TJDFT - 0712742-35.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceilandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0712742-35.2023.8.07.0003 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ESTELITA MARINA DE LUCENA FILHA NUNES REQUERIDO: ESTELITA MARINA DE LUCENA CERTIDÃO Autos retornaram do contador.
A contadoria informa que há custas a recolher, conforme juntada de planilha retro.
DE ORDEM, com amparo no § 1º do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, fica intimada (via DJe) a parte autora recolher as custas finais.
Ademais, em que pese a presente certidão de intimação, tendo em vista tratar-se de processo eletrônico, e que a parte poderá comprovar nos autos o pagamento das custas mesmo os autos estando arquivados, arquivem-se, desde já, o processo, logo após o envio da intimação ao DJe.
BRASÍLIA, DF, 7 de agosto de 2023 18:27:30.
TATIANE MARQUES DE ARAUJO Servidor Geral -
08/08/2023 12:12
Arquivado Definitivamente
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08/08/2023 12:12
Juntada de Certidão
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08/08/2023 12:11
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 17:12
Recebidos os autos
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07/08/2023 17:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
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07/08/2023 16:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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07/08/2023 16:39
Transitado em Julgado em 31/07/2023
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01/08/2023 01:33
Decorrido prazo de ESTELITA MARINA DE LUCENA FILHA NUNES em 31/07/2023 23:59.
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10/07/2023 00:18
Publicado Sentença em 10/07/2023.
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07/07/2023 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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05/07/2023 20:53
Recebidos os autos
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05/07/2023 20:53
Indeferida a petição inicial
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05/07/2023 17:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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05/07/2023 17:52
Juntada de Certidão
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29/06/2023 01:15
Decorrido prazo de ESTELITA MARINA DE LUCENA FILHA NUNES em 28/06/2023 23:59.
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06/06/2023 00:46
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 15:47
Recebidos os autos
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02/06/2023 15:47
Determinada a emenda à inicial
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17/05/2023 00:14
Publicado Decisão em 17/05/2023.
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16/05/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
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16/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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12/05/2023 21:06
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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12/05/2023 16:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/05/2023 14:08
Recebidos os autos
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12/05/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 14:08
Determinação de redistribuição por prevenção
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27/04/2023 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
09/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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