TJDFT - 0705228-27.2025.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 12:12
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 12:10
Transitado em Julgado em 04/07/2025
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08/07/2025 03:20
Publicado Sentença em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0705228-27.2025.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA JOSE PIRES MARTINS REQUERIDO: MARISA LOJAS S.A.
SENTENÇA Cuida-se de Procedimento do Juizado Especial Cível em que a parte autora, antes da realização da audiência de conciliação, requereu a desistência do feito, conforme petição de ID 241449502.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência da ação e, por consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Cancele-se a Sessão de Conciliação (videoconferência) designada para o dia 21/07/2025 às 15:00.
Ante a falta de interesse recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se somente a parte autora.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
04/07/2025 16:51
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/07/2025 15:00, Juizado Especial Cível do Guará.
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04/07/2025 15:00
Recebidos os autos
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04/07/2025 15:00
Extinto o processo por desistência
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03/07/2025 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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02/07/2025 16:39
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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27/06/2025 13:06
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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25/06/2025 03:05
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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23/06/2025 16:29
Recebidos os autos
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23/06/2025 16:29
Determinada a emenda à inicial
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17/06/2025 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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16/06/2025 22:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/06/2025 03:18
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0705228-27.2025.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA JOSE PIRES MARTINS REQUERIDO: MARISA LOJAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a tramitação prioritária do feito, na modalidade “idoso” (já cadastrada no sistema PJe), uma vez que a parte autora possui mais de 60 anos de idade, conforme comprova o documento de ID 237687147.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias: a) Apresente comprovante de residência atualizado, em seu nome, a fim de justificar a competência territorial desta Circunscrição Judiciária.
Caso resida com a pessoa titular do comprovante de ID 237687156, deverá esclarecer tal circunstância e comprovar documentalmente o vínculo que as une; b) Emende a petição inicial, discriminando de forma clara e individualizada os danos materiais suportados, com a devida comprovação documental, adequando, se necessário, o valor do pedido e o valor atribuído à causa, que deve corresponder ao proveito econômico pretendido; c) Exclua o pedido de exibição de documentos, uma vez que tal medida possui rito próprio e é incompatível com o procedimento dos Juizados Especiais, nos termos da Lei 9.099/1995.
A emenda deverá ser apresentada no prazo de 5 (cinco) dias, por meio de nova petição inicial, sob pena de indeferimento.
Intime-se.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
05/06/2025 16:29
Recebidos os autos
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05/06/2025 16:29
Determinada a emenda à inicial
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02/06/2025 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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29/05/2025 16:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/07/2025 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/05/2025 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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