TJDFT - 0718137-48.2022.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 21:33
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2025 21:32
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 20:43
Recebidos os autos
-
04/09/2025 20:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
01/09/2025 02:36
Publicado Sentença em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 18:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
29/08/2025 16:29
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 16:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/08/2025 02:42
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 21:54
Transitado em Julgado em 28/08/2025
-
28/08/2025 16:55
Recebidos os autos
-
28/08/2025 16:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/08/2025 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
28/08/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 03:16
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 12:49
Recebidos os autos
-
27/08/2025 12:49
Outras decisões
-
27/08/2025 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
27/08/2025 08:11
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 02:39
Publicado Certidão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
15/08/2025 17:52
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 02:39
Publicado Decisão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
08/08/2025 17:52
Recebidos os autos
-
08/08/2025 17:52
Outras decisões
-
08/08/2025 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
08/08/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 02:45
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
29/07/2025 19:03
Recebidos os autos
-
29/07/2025 19:03
Outras decisões
-
29/07/2025 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
29/07/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 02:48
Publicado Certidão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
17/07/2025 17:40
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0718137-48.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IRINEO MARTIM GRUBERT EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação de fazer.
Fica o executado intimado via domicílio judicial a encartar nos autos a conta gráfica evolutiva do saldo devedor dos contratos de financiamento rural, a saber: 87/01042, 87/01609, 88/00661, 88/00975, 89/00231, 88/00436, 87/00157, 87/00208, 88/02270 e 88/02094 de forma analítica e inteligível; cópia dos referidos instrumentos contratuais e todos os aditivos; os “SLIP’s” (‘SLIPs/XER 712 NÃO MURCHADO’ – nome técnico); extratos com a evolução dos débitos onde conste todos os lançamento desde a liberação do crédito rural até a última movimentação ou liquidação, notadamente o saldo devedor referente ao mês de março e abril de 1990 e os comprovantes de liberação dos recursos e dos pagamentos realizados pelo mutuário, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de expedição de mandado de busca.
A PRESENTE DECISÃO TEM FORÇA DE MANDADO, dispensando o envio de Cartas ou Mandados e prevalecendo sobre publicação via DJe, por se tratar de comunicação do tipo pessoal, nos termos da Resolução CNJ 455/2022, que regulamentou o artigo 246 do CPC.
A consulta eletrônica pela empresa intimanda deverá ser efetuada em até 03 (três) dias ÚTEIS contados do recebimento deste ato, via DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO, sob pena de considerar-se automaticamente realizada no dia do término deste prazo.
BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2025 20:38:31.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 02 -
27/06/2025 20:57
Recebidos os autos
-
27/06/2025 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 20:56
Recebida a emenda à inicial
-
27/06/2025 20:36
Classe retificada de PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/06/2025 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
27/06/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 15:04
Juntada de Petição de certidão
-
23/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
20/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
17/06/2025 22:51
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 15:56
Recebidos os autos
-
12/06/2025 15:56
Determinada a emenda à inicial
-
11/06/2025 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
11/06/2025 18:42
Processo Desarquivado
-
11/06/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 10:56
Arquivado Definitivamente
-
08/02/2023 15:26
Recebidos os autos
-
08/02/2023 15:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
08/02/2023 09:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/02/2023 09:07
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 16:16
Recebidos os autos
-
31/08/2022 21:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
31/08/2022 21:13
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 21:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/08/2022 00:55
Decorrido prazo de IRINEO MARTIM GRUBERT em 22/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 02:25
Publicado Certidão em 16/08/2022.
-
15/08/2022 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
10/08/2022 18:38
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 17:36
Juntada de Petição de apelação
-
22/07/2022 00:11
Publicado Sentença em 22/07/2022.
-
21/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
19/07/2022 19:28
Recebidos os autos
-
19/07/2022 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 19:28
Julgado procedente o pedido
-
18/07/2022 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
18/07/2022 18:42
Juntada de Petição de impugnação
-
08/07/2022 00:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/07/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 00:21
Publicado Certidão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
04/07/2022 19:08
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 18:15
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 00:57
Decorrido prazo de IRINEO MARTIM GRUBERT em 20/06/2022 23:59:59.
-
20/06/2022 01:26
Publicado Decisão em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
14/06/2022 23:10
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) para PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193)
-
14/06/2022 18:33
Recebidos os autos
-
14/06/2022 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 18:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/06/2022 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
13/06/2022 18:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/06/2022 07:03
Publicado Decisão em 06/06/2022.
-
03/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
01/06/2022 19:29
Recebidos os autos
-
01/06/2022 19:28
Decisão interlocutória - indeferimento
-
31/05/2022 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
31/05/2022 19:55
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 19:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 30/05/2022.
-
28/05/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
26/05/2022 10:20
Recebidos os autos
-
26/05/2022 10:20
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/05/2022 00:17
Publicado Decisão em 26/05/2022.
-
25/05/2022 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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25/05/2022 19:08
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
25/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
23/05/2022 17:48
Recebidos os autos
-
23/05/2022 17:48
Declarada incompetência
-
20/05/2022 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Anexos da petição inicial • Arquivo
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