TJDFT - 0714343-08.2025.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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29/08/2025 03:34
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S.A. em 28/08/2025 23:59.
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26/08/2025 03:51
Decorrido prazo de JULIO VIANA DE MELO NETO em 25/08/2025 23:59.
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18/08/2025 03:04
Publicado Decisão em 18/08/2025.
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16/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 17:48
Recebidos os autos
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13/08/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 17:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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31/07/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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14/07/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
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13/07/2025 09:54
Juntada de Petição de réplica
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10/07/2025 18:56
Juntada de Petição de contestação
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02/07/2025 03:13
Publicado Certidão em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0714343-08.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JULIO VIANA DE MELO NETO REQUERIDO: BANCO DAYCOVAL S.A.
CERTIDÃO Considerando a petição de id. 240673723, torno Sem Efeito a certidão de id. 240163173 por se tratar de erro material desta secretaria.
Assim, nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, republico o documento mencionado nesta data e restituo o prazo para a parte Ré apresentar sua Contestação que decorrerá em 11/07/2025.
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 30 de Junho de 2025 14:02:14. -
30/06/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 03:03
Publicado Certidão em 25/06/2025.
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25/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0714343-08.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JULIO VIANA DE MELO NETO REQUERIDO: BANCO DAYCOVAL S.A.
CERTIDÃO Certifico que foi(ram) inserida(s) a(s) CONTESTAÇÃO(ÕES) / IMPUGNAÇÃO(ÕES) do REQUERIDO: BANCO DAYCOVAL S.A., apresentada(s) TEMPESTIVAMENTE.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o(s) advogado(s) da parte, conforme procuração/substabelecimento.
Nos termos da Portaria nº 03/2021, deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a apresentar (na mesma petição) RÉPLICA à contestação e a ESPECIFICAR PROVAS que pretende produzir, indicando claramente o que se pretende provar (finalidade), sob pena de indeferimento.
Em caso de perícia, deverá apresentar os quesitos e, se assim desejar, o(s) assistente(s) técnico(s).
Caso seja requerida produção de prova oral, deverá apresentar o rol de testemunhas e respectivos endereços, bem como informar se há necessidade de intimação das testemunhas por este Juízo ou se comparecerão espontaneamente, sob pena de preclusão.
Por fim, se tiver interesse, deverá reiterar o requerimento de provas formulado na inicial.
Prazo: 15 (quinze) dias úteis.
Decorrido o prazo para réplica, com ou sem manifestação, fica a parte REQUERIDA intimada a especificar as provas que pretende produzir, indicando claramente o que se pretende provar (finalidade), sob pena de indeferimento, bem como, em caso de perícia, apresentando os quesitos e, se assim desejar, o(s) assistente(s) técnico(s).
Caso seja requerida produção de prova oral, deverá apresentar o rol de testemunhas e respectivos endereços, bem como informar se há necessidade de intimação das testemunhas por este Juízo ou se comparecerão espontaneamente, sob pena de preclusão.
Por fim, se tiver interesse, deverá reiterar o(s) requerimento(s) de provas formulado(s) na contestação.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
Para fins de lançamento no sistema e economia na prática de atos cartorários, abro desde já o prazo para a parte ré, equivalente ao somatório dos prazos acima (considerando a dobra legal, quando cabível).
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 23 de Junho de 2025 08:26:32. -
23/06/2025 08:27
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 02:58
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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14/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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11/06/2025 17:01
Recebidos os autos
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11/06/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 17:01
Concedida a gratuidade da justiça a JULIO VIANA DE MELO NETO - CPF: *04.***.*55-72 (REQUERENTE).
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11/06/2025 17:01
Concedida em parte a tutela provisória
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06/06/2025 13:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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05/06/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 03:05
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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16/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 16:25
Recebidos os autos
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14/05/2025 16:25
Determinada a emenda à inicial
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08/05/2025 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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