TJDFT - 0714656-26.2022.8.07.0018
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 18:53
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/12/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 02:38
Publicado Despacho em 26/11/2024.
-
25/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
21/11/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 17:21
Recebidos os autos
-
19/11/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
14/11/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 14/11/2024.
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14/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 08/11/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ROSIANE DUTRA MOREIRA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de LEONARDO DUTRA MOREIRA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de LEIDIANE DUTRA MOREIRA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de RODOLFO MOREIRA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de TERESINHA DUTRA MOREIRA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ELISMAR PEREIRA BRAGA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DANIEL LOPES ZEDES em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de NELSON LOPES ZEDES em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MARIA MADALENA LOPES ZEDES RODRIGUES em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ANANIAS LOPES ZEDES em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MANOEL RODRIGUES BRAGA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de IVO EDINO PEREIRA BRAGA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DEUSDETE PEREIRA BRAGA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de VALDETINO PEREIRA BRAGA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de VALDETE PEREIRA DOS SANTOS em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ELPIDIA PEREIRA BRAGA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de SINVAL PEREIRA BRAGA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JOAO BENEDITO DA COSTA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de VALTER LISBOA DA COSTA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de FLORENTINA TEIXEIRA MAGALHAES em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ADORVANDO LISBOA DA COSTA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DORVALINO BENEDITO ANTONIO em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MAURO TEIXEIRA MAGALHÃES em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de VALEN EMPREENDIMENTOS LTDA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de AGOSTINHO PEREIRA BRAGA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ESTELITA ALVES GONÇALVES DO CARMO em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA BRAGA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de SHARLAN BRAGA DE SOUZA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ROSIANE DUTRA MOREIRA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de LEONARDO DUTRA MOREIRA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de LEIDIANE DUTRA MOREIRA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de RODOLFO MOREIRA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de TERESINHA DUTRA MOREIRA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ELISMAR PEREIRA BRAGA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DANIEL LOPES ZEDES em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de NELSON LOPES ZEDES em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MARIA MADALENA LOPES ZEDES RODRIGUES em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ANANIAS LOPES ZEDES em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MANOEL RODRIGUES BRAGA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de IVO EDINO PEREIRA BRAGA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DEUSDETE PEREIRA BRAGA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de VALDETINO PEREIRA BRAGA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de VALDETE PEREIRA DOS SANTOS em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ELPIDIA PEREIRA BRAGA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de SINVAL PEREIRA BRAGA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JOAO BENEDITO DA COSTA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de VALTER LISBOA DA COSTA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de FLORENTINA TEIXEIRA MAGALHAES em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ADORVANDO LISBOA DA COSTA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DORVALINO BENEDITO ANTONIO em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MAURO TEIXEIRA MAGALHÃES em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de VALEN EMPREENDIMENTOS LTDA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de AGOSTINHO PEREIRA BRAGA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ESTELITA ALVES GONÇALVES DO CARMO em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA BRAGA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de SHARLAN BRAGA DE SOUZA em 10/10/2024 23:59.
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25/09/2024 11:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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Publicado Decisão em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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Publicado Decisão em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714656-26.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Expropriação de Bens (9180) Requerente: SHARLAN BRAGA DE SOUZA Requerido: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Pedido de aplicação do TEMA 865 STF levantado pelo exequente A tese estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 865 foi de que ao final do processo havendo necessidade de complementação da indenização esta não se submete ao regime de precatórios, devendo ocorrer mediante depósito judicial, desde que seja constatado atraso no pagamento dos precatórios do ente federativo responsável pelo pagamento da indenização.
Veja: "No caso de necessidade de complementação da indenização, ao final do processo expropriatório, deverá o pagamento ser feito mediante depósito judicial direto se o Poder Público não estiver em dia com os precatórios." RE nº 922.144-MG.
Rel.
Min.
Luís Roberto Barroso, em 19/10/2023.
Repercussão Geral – Tema 865.
Informativo 1113.
Ora, observe que a tese definida no Tema 865 STF, não se amolda na situação discutida nessa demanda onde as partes discutem não a complementação, mas a integralidade do pagamento relativamente a indenização de sua cota parte.
E mesmo considerando se tratar de desapropriação direta, o fato é que não há qualquer comprovação nos autos de que a executada esteja em atraso com os pagamentos de suas obrigações, circunstância que desnatura a aplicação da tese definida perante a Corte Constitucional.
Aliás, a própria parte exequente reconhece se tratar de pagamento integral e não de complementação do valor da indenização. É o que se observa no terceiro parágrafo do recurso de embargos de declaração de id 209716793: “O Tema 865 do S.T.F. trata de situação específica de pagamento de indenização por desapropriação, que é o caso dos autos, e, por ser específico, não contraria eventual decisão final a ser adotada na ADPF 949, já que esta trata dos pagamentos em geral e aquele Tema, dos pagamentos decorrentes de processo expropriatório em particular.” Logo, não há como se acolher o pedido de aplicação da tese definida no Tema 865 STF, razão porque indefiro esse pedido.
No mais, no que concerne à alegação de litigância de má-fé suscitada em contrarrazões relativamente a Novacap, não se apresentam caracterizadas condutas maliciosas a fim de cogitar-se de aplicação de multa, razão porque indefiro esse pedido.
Por fim, ante a decisão proferida na ADPF 949-STF, essa execução submete-se ao rito de precatórios, tendo em vista a vinculação do signatário às determinações oriundas das instâncias superiores.
Assinalo, contudo, que essa circunstância não significa acolhimento parcial da impugnação, tampouco implica aceitação da tese nela defendida, o que denota impossibilidade de condenação da exequente em pagar honorários advocatícios.
Descadastre-se o Ministério Público que oficiou pela não intervenção, id 191686207, dando-lhe ciência.
Int.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 16 de Setembro de 2024 16:58:46.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
16/09/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 17:27
Recebidos os autos
-
16/09/2024 17:27
Outras decisões
-
03/09/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
03/09/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 04:28
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 17/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 02:53
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 11/06/2024 23:59.
-
18/05/2024 03:27
Decorrido prazo de MAURO TEIXEIRA MAGALHÃES em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 03:27
Decorrido prazo de ELISMAR PEREIRA BRAGA em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 03:27
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 03:27
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 17/05/2024 23:59.
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18/05/2024 03:27
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 03:26
Decorrido prazo de SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 03:26
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 03:26
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA BRAGA em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 03:26
Decorrido prazo de ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 03:26
Decorrido prazo de SHARLAN BRAGA DE SOUZA em 17/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 14:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/04/2024 04:00
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 20:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714656-26.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Expropriação de Bens (9180) Requerente: SHARLAN BRAGA DE SOUZA Requerido: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Visa a parte autora, por meio de embargos declaratórios, a modificação da decisão de ID nº 189314307, que suspendeu o feito até o trânsito em julgado da ADPF 949/DF São cabíveis embargos de declaração para sanar obscuridade, omissão ou contradição, conforme dispõe o art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Compulsando os autos, nota-se que a referida decisão não há omissão, contradição ou obscuridade.
Ademais, tais embargos têm como requerimento a simples reconsideração do mérito da decisão.
Ressalte-se que só há efeitos modificativos em embargos declaratórios quando suscitada e comprovada a omissão a ser suprida, e a natureza desta permitir, o que não se configurou no presente feito.
Assim, recebo os embargos e, no mérito, nego provimento.
Int.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 19 de Abril de 2024 17:38:14.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
23/04/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2024 20:44
Recebidos os autos
-
20/04/2024 20:44
Embargos de declaração não acolhidos
-
03/04/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
02/04/2024 20:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/04/2024 22:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/03/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 03:51
Decorrido prazo de ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:51
Decorrido prazo de ESTELITA ALVES GONÇALVES DO CARMO em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:51
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:51
Decorrido prazo de SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:51
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA BRAGA em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:47
Decorrido prazo de LEONARDO DUTRA MOREIRA em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:47
Decorrido prazo de LEIDIANE DUTRA MOREIRA em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:47
Decorrido prazo de ROSIANE DUTRA MOREIRA em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:47
Decorrido prazo de NELSON LOPES ZEDES em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:47
Decorrido prazo de DANIEL LOPES ZEDES em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:47
Decorrido prazo de ELISMAR PEREIRA BRAGA em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:47
Decorrido prazo de RODOLFO MOREIRA em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:47
Decorrido prazo de TERESINHA DUTRA MOREIRA em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:47
Decorrido prazo de MANOEL RODRIGUES BRAGA em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:47
Decorrido prazo de MARIA MADALENA LOPES ZEDES RODRIGUES em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:47
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:47
Decorrido prazo de ANANIAS LOPES ZEDES em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:47
Decorrido prazo de DEUSDETE PEREIRA BRAGA em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:47
Decorrido prazo de ELPIDIA PEREIRA BRAGA em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:47
Decorrido prazo de IVO EDINO PEREIRA BRAGA em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:47
Decorrido prazo de JOAO BENEDITO DA COSTA em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:47
Decorrido prazo de VALDETE PEREIRA DOS SANTOS em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:47
Decorrido prazo de SINVAL PEREIRA BRAGA em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:47
Decorrido prazo de ADORVANDO LISBOA DA COSTA em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:47
Decorrido prazo de MAURO TEIXEIRA MAGALHÃES em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:47
Decorrido prazo de VALDETINO PEREIRA BRAGA em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:47
Decorrido prazo de DORVALINO BENEDITO ANTONIO em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:47
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:47
Decorrido prazo de FLORENTINA TEIXEIRA MAGALHAES em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:47
Decorrido prazo de VALTER LISBOA DA COSTA em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:47
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:47
Decorrido prazo de VALEN EMPREENDIMENTOS LTDA em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:47
Decorrido prazo de AGOSTINHO PEREIRA BRAGA em 20/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 03:04
Publicado Certidão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0714656-26.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: SHARLAN BRAGA DE SOUZA Requerido: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP e outros CERTIDÃO Certifico que foram apresentados EMBARGOS DE DECLARAÇÃO sob ID 189314307 da parte AUTORA.
De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito desta Vara, intimo as partes a manifestarem-se sobre os referidos embargos.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Após, ao MP.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
11/03/2024 17:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/03/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 15:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/03/2024 18:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/03/2024 02:39
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
27/02/2024 17:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/02/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 13:47
Recebidos os autos
-
27/02/2024 13:47
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/02/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
16/02/2024 04:11
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 15/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 03:39
Decorrido prazo de ELISMAR PEREIRA BRAGA em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 03:39
Decorrido prazo de MAURO TEIXEIRA MAGALHÃES em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 03:39
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 03:39
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 03:39
Decorrido prazo de ESTELITA ALVES GONÇALVES DO CARMO em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 03:39
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA BRAGA em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 03:39
Decorrido prazo de SHARLAN BRAGA DE SOUZA em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 03:39
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 03:39
Decorrido prazo de ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 03:39
Decorrido prazo de ANANIAS LOPES ZEDES em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 03:38
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 07/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 10:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/02/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 18:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/01/2024 02:48
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: (61) 3103 4359 - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0714656-26.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: SHARLAN BRAGA DE SOUZA Requerido: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP e outros CERTIDÃO Em cumprimento ao despacho de ID 183796676, certifico que ainda não houve o trânsito em julgado da ADPF 949, conforme documento anexo.
De ordem, ficam as partes intimadas a manifestarem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
26/01/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 06:00
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
19/01/2024 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714656-26.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Expropriação de Bens (9180) Requerente: SHARLAN BRAGA DE SOUZA Requerido: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP e outros DESPACHO Tendo em vista a petição de ID 182697690. À secretaria, certifique-se o andamento da ADPF 949.Int.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 16 de Janeiro de 2024 17:11:59.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
17/01/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 17:46
Recebidos os autos
-
16/01/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
22/12/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 15:05
Recebidos os autos
-
04/12/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
16/11/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:43
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 12:58
Recebidos os autos
-
03/11/2023 12:58
Indeferido o pedido de SHARLAN BRAGA DE SOUZA - CPF: *45.***.*81-68 (EXEQUENTE)
-
31/10/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
31/10/2023 16:10
Expedição de Certidão.
-
07/09/2023 03:42
Decorrido prazo de VALDETE PEREIRA DOS SANTOS em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 03:42
Decorrido prazo de VALDETINO PEREIRA BRAGA em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 03:42
Decorrido prazo de NELSON LOPES ZEDES em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:44
Decorrido prazo de ROSIANE DUTRA MOREIRA em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:44
Decorrido prazo de LEIDIANE DUTRA MOREIRA em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:44
Decorrido prazo de RODOLFO MOREIRA em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:44
Decorrido prazo de DANIEL LOPES ZEDES em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:44
Decorrido prazo de DEMAIS CO-AUTORES DA AÇÃO PRINCIPAL N° 0046022-37.2003.8.07.0016 em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:44
Decorrido prazo de ELISMAR PEREIRA BRAGA em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:44
Decorrido prazo de LEONARDO DUTRA MOREIRA em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:44
Decorrido prazo de MARIA MADALENA LOPES ZEDES RODRIGUES em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:44
Decorrido prazo de TERESINHA DUTRA MOREIRA em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:44
Decorrido prazo de ANANIAS LOPES ZEDES em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:44
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:44
Decorrido prazo de IVO EDINO PEREIRA BRAGA em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:44
Decorrido prazo de MANOEL RODRIGUES BRAGA em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:44
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:44
Decorrido prazo de AGOSTINHO PEREIRA BRAGA em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:44
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:44
Decorrido prazo de ESTELITA ALVES GONÇALVES DO CARMO em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:44
Decorrido prazo de ADORVANDO LISBOA DA COSTA em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:44
Decorrido prazo de SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:44
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA BRAGA em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:44
Decorrido prazo de VALEN EMPREENDIMENTOS LTDA em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:44
Decorrido prazo de DORVALINO BENEDITO ANTONIO em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:44
Decorrido prazo de FLORENTINA TEIXEIRA MAGALHAES em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:44
Decorrido prazo de ELPIDIA PEREIRA BRAGA em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:44
Decorrido prazo de MAURO TEIXEIRA MAGALHÃES em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:44
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:44
Decorrido prazo de DEUSDETE PEREIRA BRAGA em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:43
Decorrido prazo de ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:43
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:42
Decorrido prazo de SINVAL PEREIRA BRAGA em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:42
Decorrido prazo de JOAO BENEDITO DA COSTA em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:42
Decorrido prazo de VALTER LISBOA DA COSTA em 06/09/2023 23:59.
-
24/08/2023 08:54
Publicado Despacho em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714656-26.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Expropriação de Bens (9180) Requerente: SHARLAN BRAGA DE SOUZA Requerido: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP e outros DESPACHO Defiro o pleito de ID 168924090.
Procedam-se aos cadastramentos de praxe.
Certifique-se.
Quanto ao ID 168950349, aguarde-se o decurso do prazo conforme certidão retro.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 21 de Agosto de 2023 17:37:05.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
21/08/2023 18:14
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 17:48
Recebidos os autos
-
21/08/2023 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
21/08/2023 16:32
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:56
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 12:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714656-26.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Expropriação de Bens (9180) Requerente: SHARLAN BRAGA DE SOUZA Requerido: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de Ação de Cumprimento de Sentença movida por SHARLAN BRAGA DE SOUZA em desfavor de Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, objetivando a persecução de valores indenizatórios decorrentes da Ação de Desapropriação Indireta de nº 46026-37.2003.8.07.0016, de imóvel de sua propriedade sob a Matrícula 101.275 perante o Cartório do 5º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal.
A deflagração ocorreu pela decisão de id 137035688 Edital citando eventuais terceiros interessados expedido conforme id 139362166.
A Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP trouxe a impugnação de id 147206582, pedindo a revogação da gratuidade da justiça concedida à parte exequente, pugna pela extinção do processo por ausência de liquidez ou o sobrestamento da execução até a indicação de todos os credores, bem como o percentual devido a cada um, aponta excesso de valor no importe de R$ $ 107,87 (cento e sete reais e oitenta e sete centavos), e por fim, pede seja reconhecido o regime de precatórios para a execução ante a decisão proferida na ADPF 949 que enquadra a executada nesse regime, visto que seus recursos são provenientes do Distrito Federal.
Contrarrazões da exequente de id 150466918 , alegando intempestividade da impugnação apresentada pela NOVACAP, diz concordar com o valor indicado pela executada, qual seja: R$1.662,76 (um mil seiscentos e sessenta e dois reais e setenta e seis centavos) , pede a seja mantida a gratuidade da justiça, assim como mantido o regime de precatório comum e não o fazendário, pugnando pela condenação da executada por litigância de má-fé.
O Ministério Público oficiou pela suspensão da marcha processual (id 150919845), até o julgamento da ADPF 949-DF.
Nova manifestação da NOVACAP (id 151553440 ) basicamente com os mesmos termos da impugnação apresentada. É o relatório.
Decido.
Da impugnação da NOVACAP Ante a Declaração de Hipossuficiência de id 138857565, mantenho a gratuidade da justiça deferida na decisão inaugural de id 137035688 e concedida a SHARLAN BRAGA DE SOUZA Relativamente a questão do sobrestamento da marcha processual decorrente do ajuizamento da ADPF-DF 949, houve a análise na decisão de id. 152280583.
Prossiga-se com a execução tendo como exequente SHARLAN BRAGA DE SOUZA em desfavor de Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, tendo como valor a quantia de R$ 1.662,76 (um mil seiscentos e sessenta e dois reais e setenta e seis centavos).
Ciência ao MP.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023 21:07:46.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
14/08/2023 19:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/08/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2023 14:54
Recebidos os autos
-
11/08/2023 14:54
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/08/2023 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
09/08/2023 00:38
Publicado Despacho em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714656-26.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Expropriação de Bens (9180) Requerente: SHARLAN BRAGA DE SOUZA Requerido: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP DESPACHO Intime-se a parte autora a promover o andamento do feito no prazo de 5(cinco) dias.Int.
BRASÍLIA-DF, Sábado, 05 de Agosto de 2023 17:38:10.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
07/08/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2023 22:16
Recebidos os autos
-
05/08/2023 22:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
03/08/2023 16:43
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 01:04
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 17/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 17:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/04/2023 00:53
Publicado Decisão em 25/04/2023.
-
25/04/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
24/04/2023 19:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/04/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 16:04
Recebidos os autos
-
19/04/2023 16:04
Indeferido o pedido de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-70 (EXECUTADO)
-
18/04/2023 01:00
Decorrido prazo de SHARLAN BRAGA DE SOUZA em 17/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
14/04/2023 17:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/04/2023 14:39
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
30/03/2023 01:10
Decorrido prazo de MARIA MADALENA LOPES ZEDES RODRIGUES em 29/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 01:10
Decorrido prazo de ANANIAS LOPES ZEDES em 29/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 01:10
Decorrido prazo de DEUSDETE PEREIRA BRAGA em 29/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 01:10
Decorrido prazo de IVO EDINO PEREIRA BRAGA em 29/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 01:10
Decorrido prazo de MANOEL RODRIGUES BRAGA em 29/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 01:10
Decorrido prazo de SINVAL PEREIRA BRAGA em 29/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 01:10
Decorrido prazo de VALTER LISBOA DA COSTA em 29/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 01:10
Decorrido prazo de VALDETE PEREIRA DOS SANTOS em 29/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 01:10
Decorrido prazo de VALDETINO PEREIRA BRAGA em 29/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 01:10
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 29/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 01:10
Decorrido prazo de ELPIDIA PEREIRA BRAGA em 29/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 01:10
Decorrido prazo de JOAO BENEDITO DA COSTA em 29/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 01:10
Decorrido prazo de ESPOLIO DE DORVALINO BENEDITO ANTONIO em 29/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 01:10
Decorrido prazo de ADORVANDO LISBOA DA COSTA em 29/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 01:10
Decorrido prazo de ESPOLIO DE FLORENTINA TEIXEIRA MAGALHAES em 29/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 01:10
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 29/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 01:10
Decorrido prazo de ESPOLIO DE JOAO PEREIRA BRAGA em 29/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 01:10
Decorrido prazo de ESTELITA ALVES GONÇALVES DO CARMO em 29/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 01:10
Decorrido prazo de ESPOLIO DE AGOSTINHO PEREIRA BRAGA em 29/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 01:10
Decorrido prazo de ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 29/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 01:10
Decorrido prazo de ROSIANE DUTRA MOREIRA em 29/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 01:10
Decorrido prazo de LEONARDO DUTRA MOREIRA em 29/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 01:10
Decorrido prazo de SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 29/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 01:10
Decorrido prazo de ELISMAR PEREIRA BRAGA em 29/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 01:10
Decorrido prazo de RODOLFO MOREIRA em 29/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 01:10
Decorrido prazo de LEIDIANE DUTRA MOREIRA em 29/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 01:10
Decorrido prazo de TERESINHA DUTRA MOREIRA em 29/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 01:10
Decorrido prazo de NELSON LOPES ZEDES em 29/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 01:10
Decorrido prazo de DANIEL LOPES ZEDES em 29/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 01:10
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 29/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 01:10
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 29/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 01:10
Decorrido prazo de ESPOLIO DE MAURO TEIXEIRA MAGALHÃES em 29/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 01:10
Decorrido prazo de VALEN EMPREENDIMENTOS LTDA em 29/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 19:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/03/2023 00:22
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
20/03/2023 16:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/03/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 14:04
Recebidos os autos
-
17/03/2023 14:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/03/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
11/03/2023 03:26
Decorrido prazo de ESPOLIO DE AGOSTINHO PEREIRA BRAGA em 10/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 03:26
Decorrido prazo de ESTELITA ALVES GONÇALVES DO CARMO em 10/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 03:26
Decorrido prazo de SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 10/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 03:26
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 10/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 03:26
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 10/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 03:26
Decorrido prazo de ELPIDIA PEREIRA BRAGA em 10/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 03:26
Decorrido prazo de ESPOLIO DE MAURO TEIXEIRA MAGALHÃES em 10/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 01:25
Decorrido prazo de ESPOLIO DE DORVALINO BENEDITO ANTONIO em 10/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 01:25
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 10/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 01:25
Decorrido prazo de ELISMAR PEREIRA BRAGA em 10/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 01:25
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 10/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 01:25
Decorrido prazo de VALEN EMPREENDIMENTOS LTDA em 10/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 01:25
Decorrido prazo de ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 10/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:20
Publicado Despacho em 03/03/2023.
-
03/03/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
02/03/2023 15:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/03/2023 15:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/03/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 16:22
Recebidos os autos
-
27/02/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
24/02/2023 18:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/02/2023 17:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/02/2023 17:37
Juntada de Petição de manifestação
-
13/02/2023 17:31
Juntada de Petição de manifestação
-
07/02/2023 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2023 01:08
Decorrido prazo de EVENTUAIS TERCEIROS INTERESSADOS em 03/02/2023 23:59.
-
20/01/2023 16:19
Juntada de Petição de impugnação
-
20/01/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:14
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 10/11/2022 23:59:59.
-
09/11/2022 01:07
Decorrido prazo de VALEN EMPREENDIMENTOS LTDA em 08/11/2022 23:59:59.
-
09/11/2022 01:07
Decorrido prazo de ESPOLIO DE JOAO PEREIRA BRAGA em 08/11/2022 23:59:59.
-
09/11/2022 01:07
Decorrido prazo de ESPOLIO DE MAURO TEIXEIRA MAGALHÃES em 08/11/2022 23:59:59.
-
09/11/2022 01:07
Decorrido prazo de ELISMAR PEREIRA BRAGA em 08/11/2022 23:59:59.
-
09/11/2022 01:07
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 08/11/2022 23:59:59.
-
09/11/2022 01:07
Decorrido prazo de ESPOLIO DE AGOSTINHO PEREIRA BRAGA em 08/11/2022 23:59:59.
-
09/11/2022 01:07
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 08/11/2022 23:59:59.
-
09/11/2022 01:07
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 08/11/2022 23:59:59.
-
09/11/2022 01:07
Decorrido prazo de ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 08/11/2022 23:59:59.
-
09/11/2022 01:07
Decorrido prazo de SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 08/11/2022 23:59:59.
-
09/11/2022 01:07
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 08/11/2022 23:59:59.
-
09/11/2022 01:07
Decorrido prazo de SHARLAN BRAGA DE SOUZA em 08/11/2022 23:59:59.
-
24/10/2022 01:06
Publicado Edital em 24/10/2022.
-
21/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
19/10/2022 15:00
Expedição de Edital.
-
13/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
13/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
13/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
13/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
13/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
11/10/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
11/10/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
11/10/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
11/10/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
11/10/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
11/10/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
11/10/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
10/10/2022 16:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/10/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 17:40
Recebidos os autos
-
16/09/2022 17:40
Decisão interlocutória - recebido
-
16/09/2022 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
15/09/2022 18:59
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 13:54
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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