TJDFT - 0700095-25.2025.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 02:59
Publicado Certidão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0700095-25.2025.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB REVEL: VINICIUS ARAUJO DE OLIVEIRA CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que não houve manifestação recursal da decisão que iniciou a fase de cumprimento de sentença.
Igualmente, não houve pagamento judicial do débito pela parte devedora.
Conforme determinado, intimo a parte credora a apresentar planilha atualizada do débito, com devidos acréscimos legais, atentando-se, ainda, sobre eventual gratuidade de justiça concedida à parte devedora.
Prazo de 5 (cinco) dias.
JACIRA DOS SANTOS MOURA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
09/08/2025 03:27
Decorrido prazo de VINICIUS ARAUJO DE OLIVEIRA em 08/08/2025 23:59.
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18/07/2025 23:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/07/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 03:08
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0700095-25.2025.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB REVEL: VINICIUS ARAUJO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com apoio na regra do impulso oficial - art. 2º, CPC, e princípios da economia, celeridade e concentração dos atos processuais, foi realizada pesquisa de bens da parte executada nos sistemas disponíveis ao Juízo, conforme extratos anexados, nos quais se constata: SISBAJUD A consulta noticia bloqueio parcial da quantia executada, razão pela qual converto em PENHORA.
Transfiro a quantia para conta disponível ao Juízo e nomeio o gerente geral da instituição financeira como depositário fiel.
Dispenso a lavratura do termo de penhora, na forma do art. 854, §5º, do CPC.
RENAJUD A consulta restou negativa.
INFOJUD/INFOSEG Não consta declaração registrada.
PENHORA ONLINE A pesquisa PENHORA ONLINE localizou bem da parte devedora, razão pela qual intimo a parte credora para manifestar eventual interesse na penhora do imóvel encontrado na pesquisa.
Caso positivo, junte aos autos a matrícula atualizada do imóvel que pretende ver penhorado.
SNIPER Segue em anexo o resultado das consultas realizadas junto ao sistema SNIPER.
Intime-se, pessoalmente por AR, a parte DEVEDORA da penhora para manifestação no prazo de 5 dias, na forma do art. 854, §3º, do CPC.
Preclusa a presente decisão, observado o art. 1.015, parágrafo único, do CPC, expeça-se alvará de levantamento de valores em favor da parte credora, que fica desde já intimada a apresentar dados para transferência bancária ou chave PIX, caso ainda não tenha informado nos autos.
Ausentes os dados, expeça-se alvará eletrônico na modalidade saque bancário.
Tudo feito, intime-se a parte autora a indicar bens passíveis de penhora e apresentar planilha atualizada do débito, considerando os valores já levantados nos autos.
Prazo 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921 do CPC.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado eletronicamente - -
04/07/2025 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2025 18:26
Recebidos os autos
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03/07/2025 18:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/06/2025 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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26/06/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 03:09
Publicado Certidão em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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29/05/2025 03:17
Decorrido prazo de VINICIUS ARAUJO DE OLIVEIRA em 28/05/2025 23:59.
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07/05/2025 02:49
Publicado Decisão em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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04/05/2025 15:36
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/05/2025 09:11
Recebidos os autos
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03/05/2025 09:11
Deferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (AUTOR).
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29/04/2025 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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28/04/2025 20:49
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 02:50
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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10/04/2025 11:58
Transitado em Julgado em 09/04/2025
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10/04/2025 03:04
Decorrido prazo de VINICIUS ARAUJO DE OLIVEIRA em 09/04/2025 23:59.
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07/04/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 02:37
Publicado Sentença em 19/03/2025.
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18/03/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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13/03/2025 17:04
Recebidos os autos
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13/03/2025 17:04
Julgado procedente o pedido
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11/03/2025 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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11/03/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 02:54
Decorrido prazo de VINICIUS ARAUJO DE OLIVEIRA em 06/03/2025 23:59.
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10/02/2025 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/01/2025 01:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/01/2025 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/01/2025 19:48
Recebidos os autos
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13/01/2025 19:48
Deferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (AUTOR).
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07/01/2025 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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04/01/2025 00:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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