TJDFT - 0730627-97.2025.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 03:03
Publicado Certidão em 04/09/2025.
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04/09/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 23:59
Juntada de Petição de contestação
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02/08/2025 02:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/07/2025 08:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2025 14:36
Recebidos os autos
-
17/07/2025 14:36
Outras decisões
-
11/07/2025 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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01/07/2025 03:53
Decorrido prazo de POSTO DE SERVICOS PEDRO RIBEIRO LTDA em 30/06/2025 23:59.
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18/06/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 03:08
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730627-97.2025.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: POSTO DE SERVICOS PEDRO RIBEIRO LTDA REU: BRUNO DOUGLAS PEREIRA LOPES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica intimada a parte autora a comprovar o recolhimento das custas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Int.
BRASÍLIA, DF, 14 de junho de 2025 11:49:41.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
16/06/2025 09:18
Recebidos os autos
-
16/06/2025 09:18
Determinada a emenda à inicial
-
14/06/2025 07:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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12/06/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 20:58
Juntada de Petição de certidão
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11/06/2025 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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