TJDFT - 0721182-26.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 12:02
Arquivado Provisoramente
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04/08/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 02:41
Publicado Decisão em 04/08/2025.
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02/08/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
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02/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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30/07/2025 17:44
Recebidos os autos
-
30/07/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 17:43
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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02/07/2025 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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02/07/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 15:27
Juntada de Certidão
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17/06/2025 02:48
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0721182-26.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA EXECUTADO: CLAUDIA LELES RIBEIRO ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos de declaração ID 237564459, opostos pela exequente em que alega a existência de omissão acerca da decisão que indeferiu a expedição de ofício à SEFAZ/DF. É o breve relato.
DECIDO.
Conheço dos embargos, pois tempestivos.
Os embargos declaratórios têm cabimento apenas para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual deva se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, ou ainda corrigir erro material, conforme exegese do artigo 1.022 do novo Código de Processo Civil, sendo necessário que a parte aponte as imperfeições.
A omissão atacada por este meio é aquela que se revela quando o juiz deixar de apreciar ponto sobre o qual deveria se pronunciar, e não quando, sob o argumento da existência do referido vício, o embargante buscar o revolvimento do conjunto probatório ou do convencimento jurisdicional, como na presente hipótese.
No caso, a decisão foi suficientemente clara quanto ao indeferimento de expedição de ofício à SEFAZ/DF, por ser medida inócua para satisfação do crédito perseguido.
Logo, ao contrário do que pretende fazer crer o embargante, não padece a decisão embargada de qualquer vício, que pudesse fundamentar os embargos apresentados.
A embargante pretende, na verdade, reexame do “decisum” a fim de adequá-lo ao seu entendimento e não sanar vício relativo omissão.
Isto posto, CONHEÇO dos embargos declaratórios e os REJEITO, mantendo-se íntegra a decisão proferida.
Promova-se consulta ao sistema RENAJUD.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado conforme certificação digital. -
12/06/2025 19:49
Recebidos os autos
-
12/06/2025 19:49
Embargos de declaração não acolhidos
-
30/05/2025 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
28/05/2025 19:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/05/2025 17:14
Recebidos os autos
-
26/05/2025 17:14
Outras decisões
-
14/05/2025 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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12/05/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 14:05
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 12:47
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 12:47
Juntada de Alvará de levantamento
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15/03/2025 12:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/02/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 19:36
Recebidos os autos
-
07/02/2025 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 19:36
Outras decisões
-
29/11/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
30/10/2024 17:38
Juntada de Certidão
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21/10/2024 20:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/09/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 19:38
Recebidos os autos
-
29/08/2024 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 19:38
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 19:38
Outras decisões
-
20/08/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
19/07/2024 18:50
Recebidos os autos
-
19/07/2024 18:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/07/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
11/07/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 15:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/07/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 04:01
Decorrido prazo de CLAUDIA LELES RIBEIRO ALVES em 02/07/2024 23:59.
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10/05/2024 02:49
Publicado Edital em 10/05/2024.
-
09/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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07/05/2024 20:40
Expedição de Edital.
-
06/05/2024 18:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/05/2024 14:58
Recebidos os autos
-
06/05/2024 14:58
Outras decisões
-
23/04/2024 17:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
22/04/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
22/04/2024 13:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/04/2024 13:13
Transitado em Julgado em 18/04/2024
-
01/04/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 12:35
Recebidos os autos
-
28/02/2024 12:35
Julgado procedente o pedido
-
02/02/2024 18:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
01/02/2024 19:18
Recebidos os autos
-
01/02/2024 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
01/02/2024 15:50
Juntada de Petição de réplica
-
17/01/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 17:48
Expedição de Certidão.
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11/01/2024 22:45
Juntada de Petição de contestação
-
10/01/2024 21:23
Recebidos os autos
-
10/01/2024 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 21:23
Outras decisões
-
16/12/2023 03:58
Decorrido prazo de CLAUDIA LELES RIBEIRO ALVES em 15/12/2023 23:59.
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13/12/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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13/12/2023 13:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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23/10/2023 02:45
Publicado Edital em 23/10/2023.
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21/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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19/10/2023 16:57
Expedição de Edital.
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04/10/2023 23:31
Recebidos os autos
-
04/10/2023 23:31
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 23:31
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-65 (REQUERENTE).
-
03/10/2023 15:44
Juntada de Certidão
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28/09/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
24/09/2023 04:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/09/2023 02:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/09/2023 02:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/09/2023 02:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/09/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 12:54
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 08:13
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 15:12
Cancelada a movimentação processual
-
05/09/2023 15:12
Desentranhado o documento
-
05/09/2023 15:11
Cancelada a movimentação processual
-
05/09/2023 15:11
Desentranhado o documento
-
05/09/2023 15:11
Cancelada a movimentação processual
-
05/09/2023 15:11
Desentranhado o documento
-
05/09/2023 15:11
Cancelada a movimentação processual
-
05/09/2023 15:11
Desentranhado o documento
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31/07/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 13:12
Recebidos os autos
-
26/07/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
20/07/2023 12:42
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
19/07/2023 15:35
Recebidos os autos
-
19/07/2023 15:35
Outras decisões
-
18/07/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
18/07/2023 15:06
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
14/07/2023 13:08
Recebidos os autos
-
14/07/2023 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
07/07/2023 02:17
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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30/06/2023 16:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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29/06/2023 14:43
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
23/06/2023 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2023 18:10
Recebidos os autos
-
22/06/2023 18:10
Outras decisões
-
20/06/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
20/06/2023 12:51
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
19/06/2023 20:14
Recebidos os autos
-
19/06/2023 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 20:14
Embargos de declaração não acolhidos
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09/06/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
09/06/2023 14:51
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
06/06/2023 00:36
Recebidos os autos
-
06/06/2023 00:36
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 14:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/05/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
26/05/2023 18:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/05/2023 15:56
Recebidos os autos
-
26/05/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 15:56
Declarada incompetência
-
19/05/2023 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
19/05/2023 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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