TJDFT - 0019963-04.2009.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 15:32
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
06/08/2025 16:59
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 03:29
Decorrido prazo de 3. OFICIAL DO REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 04/08/2025 23:59.
-
28/07/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 14:18
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 15:40
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
25/07/2025 10:38
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 03:16
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 12:52
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 02:34
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 18:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/07/2025 17:50
Recebidos os autos
-
22/07/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 17:50
Deferido o pedido de MERCIA FIRMINO DE FIGUEIREDO - CPF: *39.***.*17-04 (INVENTARIANTE).
-
22/07/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
22/07/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 13:16
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 03:28
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:30
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0019963-04.2009.8.07.0003 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARCIA FIRMINO DE FIGUEREDO, MERCIA FIRMINO DE FIGUEIREDO HERDEIRO ESPÓLIO DE: ANA MARIA RUFINO DE FIGUEIREDO, FRANCINETE DE FATIMA RAMOS HERDEIRO: MATHEUS RODRIGUES FIRMINO DE ARAUJO REPRESENTANTE LEGAL: GENIVALDO DO NASCIMENTO LIMA, MERCIA FIRMINO DE FIGUEIREDO INVENTARIADO(A): MANOEL FIRMINO DE ARAUJO CERTIDÃO 1.
Por primeiro, ciente da devolução pela inventariante do valor remanescente (id:240066690). 2.
Destarte, junto extrato atualizado conforme requerido pela inventariante (id:240031385). 2.
Por fim, aguarde-se o decurso do prazo de 90 (noventa dias) concedido a parte inventariante para apresentar aos autos cópia da escritura pública de compra e venda do imóvel.
BRASÍLIA, DF, 23 de junho de 2025 18:05:48.
DEBORA SOARES MARQUES Diretora de Secretaria Substituta -
23/06/2025 18:19
Juntada de Certidão
-
19/06/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 15:50
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 14:18
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 14:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/06/2025 19:41
Recebidos os autos
-
17/06/2025 19:41
Deferido o pedido de MERCIA FIRMINO DE FIGUEIREDO - CPF: *39.***.*17-04 (INVENTARIANTE).
-
29/05/2025 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
28/05/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 19:35
Recebidos os autos
-
26/03/2025 19:35
Deferido o pedido de MERCIA FIRMINO DE FIGUEIREDO - CPF: *39.***.*17-04 (INVENTARIANTE).
-
24/03/2025 21:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
24/03/2025 16:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/03/2025 18:47
Recebidos os autos
-
14/03/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 18:47
Determinada Requisição de Informações
-
26/02/2025 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
26/02/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 11:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/02/2025 02:22
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
21/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 19:28
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 00:00
Intimação
DECISÃO I.
Primeiramente, indefiro o pedido de nova avaliação do imóvel, pois a peticionante, Izabel Correa de Melo, não demonstrou a existência de fatores, como valorização do bem, que motivem o ato.
II.
Considerando o deferimento da alienação de 50% do imóvel situado na QNH-04, CASA 37, TAGUATINGA NORTE/DF nos autos do inventário n° 0709654-40.2024.8.07.0007, percentual integrante da herança deixada por Ana Maria Rufino de Figueiredo, condicionada apenas ao depósito do valor mínimo de R$ 255.832,95: AUTORIZO à inventariante, MERCIA FIRMINO DE FIGUEIREDO - CPF: *39.***.*17-04, em complementação à mencionada autorização concedida nos autos n° 0709654-40.2024.8.07.0007, alienar 50% do imóvel situado na QNH-04, CASA 37, TAGUATINGA NORTE/DF, objeto da matrícula imobiliária n° 9498 do 3º Ofício de Imóveis, percentual relativo à herança deixada pelo extinto Manoel Firmino de Araujo (CPF: *41.***.*62-91), pelo valor mínimo da proposta em ID 216987939, ou seja: R$ 380.000,00, preço que contempla, frise-se, 100% do bem.
Advirto que o negócio jurídico em questão deve ser formalizado mediante instrumento público de compra e venda, sob pena de nulidade.
O produto da venda deve ser depositado integralmente em uma conta judicial vinculada a estes autos e aberta para este fim.
III.
Intime-se a inventariante para, no prazo de 90 dias, juntar aos autos cópia do instrumento público de compra e venda referido no item II.
IV.
Determino o levantamento da indisponibilidade do imóvel sito na QNH-04, CASA 37, TAGUATINGA NORTE/DF, objeto da matrícula imobiliária n° 9498 do 3º Ofício de Imóveis, averbada em AV.5/9498.
Oficie-se ao Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis para cumprir a ordem.
Consigne-se que as partes são beneficiárias de gratuidade de justiça.
Instrua o expediente com cópia do documento de ID 165284668.
V.
Feito, intimem-se os demais requerentes e interessados para ciência e manifestação no prazo de 5 dias.
VI.
Ouça-se o Ministério Público.
VII.
Finalmente, retornem os autos conclusos.
REVISTO ESTA DECISÃO COM FORÇA DE OFÍCIO E DE ALVARÁ DE ALIENAÇÃO DE 50% DO IMÓVEL SITUADO NA QNH-04, CASA 37, TAGUATINGA NORTE/DF.
Int.
BRASÍLIA-DF, 6 de fevereiro de 2025 17:35:02.
MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI Juíza de Direito -
12/02/2025 02:19
Publicado Decisão em 12/02/2025.
-
12/02/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
DECISÃO I.
Primeiramente, indefiro o pedido de nova avaliação do imóvel, pois a peticionante, Izabel Correa de Melo, não demonstrou a existência de fatores, como valorização do bem, que motivem o ato.
II.
Considerando o deferimento da alienação de 50% do imóvel situado na QNH-04, CASA 37, TAGUATINGA NORTE/DF nos autos do inventário n° 0709654-40.2024.8.07.0007, percentual integrante da herança deixada por Ana Maria Rufino de Figueiredo, condicionada apenas ao depósito do valor mínimo de R$ 255.832,95: AUTORIZO à inventariante, MERCIA FIRMINO DE FIGUEIREDO - CPF: *39.***.*17-04, em complementação à mencionada autorização concedida nos autos n° 0709654-40.2024.8.07.0007, alienar 50% do imóvel situado na QNH-04, CASA 37, TAGUATINGA NORTE/DF, objeto da matrícula imobiliária n° 9498 do 3º Ofício de Imóveis, percentual relativo à herança deixada pelo extinto Manoel Firmino de Araujo (CPF: *41.***.*62-91), pelo valor mínimo da proposta em ID 216987939, ou seja: R$ 380.000,00, preço que contempla, frise-se, 100% do bem.
Advirto que o negócio jurídico em questão deve ser formalizado mediante instrumento público de compra e venda, sob pena de nulidade.
O produto da venda deve ser depositado integralmente em uma conta judicial vinculada a estes autos e aberta para este fim.
III.
Intime-se a inventariante para, no prazo de 90 dias, juntar aos autos cópia do instrumento público de compra e venda referido no item II.
IV.
Determino o levantamento da indisponibilidade do imóvel sito na QNH-04, CASA 37, TAGUATINGA NORTE/DF, objeto da matrícula imobiliária n° 9498 do 3º Ofício de Imóveis, averbada em AV.5/9498.
Oficie-se ao Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis para cumprir a ordem.
Consigne-se que as partes são beneficiárias de gratuidade de justiça.
Instrua o expediente com cópia do documento de ID 165284668.
V.
Feito, intimem-se os demais requerentes e interessados para ciência e manifestação no prazo de 5 dias.
VI.
Ouça-se o Ministério Público.
VII.
Finalmente, retornem os autos conclusos.
REVISTO ESTA DECISÃO COM FORÇA DE OFÍCIO E DE ALVARÁ DE ALIENAÇÃO DE 50% DO IMÓVEL SITUADO NA QNH-04, CASA 37, TAGUATINGA NORTE/DF.
Int.
BRASÍLIA-DF, 6 de fevereiro de 2025 17:35:02.
MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI Juíza de Direito -
10/02/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 18:39
Recebidos os autos
-
07/02/2025 18:39
Deferido o pedido de MERCIA FIRMINO DE FIGUEIREDO - CPF: *39.***.*17-04 (INVENTARIANTE).
-
05/02/2025 20:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
05/02/2025 16:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/01/2025 20:27
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:06
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0019963-04.2009.8.07.0003 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARCIA FIRMINO DE FIGUEREDO, MERCIA FIRMINO DE FIGUEIREDO HERDEIRO ESPÓLIO DE: ANA MARIA RUFINO DE FIGUEIREDO, FRANCINETE DE FATIMA RAMOS HERDEIRO: MATHEUS RODRIGUES FIRMINO DE ARAUJO REPRESENTANTE LEGAL: GENIVALDO DO NASCIMENTO LIMA, MERCIA FIRMINO DE FIGUEIREDO INVENTARIADO(A): MANOEL FIRMINO DE ARAUJO CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01 de 22 de Setembro de 2021 deste Juízo, intime-se a inventariante, para manifestação no prazo de 5 dias, sobre a cota ministerial.
BRASÍLIA, DF, 10 de janeiro de 2025 15:46:57.
TATIANE MARQUES DE ARAUJO Servidor Geral -
10/01/2025 14:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/12/2024 17:56
Recebidos os autos
-
12/12/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 17:56
Determinada Requisição de Informações
-
04/12/2024 09:42
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 09:29
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/11/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
22/11/2024 15:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/11/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:33
Decorrido prazo de MATHEUS RODRIGUES FIRMINO DE ARAUJO em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:33
Decorrido prazo de ENAURA RODRIGUES DE SOUZA em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:33
Decorrido prazo de DAMIANA FERREIRA CAETANO em 13/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 21:07
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:18
Publicado Certidão em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:17
Publicado Certidão em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:34
Publicado Certidão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0019963-04.2009.8.07.0003 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARCIA FIRMINO DE FIGUEREDO, MERCIA FIRMINO DE FIGUEIREDO HERDEIRO ESPÓLIO DE: ANA MARIA RUFINO DE FIGUEIREDO, FRANCINETE DE FATIMA RAMOS HERDEIRO: MATHEUS RODRIGUES FIRMINO DE ARAUJO REPRESENTANTE LEGAL: GENIVALDO DO NASCIMENTO LIMA, MERCIA FIRMINO DE FIGUEIREDO INVENTARIADO(A): MANOEL FIRMINO DE ARAUJO CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01 de 22 de Setembro de 2021 deste Juízo, aguarde-se a inventariante informar se o juízo do inventário de Ana Maria Rufino autorizou a alienação de seu percentual no imóvel indicado acima.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 3 de outubro de 2024 15:36:45.
TATIANE MARQUES DE ARAUJO Servidor Geral -
03/10/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:24
Publicado Despacho em 03/10/2024.
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0019963-04.2009.8.07.0003 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARCIA FIRMINO DE FIGUEREDO, MERCIA FIRMINO DE FIGUEIREDO HERDEIRO ESPÓLIO DE: ANA MARIA RUFINO DE FIGUEIREDO, FRANCINETE DE FATIMA RAMOS HERDEIRO: MATHEUS RODRIGUES FIRMINO DE ARAUJO REPRESENTANTE LEGAL: GENIVALDO DO NASCIMENTO LIMA, MERCIA FIRMINO DE FIGUEIREDO INVENTARIADO(A): MANOEL FIRMINO DE ARAUJO CERTIDÃO 1.
Certifico que o alvará judicial na modalidade via PIX fora expedido, pendente de assinatura e conferência pela magistrada. 2.
Nos termos do despacho de id: 212874815: "(...)Intime-se a inventariante para comprovar o pagamento dos débitos referidos no item I e informar se o juízo do inventário de Ana Maria Rufino autorizou a alienação de seu percentual no imóvel indicado acima.
Prazo de 15 dias.(...)". 3.
Após, tornem o feito concluso.
BRASÍLIA, DF, 2 de outubro de 2024 08:17:17.
ROGERIO FIGUEIREDO DA SILVA Diretor de Secretaria -
02/10/2024 12:19
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 12:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/10/2024 08:18
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0019963-04.2009.8.07.0003 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARCIA FIRMINO DE FIGUEREDO, MERCIA FIRMINO DE FIGUEIREDO HERDEIRO ESPÓLIO DE: ANA MARIA RUFINO DE FIGUEIREDO, FRANCINETE DE FATIMA RAMOS HERDEIRO: MATHEUS RODRIGUES FIRMINO DE ARAUJO REPRESENTANTE LEGAL: GENIVALDO DO NASCIMENTO LIMA, MERCIA FIRMINO DE FIGUEIREDO INVENTARIADO(A): MANOEL FIRMINO DE ARAUJO DESPACHO I.
Autorizo à inventariante, Mércia Firmino de Figueiredo (CPF n° *39.***.*17-04), levantar a quantia de R$ 584,90 na conta judicial n° 2841451350 do BRB, print do extrato abaixo, para quitar débitos de IPTU/TLP do imóvel localizado na QNH 04, Casa 37, Taguatinga Norte/DF.
II.
Intime-se a inventariante para comprovar o pagamento dos débitos referidos no item I e informar se o juízo do inventário de Ana Maria Rufino autorizou a alienação de seu percentual no imóvel indicado acima.
Prazo de 15 dias.
III.
Feito, retornem os autos conclusos.
REVISTO ESTA DECISÃO COM FORÇA DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES.
Int.
MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI Juíza de Direito -
01/10/2024 21:42
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 18:37
Recebidos os autos
-
30/09/2024 18:37
Expedido alvará de levantamento
-
30/09/2024 17:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
30/09/2024 17:48
Recebidos os autos
-
30/09/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
30/09/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:32
Publicado Intimação em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 14:11
Recebidos os autos
-
23/09/2024 14:11
Deferido o pedido de MERCIA FIRMINO DE FIGUEIREDO - CPF: *39.***.*17-04 (INVENTARIANTE).
-
20/09/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
20/09/2024 15:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/09/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 22:34
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 202, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9363 - email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0019963-04.2009.8.07.0003 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARCIA FIRMINO DE FIGUEREDO, MERCIA FIRMINO DE FIGUEIREDO HERDEIRO ESPÓLIO DE: ANA MARIA RUFINO DE FIGUEIREDO HERDEIRO: MATHEUS RODRIGUES FIRMINO DE ARAUJO REPRESENTANTE LEGAL: GENIVALDO DO NASCIMENTO LIMA INVENTARIADO(A): MANOEL FIRMINO DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I.
Preliminarmente, verifico que assiste às peticionantes de ID 204070674 parcial razão.
Deveras, na esteira do decidido nos autos da ação de execução n° 0019865-45.1997.8.07.0001 (ID 204070677), cabe ao espólio de Ana Maria Rufina de Figueiredo o valor de R$ 80.000,00 decorrente da arrematação do imóvel sito à QNO-05, CONJUNTO A, LOTE 20, CEILÂNDIA/DF.
Entretanto, deve ser descontado desse valor, além da quantia de R$ 47.606,13, 50% dos débitos de IPTU/TLP, pagos pelo arrematante do referido imóvel, relativos aos exercícios dos anos 2000 a 2006, que totalizaram R$ 6.587,89, conforme ID 204070679.
Assim, intimem-se a inventariante para retificar os cálculos apresentados em peça de ID 204070674 e atualizar o valor a ser transferido para a ação de inventário n° 0709654-40.2024.8.07.0007, relativa à herança deixada pela extinta Ana Maria Rufina de Figueiredo.
Prazo de 2 dias.
II.
Noutro passo, por força do óbito de Ana Maria Rufina, seu direito real de habitação do imóvel localizado na QNH-04 extingue-se automaticamente, não se transmitindo aos herdeiros e tampouco a um novo cônjuge ou companheiro.
III.
Acerca do óbito do credor Jorge Tupinambá da Silva e da pretensão de substituição processual formulada pela viúva, Antônia Pereira, nada a prover.
Com efeito, o espólio do credor figurará como interessado, haja vista se tratar de interesse de cunho patrimonial, sendo representado pelo administrador provisório ou pelo inventariante.
Friso, portanto, que a parte será o próprio espólio, não se havendo cogitar de legitimação extraordinária da viúva para substituí-lo nestes autos.
IV. À Secretaria para retificar, no sistema, o cadastro de: a) Ana Maria Rufino de Figueiredo, incluindo Mercia Firmino de Figueiredo como representante do espólio, pois foi nomeada inventariante nos autos da ação de inventário n° 0709654-40.2024.8.07.0007; e b) Jorge Tupinambá da Silva, incluindo Antônia Pereira (ID 210241050) como representante do espólio do interessado (credor do inventariado).
V.
Tudo feito, ouça-se o Ministério Público, especialmente a respeito do pedido de alienação de 50% do imóvel localizado na QNH-04, porcentagem inventariada nestes autos.
VI.
Em seguida, retornem os autos conclusos.
Int.
MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI Juíza de Direito -
11/09/2024 19:13
Recebidos os autos
-
11/09/2024 19:13
Deferido em parte o pedido de MERCIA FIRMINO DE FIGUEIREDO - CPF: *39.***.*17-04 (INVENTARIANTE)
-
09/09/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 18:14
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 08:51
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 21:01
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
30/07/2024 11:47
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 02:29
Decorrido prazo de ADÃO DE OLIVEIRA BONFIM em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:29
Decorrido prazo de ENAURA RODRIGUES DE SOUZA em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:29
Decorrido prazo de MATHEUS RODRIGUES FIRMINO DE ARAUJO em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:29
Decorrido prazo de DAMIANA FERREIRA CAETANO em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:29
Decorrido prazo de JORGE TUPINAMBA DA SILVA em 29/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 22:54
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 03:15
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 03:15
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 03:15
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 03:15
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 03:15
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 03:15
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
20/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
20/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
20/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
20/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
20/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0019963-04.2009.8.07.0003 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARCIA FIRMINO DE FIGUEREDO, MERCIA FIRMINO DE FIGUEIREDO HERDEIRO ESPÓLIO DE: ANA MARIA RUFINO DE FIGUEIREDO HERDEIRO: MATHEUS RODRIGUES FIRMINO DE ARAUJO REPRESENTANTE LEGAL: GENIVALDO DO NASCIMENTO LIMA INVENTARIADO(A): MANOEL FIRMINO DE ARAUJO CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Maria Angélica Ribeiro Bazilli, diante do requerimento retro, ID 204070674, intimo todos os herdeiros e interessados a se manifestarem sobre a petição anexada pela inventariante, id referido.
Aguarde-se o parecer da Fazenda Pública do DF.
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2024 13:08:51.
TATIANE MARQUES DE ARAUJO Servidor Geral -
15/07/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2024 04:35
Decorrido prazo de MATHEUS RODRIGUES FIRMINO DE ARAUJO em 05/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 04:28
Decorrido prazo de MATHEUS RODRIGUES FIRMINO DE ARAUJO em 03/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 02:37
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
28/06/2024 03:31
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0019963-04.2009.8.07.0003 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARCIA FIRMINO DE FIGUEREDO, MERCIA FIRMINO DE FIGUEIREDO HERDEIRO ESPÓLIO DE: ANA MARIA RUFINO DE FIGUEIREDO HERDEIRO: MATHEUS RODRIGUES FIRMINO DE ARAUJO REPRESENTANTE LEGAL: GENIVALDO DO NASCIMENTO LIMA INVENTARIADO(A): MANOEL FIRMINO DE ARAUJO CERTIDÃO Certifico que foi elaborado o Esboço de Partilha, conforme ID 201977975.
Nos termos da Portaria nº 01 de 22 de Setembro de 2021 deste Juízo, intimo TODOS os herdeiro para que ratifiquem o esboço de partilha, promovendo a conferência de todos os dados relativos ao autor da herança, herdeiros e bens inventariados, como o fito de evitar futuros erros materiais na expedições do formal de partilha, salientando que o silêncio importará em anuência.
OBS: PRESCINDE DE INTIMAÇÃO PESSOAL.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2024 14:47:09.
TATIANE MARQUES DE ARAUJO Servidor Geral -
26/06/2024 14:43
Recebidos os autos
-
26/06/2024 14:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
26/06/2024 02:38
Publicado Certidão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 16:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/06/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
24/06/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 16:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/06/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 18:46
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 05:14
Decorrido prazo de ENAURA RODRIGUES DE SOUZA em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 05:14
Decorrido prazo de JORGE TUPINAMBA DA SILVA em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 05:05
Decorrido prazo de ADÃO DE OLIVEIRA BONFIM em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 05:05
Decorrido prazo de MATHEUS RODRIGUES FIRMINO DE ARAUJO em 17/06/2024 23:59.
-
16/06/2024 17:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
14/06/2024 02:56
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 02:56
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 02:56
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 02:56
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 02:56
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
13/06/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
21/05/2024 09:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/05/2024 09:46
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 23:05
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:51
Publicado Certidão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
10/05/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 14:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/05/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 03:30
Recebidos os autos
-
08/05/2024 03:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
01/04/2024 21:52
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 19:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/04/2024 17:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/04/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 13:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/03/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 12:13
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 07:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/02/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 04:08
Decorrido prazo de ENAURA RODRIGUES DE SOUZA em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 04:08
Decorrido prazo de ADÃO DE OLIVEIRA BONFIM em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 04:08
Decorrido prazo de JORGE TUPINAMBA DA SILVA em 19/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 22:58
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 17:18
Juntada de Petição de manifestação
-
07/02/2024 02:31
Publicado Despacho em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0019963-04.2009.8.07.0003 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARCIA FIRMINO DE FIGUEREDO, ANA MARIA RUFINO DE FIGUEIREDO, MERCIA FIRMINO DE FIGUEIREDO HERDEIRO: MATHEUS RODRIGUES FIRMINO DE ARAUJO REPRESENTANTE LEGAL: GENIVALDO DO NASCIMENTO LIMA INVENTARIADO(A): MANOEL FIRMINO DE ARAUJO DESPACHO I.
Preliminarmente, intimem-se os credores Jorge Tupinambá da Silva, Ana Maria Rufina de Figueiredo, Espólio de Adão de Oliveira Bomfim, Izabel Correia de Melo e Enaura Rodrigues de Souza Alarcão para juntar aos autos documento de atualização de seus créditos no prazo de 5 dias.
II.
Junte-se extrato atualizado das contas judiciais vinculadas a estes autos.
III.
Após, quanto à regularidade fiscal dos bens e rendas do espólio, abra-se vista para a Fazenda Pública do Distrito Federal.
IV.
Em seguida, intime-se a inventariante para ciência e manifestação no prazo de 5 dias.
Oportunamente, remeto a inventariante ao disposto nas preclusas decisões prolatadas nestes autos (ID 37233374, 62663469 e 86880643) e aos pareceres do Ministério Público (ID 185438801 e 167286904), que deverá observar em suas manifestações.
V.
Enfim, retornem os autos conclusos.
Int.
JOÃO RICARDO VIANA COSTA Juiz de Direito Substituto -
02/02/2024 20:00
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 17:05
Recebidos os autos
-
02/02/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 17:05
Determinada Requisição de Informações
-
01/02/2024 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
01/02/2024 15:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/01/2024 23:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 07:27
Decorrido prazo de MATHEUS RODRIGUES FIRMINO DE ARAUJO em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:27
Decorrido prazo de DAMIANA FERREIRA CAETANO em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:27
Decorrido prazo de JORGE TUPINAMBA DA SILVA em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:27
Decorrido prazo de ADÃO DE OLIVEIRA BONFIM em 22/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 21:13
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 12:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/12/2023 19:06
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:50
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2023 15:12
Recebidos os autos
-
10/12/2023 15:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
02/10/2023 12:16
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 12:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/10/2023 19:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/09/2023 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 17:54
Recebidos os autos
-
15/09/2023 17:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
16/08/2023 20:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/08/2023 20:06
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 19:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/08/2023 08:40
Decorrido prazo de JORGE TUPINAMBA DA SILVA em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 08:40
Decorrido prazo de ADÃO DE OLIVEIRA BONFIM em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 08:40
Decorrido prazo de DAMIANA FERREIRA CAETANO em 14/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 20:47
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 19:25
Juntada de Certidão
-
12/08/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:45
Publicado Certidão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0019963-04.2009.8.07.0003 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARCIA FIRMINO DE FIGUEREDO, ANA MARIA RUFINO DE FIGUEIREDO, MERCIA FIRMINO DE FIGUEIREDO HERDEIRO: MATHEUS RODRIGUES FIRMINO DE ARAUJO REPRESENTANTE LEGAL: GENIVALDO DO NASCIMENTO LIMA INVENTARIADO(A): MANOEL FIRMINO DE ARAUJO CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Maria Angélica Ribeiro Bazilli, intimem-se os credores e a inventariante a cumprirem a cota ministerial, ID 167286904.
BRASÍLIA, DF, 2 de agosto de 2023 16:24:29.
TATIANE MARQUES DE ARAUJO Servidor Geral -
02/08/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 22:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/07/2023 21:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 17:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/07/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 18:53
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 17:37
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 17:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/07/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 15:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/06/2023 17:32
Recebidos os autos
-
26/06/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 17:32
Expedido alvará de levantamento
-
26/06/2023 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
26/06/2023 13:21
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 13:20
Recebidos os autos
-
26/06/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
23/06/2023 22:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/06/2023 18:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/06/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 16:23
Recebidos os autos
-
05/06/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 16:23
Determinada Requisição de Informações
-
10/04/2023 17:25
Juntada de Certidão
-
09/04/2023 20:07
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
17/03/2023 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
17/03/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 01:07
Decorrido prazo de MATHEUS RODRIGUES FIRMINO DE ARAUJO em 08/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 01:07
Decorrido prazo de ENAURA RODRIGUES DE SOUZA em 08/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 01:06
Decorrido prazo de ADÃO DE OLIVEIRA BONFIM em 08/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 01:06
Decorrido prazo de DAMIANA FERREIRA CAETANO em 08/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 01:06
Decorrido prazo de JORGE TUPINAMBA DA SILVA em 08/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 01:06
Decorrido prazo de IZABEL CORREIA DE MELO em 08/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 04:46
Publicado Certidão em 01/03/2023.
-
01/03/2023 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 00:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2023 16:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/02/2023 17:14
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 14:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/02/2023 11:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/02/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 03:07
Decorrido prazo de MATHEUS RODRIGUES FIRMINO DE ARAUJO em 16/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 03:06
Decorrido prazo de MATHEUS RODRIGUES FIRMINO DE ARAUJO em 15/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 17:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/02/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 02:29
Publicado Certidão em 08/02/2023.
-
07/02/2023 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
03/02/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 14:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/02/2023 14:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/02/2023 02:37
Publicado Certidão em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
30/01/2023 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 05:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/01/2023 12:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/01/2023 00:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/11/2022 19:11
Recebidos os autos
-
29/11/2022 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 19:11
Determinada Requisição de Informações
-
04/05/2022 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
03/05/2022 22:18
Juntada de Petição de manifestação
-
04/04/2022 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 23:57
Juntada de Petição de manifestação
-
01/04/2022 23:54
Juntada de Petição de manifestação
-
16/03/2022 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 22:54
Juntada de Petição de manifestação
-
24/02/2022 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 23:27
Juntada de Petição de manifestação
-
14/01/2022 20:34
Juntada de Certidão
-
14/01/2022 20:08
Juntada de Certidão
-
14/01/2022 15:48
Recebidos os autos
-
14/01/2022 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2022 15:48
Determinada Requisição de Informações
-
13/07/2021 02:52
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 12/07/2021 23:59:59.
-
07/07/2021 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
07/07/2021 11:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/07/2021 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 15:08
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 10:26
Juntada de Certidão
-
24/06/2021 23:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2021 02:50
Decorrido prazo de IZABEL CORREIA DE MELO em 24/05/2021 23:59:59.
-
25/05/2021 02:50
Decorrido prazo de ENAURA RODRIGUES DE SOUZA em 24/05/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2021 13:30
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2021 11:59
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 20:07
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2021 13:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2021 17:25
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 17:15
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/05/2021 14:19
Juntada de Petição de manifestação
-
06/05/2021 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2021 17:23
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 17:11
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 14:12
Juntada de Petição de manifestação
-
05/05/2021 16:39
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 08:57
Juntada de Certidão
-
03/05/2021 17:41
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2021 22:26
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 22:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2021 22:51
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 15:16
Juntada de Certidão
-
22/04/2021 18:34
Juntada de Certidão
-
20/04/2021 20:49
Juntada de Certidão
-
20/04/2021 18:55
Recebidos os autos
-
20/04/2021 18:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/04/2021 15:43
Juntada de Certidão
-
20/04/2021 15:42
Desentranhamento
-
20/04/2021 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
20/04/2021 15:32
Juntada de Certidão
-
19/04/2021 21:14
Juntada de Petição de manifestação
-
16/04/2021 16:13
Juntada de Petição de manifestação
-
14/04/2021 21:25
Mandado devolvido dependência
-
12/04/2021 21:45
Juntada de Petição de manifestação
-
12/04/2021 19:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2021 19:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2021 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2021 19:29
Juntada de Certidão
-
12/04/2021 18:40
Expedição de Alvará.
-
12/04/2021 11:18
Juntada de Certidão
-
09/04/2021 19:07
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2021 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 15:14
Juntada de Petição de manifestação
-
09/04/2021 15:12
Juntada de Petição de manifestação
-
26/03/2021 17:52
Juntada de Certidão
-
26/03/2021 17:45
Juntada de Certidão
-
26/03/2021 17:23
Recebidos os autos
-
26/03/2021 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2021 17:22
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/02/2021 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
08/02/2021 23:14
Recebidos os autos
-
03/02/2021 19:00
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
27/01/2021 02:33
Decorrido prazo de MATHEUS RODRIGUES FIRMINO DE ARAUJO em 26/01/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 02:33
Decorrido prazo de JORGE TUPINAMBA DA SILVA em 26/01/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 02:33
Decorrido prazo de DAMIANA FERREIRA CAETANO em 26/01/2021 23:59:59.
-
25/01/2021 18:56
Juntada de Certidão
-
25/01/2021 15:10
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 09:56
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2021 15:59
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2021 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
09/01/2021 11:20
Juntada de Petição de manifestação
-
23/12/2020 21:13
Juntada de Certidão
-
19/12/2020 02:26
Decorrido prazo de ESPOLIO DE ADÃO DE OLIVEIRA BONFIM em 18/12/2020 23:59:59.
-
19/12/2020 00:18
Juntada de Petição de manifestação
-
17/12/2020 23:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2020 23:41
Juntada de Certidão
-
17/12/2020 15:00
Juntada de Petição de manifestação
-
17/12/2020 02:39
Publicado Certidão em 17/12/2020.
-
17/12/2020 02:39
Publicado Certidão em 17/12/2020.
-
16/12/2020 09:52
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2020 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
-
15/12/2020 17:58
Juntada de Petição de manifestação
-
14/12/2020 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2020 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2020 17:31
Juntada de Certidão
-
14/12/2020 07:30
Recebidos os autos
-
04/12/2020 14:37
Juntada de Certidão
-
01/10/2020 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
01/10/2020 11:42
Juntada de Petição de manifestação
-
01/09/2020 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2020 19:05
Juntada de Petição de manifestação
-
30/07/2020 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2020 14:37
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2020 11:44
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2020 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2020 17:37
Juntada de Certidão
-
16/07/2020 16:08
Juntada de Certidão
-
16/06/2020 18:27
Juntada de Certidão
-
12/05/2020 15:25
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2020 15:26
Juntada de Certidão
-
08/05/2020 16:16
Recebidos os autos
-
08/05/2020 16:16
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
04/09/2019 16:24
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2019 20:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
03/09/2019 20:47
Juntada de Certidão
-
26/08/2019 13:55
Juntada de Certidão
-
08/08/2019 16:04
Decorrido prazo de JORGE TUPINAMBA DA SILVA em 07/08/2019 23:59:59.
-
08/08/2019 16:04
Decorrido prazo de DAMIANA FERREIRA CAETANO em 07/08/2019 23:59:59.
-
08/08/2019 16:04
Decorrido prazo de ESPOLIO DE ADÃO DE OLIVEIRA BONFIM em 07/08/2019 23:59:59.
-
07/08/2019 16:29
Decorrido prazo de PEDRO AUGUSTO GUEDES MONTALVAN em 06/08/2019 23:59:59.
-
02/08/2019 22:32
Expedição de Mandado.
-
02/08/2019 22:32
Juntada de mandado
-
02/08/2019 22:25
Expedição de Mandado.
-
02/08/2019 22:25
Juntada de mandado
-
01/08/2019 17:43
Juntada de Certidão
-
17/07/2019 03:36
Publicado Certidão em 17/07/2019.
-
16/07/2019 15:37
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2019 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/07/2019 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2019 16:29
Juntada de Certidão
-
12/07/2019 16:23
Juntada de Certidão
-
12/07/2019 16:10
Juntada de Certidão
-
11/07/2019 17:36
Juntada de Petição de manifestação
-
10/07/2019 16:09
Juntada de Certidão
-
08/07/2019 15:55
Juntada de Certidão
-
04/07/2019 16:29
Juntada de Certidão
-
04/07/2019 14:37
Recebidos os autos
-
03/07/2019 01:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
02/07/2019 18:00
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2019 16:28
Juntada de Petição de manifestação
-
24/06/2019 14:25
Juntada de Petição de manifestação
-
24/06/2019 14:21
Juntada de Petição de manifestação
-
24/06/2019 04:46
Publicado Certidão em 24/06/2019.
-
23/06/2019 13:54
Juntada de Petição de manifestação
-
21/06/2019 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2019 22:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2019 22:50
Juntada de Certidão
-
14/06/2019 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2019
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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