TJDFT - 0714384-31.2023.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 02:42
Publicado Certidão em 28/07/2025.
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26/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 20:44
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 08:37
Recebidos os autos
-
09/06/2025 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
04/06/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 07:31
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 03:02
Decorrido prazo de ANDRE GONCALVES em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 03:02
Decorrido prazo de ANDRE GONCALVES em 14/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 10:35
Recebidos os autos
-
24/03/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 08:43
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 02/12/2024 23:59.
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29/11/2024 02:34
Decorrido prazo de PATRICIA ANGELA BERTOLI MARTINS em 28/11/2024 23:59.
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26/11/2024 02:45
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 25/11/2024 23:59.
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21/11/2024 02:27
Publicado Certidão em 21/11/2024.
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19/11/2024 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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13/11/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 08:25
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 16:00
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 30/09/2024 23:59.
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18/09/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 16/09/2024 23:59.
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12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de PATRICIA ANGELA BERTOLI MARTINS em 11/09/2024 23:59.
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07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 06/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:16
Publicado Certidão em 04/09/2024.
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03/09/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714384-31.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: PATRICIA ANGELA BERTOLI MARTINS REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA, ITAU UNIBANCO S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte AUTORA / RÉ intimada para se manifestar acerca da petição de ID 209056194 , no prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras/DF, 29 de agosto de 2024.
KENIA KAREN DE ALMEIDA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
29/08/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 16:04
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 13/08/2024.
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13/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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09/08/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 14:32
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 12:33
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 11:57
Recebidos os autos
-
07/06/2024 11:57
Outras decisões
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29/04/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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22/04/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 21:18
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 21:18
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 21:18
Expedição de Certidão.
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06/04/2024 04:22
Decorrido prazo de PATRICIA ANGELA BERTOLI MARTINS em 05/04/2024 23:59.
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04/04/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 04:29
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 01/04/2024 23:59.
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12/03/2024 02:49
Publicado Decisão em 12/03/2024.
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11/03/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, DOU O FEITO POR SANEADO.
Retifique-se no sistema a classe judicial e o sistema para que conste: "PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) e Superendividamento (15048)", respectivamente.
Intimem-se as partes para que, em até 15 (quinze) dias, apresentem seus quesitos e indiquem, caso queiram, assistente técnico.
Vindo aos autos os quesitos, intime-se a Sra.
Perita, Dra.
EDENILDA SOUZA DA COSTA, para dizer se aceita realizar os trabalhos, pela quantia estabelecida no regramento em apreço (teto), dado a aparente complexidade dos trabalhos, o que resulta num valor de R$ 1.994,06, ficando assegurado o recebimento do valor dessa verba para depois do trânsito em julgado da presente ação, nos termos da Portaria Conjunta 53/2011 e suas posteriores alterações.
Havendo interesse na produção da prova pericial, para além dos peritos eventualmente apresentados pelas partes, queira o(a) Sr(a).
Perito responder os seguintes quistos do Juízo: a) considerando os valores originalmente contratados, preservando-se as taxas de juros e índices de correção monetária descritas no(s) contrato(s) em discussão, excluindo-se os consectários de mora (juros de mora e multa), bem como considerado a integralidade da remuneração auferida pela parte autora, decotando-se apenas os descontos compulsórios (imposto de renda, contribuição previdenciária, etc.), se seria possível ou não o pagamento da integralidade desse debito no prazo de até 05 (cinco) anos (60 meses), remanescendo à parte requerente quantia igual ou superior a um salário mínimo; b) em caso negativo, queira o(a) Sr(a).
Perito(a) responder se, com a redução pela metade da(s) taxa(s) de juros remuneratórios contratada(s), mantendo-se os demais parâmetros acima descritos, se seria possível ou não o pagamento da integralidade desse debito no prazo de até 05 (cinco) anos (60 meses), remanescendo à parte requerente quantia igual ou superior a um salário mínimo; c) em caso negativo, queira o(a) Sr(a).
Perito(a) responder se, com a redução a 0 (zero) da(s) taxa(s) de juros remuneratórios contratada(s), mantendo-se os demais parâmetros acima descritos, se seria possível ou não o pagamento da integralidade desse debito no prazo de até 05 (cinco) anos (60 meses), remanescendo à parte requerente quantia igual ou superior a um salário mínimo; d) em caso positivo, queira o(a) Sr(a).
Perito(a) informar o quanto seria devido a cada um dos credores, mantendo-se a proporcionalidade entre eles do saldo devedor de cada um dos contratos, para o pagamento do débito no prazo acima descrito.
No caso de aceitação do encargo, informe a Sra.
Perita o dia, local e horário para realização dos trabalhos periciais, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, para ciência das partes em tempo hábil.
O prazo para entrega do laudo será de 30 (trinta dias), a contar da data designada para o início dos trabalhos.
Vindo o laudo, intimem-se as partes para sobre ele se manifestar no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Após, não havendo impugnação, façam-se os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica de conclusão.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
06/03/2024 17:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
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05/03/2024 15:03
Recebidos os autos
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05/03/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 15:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/02/2024 05:50
Decorrido prazo de PATRICIA ANGELA BERTOLI MARTINS em 15/02/2024 23:59.
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26/01/2024 02:41
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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17/01/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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15/01/2024 15:41
Juntada de Petição de réplica
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20/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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18/12/2023 14:55
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 18:27
Juntada de Petição de contestação
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20/11/2023 16:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/11/2023 16:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
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20/11/2023 16:40
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/11/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/11/2023 16:36
Juntada de Petição de contestação
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20/11/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 15:13
Juntada de Petição de manifestação
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20/11/2023 02:33
Recebidos os autos
-
20/11/2023 02:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/11/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 08:44
Decorrido prazo de PATRICIA ANGELA BERTOLI MARTINS em 20/09/2023 23:59.
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13/09/2023 00:35
Publicado Certidão em 13/09/2023.
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13/09/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:49
Publicado Decisão em 12/09/2023.
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12/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - 2VCACL E-mail: [email protected] Número do processo: 0714384-31.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PATRICIA ANGELA BERTOLI MARTINS REU: BANCO DE BRASÍLIA SA, ITAU UNIBANCO S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 20/11/2023 16:00, na Sala 15 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec15_16h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
Nos termos do art. 5º da referida Portaria, proceda-se à remessa dos autos ao 2ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão. Águas Claras/DF, 11 de setembro de 2023.
KENIA KAREN DE ALMEIDA Servidor Geral -
11/09/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 14:31
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 14:29
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/11/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Intime-se a parte requerida (Banco de Brasília S/A) para cumprimento da tutela anteriormente deferida nos seguintes termos: "Em face do que exposto, DEFIRO PARCIALMENTE a tutela de urgência para, unicamente, suspender os descontos operados na conta corrente da parte autora enquanto persistir a carência de margem consignável, dada a inserção de créditos no cômputo de 40% da remuneração da autora, em 05 (cinco) dias, sob pena de restituição em DOBRO do valor que vier a ser descontado, sendo metade a título de tutela equivalente e outra como astreintes." (ID 167036202).
Remetam-se os autos ao NUVIMEC para a designação da audiência de conciliação/mediação prevista no art. 104-A do Código de Defesa do Consumidor.
Cite-se e intime-se a parte requerida para o comparecimento a essa audiência de conciliação, advertindo a parte ré de que o não comparecimento injustificado à audiência, seu ou de seu(a) procurador(a), acarretará “a suspensão da exigibilidade do débito, a interrupção dos encargos da mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a esse credor ser estipulado para ocorrer apenas após o pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória” (art. 104-A, § 2º, do CDC).
Não sendo obtida a conciliação, considerando-se já ter havido na petição inicial pedido de instauração de procedimento de superendividamento, a parte ré terá o prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência, para juntar documentos e razões da negativa de não anuir com o plano de pagamento apresentado pela parte autora, bem como justificar eventual imposição de resistência à renegociação dos débitos (art. 104-B, § 2º, do CDC).
Transcorrido esse prazo, retornem-se os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
08/09/2023 09:31
Recebidos os autos
-
08/09/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 09:31
Recebida a emenda à inicial
-
29/08/2023 00:33
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 21:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
25/08/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 08:30
Recebidos os autos
-
24/08/2023 08:30
Determinada a emenda à inicial
-
16/08/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
10/08/2023 08:55
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:24
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
03/08/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Em face do que exposto, DEFIRO PARCIALMENTE a tutela de urgência para, unicamente, suspender os descontos operados na conta corrente da parte autora enquanto persistir a carência de margem consignável, dada a inserção de créditos no cômputo de 40% da remuneração da autora, em 05 (cinco) dias, sob pena de restituição em DOBRO do valor que vier a ser descontado, sendo metade a título de tutela equivalente e outra como astreintes.
A TUTELA DE URGÊNCIA SERÁ OBJETO DE CUMPRIMENTO COM O RECEBIMENTO DA INICIAL.
DEFIRO a gratuidade de justiça, que já se encontra anotada.
ANOTE-SE.
INTIME-SE a parte autora para emendar a inicial, nos termos desta decisão, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 321 do CPC).
A emenda deve ser apresentada mediante a colação de nova inicial.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
01/08/2023 16:10
Recebidos os autos
-
01/08/2023 16:10
Concedida a gratuidade da justiça a PATRICIA ANGELA BERTOLI MARTINS - CPF: *37.***.*70-97 (AUTOR).
-
01/08/2023 16:10
Determinada a emenda à inicial
-
01/08/2023 16:10
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
25/07/2023 18:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
25/07/2023 18:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/07/2023 14:10
Recebidos os autos
-
24/07/2023 14:10
Declarada incompetência
-
24/07/2023 00:16
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
21/07/2023 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
21/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 18:44
Recebidos os autos
-
19/07/2023 18:44
Determinada a emenda à inicial
-
19/07/2023 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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