TJDFT - 0714871-52.2019.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2024 02:17
Recebidos os autos
-
12/03/2024 02:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
08/03/2024 08:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/03/2024 08:20
Transitado em Julgado em 08/03/2024
-
08/03/2024 03:49
Decorrido prazo de WANIA CARDOSO NUNES em 07/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:21
Publicado Sentença em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
08/02/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 15:48
Recebidos os autos
-
07/02/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 15:48
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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07/02/2024 12:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/02/2024 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/02/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 15:34
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
30/01/2024 12:43
Recebidos os autos
-
30/01/2024 12:43
Deferido o pedido de SOCIEDADE ANCHIETA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-07 (EXEQUENTE).
-
30/01/2024 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/01/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:33
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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18/01/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0714871-52.2019.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOCIEDADE ANCHIETA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA - ME EXECUTADO: JOSEMAR JOSE LISBOA, WANIA CARDOSO NUNES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a ausência de cumprimento espontâneo da sentença, aplico a multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação e fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), na forma do disposto no artigo 523, § 1º, do CPC.
Traga o credor, no prazo de 5 (cinco) dias, a planilha atualizada do débito nos termos acima mencionados e requeira a medida constritiva para satisfação de seu crédito, levando em consideração a ordem do art. 835 do CPC. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
15/01/2024 17:28
Recebidos os autos
-
15/01/2024 17:28
em cooperação judiciária
-
29/12/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/10/2023 03:38
Decorrido prazo de WANIA CARDOSO NUNES em 23/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 02:28
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0714871-52.2019.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOCIEDADE ANCHIETA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA - ME EXECUTADO: JOSEMAR JOSE LISBOA, WANIA CARDOSO NUNES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dispõe o parágrafo único do artigo 274 do CPC que se presumem válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado.
Já o § 3º do art. 513 do CPC prevê que se considera realizada a intimação para cumprir a sentença quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274.
Pela análise dos autos, verifica-se que a executada WANIA fora citada pessoalmente e que se mudou de endereço sem comunicar previamente este Juízo, razão pela qual reputo válida a sua intimação para pagamento espontâneo do débito.
Aguarde-se, pois, o cumprimento espontâneo pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Ante o decurso do prazo do executado JOSEMAR, remetam-se os autos à Curadoria Especial.
Intime-se.
Cumpra-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
25/09/2023 17:07
Juntada de Petição de manifestação
-
25/09/2023 16:23
Recebidos os autos
-
25/09/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 16:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/09/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/09/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 01:35
Decorrido prazo de JOSEMAR JOSE LISBOA em 06/09/2023 23:59.
-
08/08/2023 01:37
Publicado Certidão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714871-52.2019.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOCIEDADE ANCHIETA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA - ME EXECUTADO: JOSEMAR JOSE LISBOA, WANIA CARDOSO NUNES CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) mandado(s) de ID retro retornou(ram) sem os devidos cumprimentos.
Nos termos da Portaria do Juízo, fica o autor intimado a se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do Sr.
Oficial de Justiça no prazo de 05 (cinco) dias, indicando novo endereço para diligência ou requerer a citação por edital.
Advirto que transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, o processo poderá ser extinto por abandono (art. 485, III, CPC) FILIPE DOURADO ADELAIDE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
02/08/2023 17:09
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 02:27
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/07/2023 00:34
Publicado Edital em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
13/07/2023 18:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2023 18:55
Expedição de Mandado.
-
13/07/2023 18:26
Expedição de Edital.
-
29/06/2023 18:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/06/2023 10:20
Recebidos os autos
-
29/06/2023 10:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/06/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/06/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
27/06/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2020 22:09
Arquivado Definitivamente
-
03/08/2020 22:09
Recebidos os autos
-
31/07/2020 18:23
Remetidos os Autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
21/07/2020 21:33
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
21/07/2020 21:33
Transitado em Julgado em 20/07/2020
-
01/07/2020 02:43
Decorrido prazo de WANIA CARDOSO NUNES em 30/06/2020 23:59:59.
-
01/07/2020 02:43
Decorrido prazo de SOCIEDADE ANCHIETA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA - ME em 30/06/2020 23:59:59.
-
08/06/2020 02:25
Publicado Sentença em 08/06/2020.
-
06/06/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2020 11:11
Juntada de Petição de manifestação
-
05/06/2020 02:23
Publicado Despacho em 05/06/2020.
-
04/06/2020 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2020 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2020 12:01
Recebidos os autos
-
04/06/2020 12:01
Julgado procedente o pedido
-
02/06/2020 16:45
Juntada de Petição de manifestação
-
02/06/2020 06:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
01/06/2020 17:39
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2020 16:32
Recebidos os autos
-
01/06/2020 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2020 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2020 07:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/05/2020 17:26
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2020 14:17
Decorrido prazo de JOSEMAR JOSE LISBOA em 28/05/2020 23:59:59.
-
29/05/2020 06:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2020 06:15
Expedição de Certidão.
-
02/03/2020 03:18
Publicado Edital em 02/03/2020.
-
28/02/2020 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2020 17:11
Expedição de Edital.
-
17/02/2020 21:08
Recebidos os autos
-
17/02/2020 12:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/02/2020 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/02/2020 10:37
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2019 00:35
Publicado Certidão em 22/11/2019.
-
21/11/2019 18:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/11/2019 18:51
Expedição de Certidão.
-
18/11/2019 18:51
Juntada de Certidão
-
13/11/2019 17:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2019 16:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/11/2019 18:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/11/2019 14:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/11/2019 14:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/10/2019 13:03
Expedição de Certidão.
-
09/10/2019 20:20
Recebidos os autos
-
09/10/2019 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2019 10:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
07/10/2019 13:14
Recebidos os autos
-
07/10/2019 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2019 15:52
Decorrido prazo de WANIA CARDOSO NUNES em 03/10/2019 23:59:59.
-
02/10/2019 22:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/09/2019 16:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2019 14:04
Expedição de Mandado.
-
16/09/2019 15:24
Recebidos os autos
-
16/09/2019 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2019 23:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/09/2019 17:42
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/09/2019 17:41
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/09/2019 15:28
Recebidos os autos
-
09/09/2019 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2019 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/09/2019 10:54
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2019 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2019 15:08
Expedição de Mandado.
-
26/08/2019 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2019 15:07
Expedição de Mandado.
-
26/08/2019 06:45
Publicado Decisão em 26/08/2019.
-
24/08/2019 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/08/2019 15:51
Recebidos os autos
-
22/08/2019 15:51
Decisão interlocutória - recebido
-
22/08/2019 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/08/2019 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2019
Ultima Atualização
17/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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