TJDFT - 0715203-09.2025.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 03:01
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
06/08/2025 17:45
Recebidos os autos
-
06/08/2025 17:45
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
-
24/07/2025 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
08/07/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 03:04
Publicado Sentença em 26/06/2025.
-
26/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0715203-09.2025.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: ALAN ROGERIO ANDRADE MOURA SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração movidos por Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.
A, sob o argumento de que existe erro material no dispositivo da sentença proferida ao ID 236915296.
Conheço dos embargos, porque preenchidos os requisitos recursais intrínsecos e extrínsecos da fórmula recursal, bem como os acolho, por realmente vislumbrar o erro material apontado pelo recorrente, nos termos do art. 1022 do CPC/2015.
Em consonância com a tese levantada pelo autor a jurisprudência: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
LITISPENDÊNCIA.
NÃO CONFIGURADA.
INADIMPLÊNCIA SOBRE PARCELAS DISTINTAS.
CAUSA DE PEDIR DIVERSAS. 1.
A litispendência ocorre quando se repete ação que está em curso, contendo as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido (inteligência do art. 337, §§ 1º, 2º e 3º, do CPC). 2.
A inadimplência sobre parcela diversa do mesmo contrato não configura a mesma causa de pedir, razão pela qual não há falar em identidade de ação para inviabilizar a análise de mérito da presente demanda e determinar a extinção do processo sem resolução do mérito (art. 485, inc.
V, do CPC). 3.
Apelação conhecida e provida.
Sentença anulada. (Acórdão 1353937, 0705645-74.2020.8.07.0007, Relator(a): FÁBIO EDUARDO MARQUES, 7ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 06/07/2021, publicado no DJe: 02/08/2021.) Em consequência, revogo a sentença proferida.
Intime-se o autor para dar prosseguimento ao feito indicando o endereço onde o veículo possa ser localizado, ou requeira a conversão da ação em execução, nos termos do art. 4º do Decreto-lei nº 911/69, sob pena de extinção.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
23/06/2025 18:04
Recebidos os autos
-
23/06/2025 18:04
Embargos de Declaração Acolhidos
-
18/06/2025 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
17/06/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 03:04
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 14:52
Recebidos os autos
-
09/06/2025 14:51
Outras decisões
-
04/06/2025 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
03/06/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 03:04
Publicado Sentença em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
26/05/2025 17:31
Recebidos os autos
-
26/05/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 17:31
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
26/05/2025 11:09
Juntada de Petição de certidão
-
21/05/2025 14:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
21/05/2025 13:28
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
20/05/2025 19:10
Recebidos os autos
-
20/05/2025 19:10
Determinação de redistribuição por prevenção
-
15/05/2025 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0721026-70.2025.8.07.0000
Jose Carlos Roza de Matos
1 Juizado de Violencia Domestica Contra ...
Advogado: Leonardo Fernandes Lopes Davila
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/05/2025 21:24
Processo nº 0719033-80.2025.8.07.0003
Banco Votorantim S.A.
Daniela Pereira Carlos
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/06/2025 15:10
Processo nº 0715651-22.2024.8.07.0001
Siscoob Administradora de Consorcios Ltd...
Rodrigo Rodrigues Braga
Advogado: Edemilson Koji Motoda
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/04/2024 17:55
Processo nº 0719029-52.2025.8.07.0000
Luciano de Faria Coelho
Alnoisa de Faria Coelho
Advogado: Bruno Nunes Peres
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/05/2025 12:45
Processo nº 0733560-43.2025.8.07.0001
Banco Rci Brasil S.A
Welber Moura Santos
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/06/2025 13:57