília.
Retornem os autos conclusos apenas para apreciar eventual justificativa, se o prazo transcorrer em aberto e para análise de extinção do processo, se o caso.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
06/06/2025 19:04
Recebidos os autos
-
06/06/2025 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 18:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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06/06/2025 17:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/06/2025 17:46
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/07/2025 15:00, Juizado Especial Cível do Guará.
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06/06/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 12:59
Recebidos os autos
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06/06/2025 12:59
Determinada a emenda à inicial
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05/06/2025 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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02/06/2025 18:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/07/2025 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/06/2025 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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