TJDFT - 0708139-91.2025.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 19:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/09/2025 03:14
Publicado Sentença em 09/09/2025.
-
09/09/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
04/09/2025 21:45
Recebidos os autos
-
04/09/2025 21:45
Julgado procedente o pedido
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18/08/2025 18:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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16/08/2025 03:28
Decorrido prazo de LUMINAR SAUDE ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA A SAUDE em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 03:28
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO COSTA em 15/08/2025 23:59.
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07/08/2025 03:06
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0708139-91.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS ANTONIO COSTA REU: LUMINAR SAUDE ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA A SAUDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Finda a fase postulatória, passo ao saneamento do feito e organização do processo.
Constato a presença dos pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, tendo em vista que o provimento aqui almejado se mostra útil e necessário.
No caso dos autos, tenho que a controvérsia estabelecida prescinde da produção de provas outras, além daquelas que já repousam nos autos, razão pela qual determino a conclusão dos autos para julgamento antecipado (art. 355, I, CPC).
Defiro às partes o prazo de 5 (cinco) dias para eventuais requerimentos de ajustes e esclarecimentos.
Após, façam-se os autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica em relação a outros feitos que se encontrem na mesma condição.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 1 de agosto de 2025 16:02:40.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
04/08/2025 21:54
Recebidos os autos
-
04/08/2025 21:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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31/07/2025 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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30/07/2025 18:50
Juntada de Petição de especificação de provas
-
25/07/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 03:06
Publicado Despacho em 24/07/2025.
-
24/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 15:51
Recebidos os autos
-
22/07/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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14/07/2025 11:31
Juntada de Petição de réplica
-
03/07/2025 03:08
Publicado Certidão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708139-91.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte requerida.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) -
30/06/2025 17:52
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 17:13
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2025 03:03
Publicado Decisão em 05/06/2025.
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05/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 14:54
Recebidos os autos
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03/06/2025 14:54
Recebida a emenda à inicial
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03/06/2025 06:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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23/05/2025 03:32
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO COSTA em 22/05/2025 23:59.
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29/04/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 02:52
Publicado Decisão em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 13:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/04/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 20:20
Recebidos os autos
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22/04/2025 20:20
Determinada a emenda à inicial
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22/04/2025 20:20
Concedida a Medida Liminar
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15/04/2025 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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