TJDFT - 0720853-30.2022.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 14:53
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 02:35
Publicado Certidão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0720853-30.2022.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
VANESSA DUARTE SEIXAS, ficam os sucessores intimados acerca da expedição do Formal de Partilha (ID 234605428), para providências.
BRASÍLIA, DF, 12 de maio de 2025 11:04:00. -
12/05/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 11:04
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 15:25
Expedição de Mandado.
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08/05/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 19:07
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 19:04
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 13:07
Transitado em Julgado em 22/04/2025
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23/04/2025 13:04
Cancelada a movimentação processual
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23/04/2025 13:04
Desentranhado o documento
-
16/04/2025 02:51
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE PEREIRA DE MELO em 15/04/2025 23:59.
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07/04/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 19:48
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 18:03
Juntada de Petição de manifestação
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25/03/2025 02:40
Publicado Sentença em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 18:14
Recebidos os autos
-
21/03/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 18:13
Julgado procedente o pedido
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11/03/2025 06:47
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 19:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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26/02/2025 18:57
Recebidos os autos
-
26/02/2025 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 18:57
Outras decisões
-
24/02/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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19/02/2025 13:11
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
19/02/2025 02:36
Publicado Certidão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 18:35
Juntada de Certidão
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15/02/2025 02:43
Decorrido prazo de IVETE PAZ MELO em 14/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:22
Publicado Certidão em 07/02/2025.
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07/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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07/02/2025 02:22
Publicado Decisão em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 13:20
Juntada de Certidão
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05/02/2025 08:50
Recebidos os autos
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05/02/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 08:50
Outras decisões
-
29/01/2025 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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29/01/2025 15:15
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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13/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 10:40
Recebidos os autos
-
11/12/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 10:40
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (INTERESSADO).
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27/11/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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27/11/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 19:53
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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09/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0720853-30.2022.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
VANESSA DUARTE SEIXAS, fica a inventariante intimada para falar a respeito do ID 213400444, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção do encargo.
BRASÍLIA, DF, 4 de outubro de 2024 17:28:58. -
04/10/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Encaminhem-se os autos à Fazenda Pública para falar acerca da quitação dos tributos inerentes ao espólio (ID 203976056).
Com a resposta, intime-se o inventariante para falar a respeito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção do encargo.
Atestada a regularidade fiscal, venham os autos conclusos para sentença, observando-se a ordem cronológica e eventuais preferências legais. -
23/09/2024 17:48
Recebidos os autos
-
23/09/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 17:48
Deferido o pedido de IVETE PAZ MELO - CPF: *23.***.*27-91 (INVENTARIANTE).
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10/09/2024 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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09/09/2024 17:21
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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06/09/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 02/09/2024.
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30/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0720853-30.2022.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico que transcorreu em branco o prazo para os herdeiros se manifestarem quanto ao ID 207608867.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
VANESSA DUARTE SEIXAS, fica a inventariante intimada para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2024 17:59:31. -
28/08/2024 18:00
Juntada de Certidão
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28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE PEREIRA DE MELO em 27/08/2024 23:59.
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27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de CRISTIANE AMADO MELO em 26/08/2024 23:59.
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20/08/2024 02:37
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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20/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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20/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Esclareço a herdeira CRISTIANE e aos demais pelo mesmo patrono que o valor do imóvel é irrelevante nesta fase processual, razão por que indefiro o pedido de avaliação judicial.
No tocante ao percentual dos quinhões, tendo em consideração esta ser a questão relevante, intimem-se estes herdeiros para esclarecer a alegada discrepância suscitada ao ID 193921451 neste quesito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. -
16/08/2024 11:18
Recebidos os autos
-
16/08/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 11:18
Indeferido o pedido de CRISTIANE AMADO MELO - CPF: *05.***.*23-97 (HERDEIRO)
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08/08/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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08/08/2024 17:09
Juntada de Certidão
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08/08/2024 02:26
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE PEREIRA DE MELO em 07/08/2024 23:59.
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08/08/2024 02:26
Decorrido prazo de IVETE PAZ MELO em 07/08/2024 23:59.
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27/07/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 14:54
Juntada de Petição de manifestação
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17/07/2024 03:29
Publicado Certidão em 17/07/2024.
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17/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0720853-30.2022.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
VANESSA DUARTE SEIXAS, ficam as partes intimadas a se manifestarem quanto ao esboço elaborado pela Partidoria Judicial ID203976056, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 15 de julho de 2024 16:27:50. -
15/07/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 16:30
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 16:36
Recebidos os autos
-
12/07/2024 16:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
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12/07/2024 12:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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11/07/2024 18:32
Recebidos os autos
-
11/07/2024 18:32
Outras decisões
-
27/06/2024 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
27/06/2024 18:00
Juntada de Petição de manifestação
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07/06/2024 04:08
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE PEREIRA DE MELO em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 04:08
Decorrido prazo de CRISTIANE AMADO MELO em 06/06/2024 23:59.
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14/05/2024 02:49
Publicado Certidão em 14/05/2024.
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13/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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09/05/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 15:45
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
30/04/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 09:34
Recebidos os autos
-
15/04/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 09:34
Outras decisões
-
10/04/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
10/04/2024 18:11
Juntada de Certidão
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10/04/2024 03:04
Decorrido prazo de BRUNO PEREIRA DE MELO em 09/04/2024 23:59.
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09/04/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 04:26
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE PEREIRA DE MELO em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:26
Decorrido prazo de IVETE PAZ MELO em 18/03/2024 23:59.
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27/02/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 02:30
Publicado Certidão em 26/02/2024.
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23/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0720853-30.2022.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
VANESSA DUARTE SEIXAS, ficam os demais sucessores intimados para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do ID 187355073.
BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2024 18:51:54. -
21/02/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 18:53
Juntada de Certidão
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21/02/2024 18:16
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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02/02/2024 02:55
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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02/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
A inventariante pretende o ressarcimento das verbas do FGTS de sua titularidade utilizadas na quitação do imóvel que integra o espólio.
Todavia, importa destacar que seu pleito deve ser acolhido apenas em parte.
Com efeito, considerando que a inventariante e o inventariado eram casados pelo regime da comunhão universal de bens, as verbas utilizadas na constância do casamento não devem ser ressarcidas, pois se comunicam e compõem o patrimônio do casal.
Todavia, a partir do óbito do inventariado, que pôs fim à sociedade conjugal, as verbas de FGTS eventualmente usadas para quitar o imóvel do casal devem ser consideradas incomunicáveis.
Considerando que a inventariante é meeira do bem imóvel, metade desses recursos deve ser ressarcido pelo espólio.
Confira-se Jurisprudência recente deste TJDFT, a fim de esclarecer o período a que tal verba se comunica, qual seja, na constância do casamento (grifo deste Juízo): APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO CIVIL.
DIVÓRCIO.
PARTILHA.
IMÓVEL ADQUIRIDO COM VERBAS TRABALHISTAS.
FGTS.
AUSÊNCIA DE PROVAS.
COMUNICABILIDADE.
DIREITOS ORIUNDOS DE ATIVIDADE REALIZADA NA CONSTÂNCIA DO MATRIMÔNIO.PRESUNÇÃO ESFORÇO COMUM.
PARTILHA DE DÍVIDAS CONTRAÍDAS EM BENEFÍCIO DA FAMÍLIA.
NÃO COMPROVADAS.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
O imóvel foi adquirido durante a constância do casamento e pelo esforço comum das partes, razão pela qual deve ser partilhado proporcionalmente a cada parte, eis que se presume que ambos os cônjuges concorreram onerosamente para aquisição do patrimônio. 1.1.
Inexiste prova cabal demonstrando que foi decorrente das verbas trabalhistas e FGTS que foi adimplido o Contrato de Cessão de Direitos do imóvel 2.
A Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica ao reconhecer, nos regimes de comunhão parcial ou universal de bens, a comunicabilidade das verbas trabalhistas, assim como o FGTS, relativo aos direitos adquiridos na constância do casamento. 3.
O Código Civil estabelece no artigo 1.664 a obrigação de partilhar as dívidas contraídas durante o relacionamento em benefício da família. 3.1.
No caso, entretanto, não há qualquer comprovação de que se trata de empréstimos utilizados para pagamento das parcelas referentes ao imóvel ou que foi revertido para atender aos encargos da família. 4.
Recurso conhecido e não provido. (Acórdão 1702619, 07036479720228070008, Relator: EUSTÁQUIO DE CASTRO, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 16/5/2023, publicado no DJE: 26/5/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Isto posto, intime-se a inventariante para que apresente plano de partilha, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção do encargo.
Apresentado o plano de partilha, intimem-se os demais sucessores para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias.
Por fim, retornem conclusos.
Esclareço que o inventário e a partilha de bens deixados em sucessão é um procedimento que pode ser muito simples e rápido quando são observadas todas as providências determinadas pelos artigos 620, 649 e 653 do Código de Processo Civil.
Advirto às partes que a litigiosidade no curso do inventário não traz qualquer benefício aos herdeiros envolvidos, pelo contrário só acarreta prejuízos -
31/01/2024 10:14
Recebidos os autos
-
31/01/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 10:14
Deferido em parte o pedido de IVETE PAZ MELO - CPF: *23.***.*27-91 (INVENTARIANTE)
-
12/12/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
12/12/2023 08:52
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
07/12/2023 02:53
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 15:24
Recebidos os autos
-
05/12/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 15:23
Indeferido o pedido de IVETE PAZ MELO - CPF: *23.***.*27-91 (INVENTARIANTE)
-
29/11/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
28/11/2023 04:52
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:44
Publicado Despacho em 20/11/2023.
-
17/11/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
15/11/2023 11:03
Recebidos os autos
-
15/11/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2023 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
09/11/2023 09:39
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 03:32
Decorrido prazo de JOSIMAR DA SILVA JUVINTINO JUNIOR em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 03:29
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE PEREIRA DE MELO em 08/11/2023 23:59.
-
20/10/2023 03:28
Decorrido prazo de IVETE PAZ MELO em 19/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:47
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 15:29
Recebidos os autos
-
10/10/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 15:29
Outras decisões
-
05/10/2023 20:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
05/10/2023 15:01
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
04/10/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:47
Publicado Certidão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0720853-30.2022.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico que juntei resultado da pesquisa SISBAJUD para obtenção do saldo de ativos financeiros em nome do inventariado.
Certifico, ainda, que o sistema retornou resultado de ausência de relacionamentos bancários.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, fica a inventariante intimada para promover o andamento do feito e requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. -
27/09/2023 13:57
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 12:23
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 02:50
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Tendo em consideração a citação dos herdeiros VICTOR e BRUNO no sistema prisional, a fim de evitar eventual nulidade, nomeio curador especial dos quadros da Defensoria Pública do DF, que deverá ser intimado para ciência da demanda.
Registre-se.
Haja vista a tentativa frustrada de pesquisa de ativos financeiros via SISBAJUD em nome do autor da herança (ID 155484989), indefiro o pedido e nova pesquisa.
Intime-se a inventariante para regularizar a situação do CPF do autor da herança junto ao órgão competente a fim de viabilizar nova pesquisa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção do encargo.
Por fim, observo que o inventário e a partilha de bens deixados em sucessão é um procedimento que pode ser muito simples e rápido quando são observadas todas as providências determinadas pelos artigos 620, 649 e 653 do Código de Processo Civil.
Advirto às partes que a litigiosidade no curso do inventário não traz qualquer benefício aos herdeiros envolvidos. -
21/09/2023 18:53
Recebidos os autos
-
21/09/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 18:53
Outras decisões
-
15/09/2023 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
15/09/2023 13:01
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 03:32
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE PEREIRA DE MELO em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:32
Decorrido prazo de VICTOR PAZ DE MELO em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:32
Decorrido prazo de KALIANA PAZ DE MELO em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:32
Decorrido prazo de BRUNO PEREIRA DE MELO em 14/09/2023 23:59.
-
22/08/2023 00:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2023 18:35
Expedição de Mandado.
-
10/08/2023 21:38
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 17:13
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
07/08/2023 00:30
Publicado Certidão em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0720853-30.2022.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Em cumprimento à Portaria nº 01/2017, deste Juízo, INTIMO a parte autora para falar acerca da diligência não realizada (ID nº 167484150), no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. -
03/08/2023 14:45
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 13:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2023 20:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2023 23:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2023 11:13
Expedição de Mandado.
-
12/07/2023 11:00
Expedição de Mandado.
-
12/07/2023 10:56
Expedição de Mandado.
-
07/07/2023 15:06
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
07/07/2023 15:01
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
13/06/2023 01:11
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
05/06/2023 21:44
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
31/05/2023 00:21
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
30/05/2023 10:39
Expedição de Termo.
-
30/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
27/05/2023 11:39
Recebidos os autos
-
27/05/2023 11:39
Deferido o pedido de IVETE PAZ MELO - CPF: *23.***.*27-91 (INVENTARIANTE).
-
10/05/2023 22:27
Juntada de Petição de impugnação
-
01/05/2023 11:23
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
28/04/2023 00:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 13:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2023 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2023 11:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2023 11:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2023 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
20/04/2023 21:40
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:18
Publicado Certidão em 18/04/2023.
-
17/04/2023 06:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
15/04/2023 12:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/04/2023 18:26
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 18:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 10:13
Recebidos os autos
-
27/03/2023 10:13
Recebida a emenda à inicial
-
06/03/2023 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
06/03/2023 10:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/03/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 06:52
Publicado Decisão em 15/02/2023.
-
15/02/2023 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
13/02/2023 11:37
Recebidos os autos
-
13/02/2023 11:37
Determinada a emenda à inicial
-
13/12/2022 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
13/12/2022 00:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/11/2022 09:45
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 15:54
Recebidos os autos
-
22/11/2022 15:54
Determinada a emenda à inicial
-
27/10/2022 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
27/10/2022 09:57
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 08:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2022
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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