TJDFT - 0701418-52.2025.8.07.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Daniel Felipe Machado
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 12:38
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 08:22
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 08:22
Transitado em Julgado em 01/08/2025
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31/07/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/07/2025 23:59.
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25/07/2025 02:16
Decorrido prazo de PAULO LOPES em 24/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:15
Publicado Acórdão em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Órgão Terceira Turma Recursal DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL Processo N.
AGRAVO DE INSTRUMENTO 0701418-52.2025.8.07.9000 AGRAVANTE(S) PAULO LOPES AGRAVADO(S) DISTRITO FEDERAL Relator Juiz DANIEL FELIPE MACHADO Acórdão Nº 2012362 EMENTA Processual civil.
Agravo de instrumento.
Cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública.
Débito exequendo.
Dedução da quantia devida a título de contribuição previdenciária.
Ausência de prova do período da concessão da isenção.
Agravo de instrumento desprovido.
I.
Caso em exame 1.
Agravo de Instrumento interposto pelo credor no cumprimento de sentença, buscando a reforma de decisão que indeferiu o pedido para que o cálculo do débito exequendo promovido pela Contadoria Judicial deixe de deduzir o valor relativo à contribuição previdenciária.
II.
Questão em discussão 2.
A questão debatida nos autos é definir se as contribuições previdenciárias devem ser deduzidas do valor a ser pago pelo DF ao servidor, em razão de ser isento do pagamento da referida contribuição.
III.
Razões de decidir 3.
Há razão do agravante quando afirma que a isenção deve ser reconhecida quando demonstrada a condição de portador de doença grave. 4.
Todavia, a decisão recorrida não nega simplesmente o direito do recorrente pela ausência de decisão judicial, mas fundamenta a negativa por faltar elementos para a realização dos cálculos, como o termo inicial dos efeitos da isenção e a aferição do momento da prestação dos serviços. 5.
A inexistência de prova efetiva sobre os limites da isenção impede que seja adotada a sistemática de cálculo pretendida pelo agravante, no sentido de que os valores da contribuição previdenciária sejam desprezados nos cálculos do débito.
IV.
Dispositivo 6.
Agravo de instrumento desprovido Dispositivos relevantes citados: n/a.
Jurisprudência relevante citada: n/a.
ACÓRDÃO Acordam os Senhores Juízes da Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, DANIEL FELIPE MACHADO - Relator, MARCO ANTONIO DO AMARAL - 1º Vogal e MARGARETH CRISTINA BECKER - 2º Vogal, sob a Presidência do Senhor Juiz MARCO ANTONIO DO AMARAL, em proferir a seguinte decisão: CONHECIDO.
DESPROVIDO.
UNÂNIME., de acordo com a ata do julgamento e notas taquigráficas.
Brasília (DF), 27 de Junho de 2025 Juiz DANIEL FELIPE MACHADO Relator RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do art. 46 da Lei 9.099/95.
VOTOS O Senhor Juiz DANIEL FELIPE MACHADO - Relator A ementa servirá de acórdão, conforme inteligência dos arts. 2º e 46 da Lei n. 9.099/95.
O Senhor Juiz MARCO ANTONIO DO AMARAL - 1º Vogal Com o relator A Senhora Juíza MARGARETH CRISTINA BECKER - 2º Vogal Com o relator DECISÃO CONHECIDO.
DESPROVIDO.
UNÂNIME. -
30/06/2025 23:13
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 23:12
Recebidos os autos
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27/06/2025 18:49
Conhecido o recurso de PAULO LOPES - CPF: *75.***.*85-68 (AGRAVANTE) e não-provido
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27/06/2025 18:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/06/2025 17:36
Expedição de Intimação de Pauta.
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10/06/2025 17:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/06/2025 18:57
Recebidos os autos
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06/06/2025 13:35
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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23/05/2025 15:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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23/05/2025 15:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/04/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 16:59
Recebidos os autos
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24/04/2025 16:58
Juntada de Certidão
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24/04/2025 15:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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24/04/2025 15:26
Juntada de Certidão
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24/04/2025 14:51
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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24/04/2025 14:50
Juntada de Certidão
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24/04/2025 14:49
Cancelada a movimentação processual
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24/04/2025 14:49
Desentranhado o documento
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24/04/2025 14:43
Recebidos os autos
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24/04/2025 14:43
Determinação de redistribuição por prevenção
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24/04/2025 12:34
Conclusos para decisão - Magistrado(a) SILVANA DA SILVA CHAVES
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24/04/2025 12:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANA DA SILVA CHAVES
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24/04/2025 12:01
Juntada de Certidão
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23/04/2025 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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