TJDFT - 0708715-15.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 14:52
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 03:26
Decorrido prazo de LUMA LEMOS MAGALHAES em 28/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:26
Decorrido prazo de TATIANA MAGALHAES FOREHAND em 28/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:26
Decorrido prazo de ELIANE DE FATIMA SILVA MAGALHAES em 28/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 14:48
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 16:37
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 15:50
Expedição de Ofício.
-
22/08/2025 15:47
Expedição de Alvará.
-
21/08/2025 02:41
Publicado Certidão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 14:31
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 13:47
Cancelada a movimentação processual
-
20/08/2025 13:47
Desentranhado o documento
-
19/08/2025 14:10
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 13:55
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 13:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/08/2025 13:55
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 13:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/08/2025 13:52
Expedição de Alvará.
-
19/08/2025 13:50
Expedição de Alvará.
-
19/08/2025 13:48
Expedição de Alvará.
-
19/08/2025 13:46
Expedição de Alvará.
-
15/08/2025 19:31
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 14:32
Recebidos os autos
-
31/07/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 19:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
24/07/2025 19:57
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:38
Publicado Certidão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 20:46
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 17:28
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 15:43
Recebidos os autos
-
15/07/2025 15:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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03/07/2025 03:24
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 02/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 18:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
01/07/2025 18:08
Transitado em Julgado em 26/06/2025
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26/06/2025 03:14
Decorrido prazo de LUMA LEMOS MAGALHAES em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 03:14
Decorrido prazo de TATIANA MAGALHAES FOREHAND em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 03:14
Decorrido prazo de ELIANE DE FATIMA SILVA MAGALHAES em 25/06/2025 23:59.
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25/06/2025 16:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/06/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 02:35
Publicado Sentença em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 18:09
Recebidos os autos
-
28/05/2025 18:09
Julgado procedente o pedido
-
20/05/2025 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
15/05/2025 16:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/05/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:37
Publicado Certidão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0708715-15.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: ELIANE DE FATIMA SILVA MAGALHAES HERDEIRO: TATIANA MAGALHAES FOREHAND, LUMA LEMOS MAGALHAES REPRESENTANTE LEGAL: TATIANA MAGALHAES FOREHAND INVENTARIADO: JOAO BALDUINO DE MAGALHAES CERTIDÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica a herdeira LUMA LEMOS MAGALHÃES intimada a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a PETIÇÃO de ID 235342132.
Na oportunidade, encaminho os presentes autos para ciência do DESPACHO de ID 235262091.
BRASÍLIA, DF, 12 de maio de 2025 17:27:45.
CRISTINA MARIA DE CASTRO Servidor Geral -
12/05/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 17:30
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 18:52
Recebidos os autos
-
09/05/2025 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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07/05/2025 03:02
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 06/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 19:20
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 11:10
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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31/03/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 14:23
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 12:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/03/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 15:04
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 21:00
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 02:42
Publicado Certidão em 24/03/2025.
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22/03/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 13:48
Juntada de Certidão
-
09/03/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 16:15
Publicado Certidão em 13/02/2025.
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15/02/2025 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 15:21
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 15:18
Juntada de Certidão
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24/01/2025 16:44
Juntada de Certidão
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14/01/2025 16:28
Juntada de Certidão
-
15/12/2024 20:07
Juntada de Certidão
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06/12/2024 02:34
Decorrido prazo de GENIAL INVESTIMENTOS CORRETORA DE VALORES MOBILIARIOS S.A. em 05/12/2024 23:59.
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29/11/2024 17:29
Juntada de Certidão
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21/11/2024 11:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/11/2024 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2024 13:49
Expedição de Ofício.
-
23/09/2024 15:41
Recebidos os autos
-
23/09/2024 15:41
Deferido o pedido de TATIANA MAGALHAES FOREHAND - CPF: *34.***.*69-72 (INVENTARIANTE).
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12/08/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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01/08/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 12:19
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 12:19
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 12:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/07/2024 12:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/07/2024 12:07
Expedição de Ofício.
-
15/07/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:38
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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12/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0708715-15.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: ELIANE DE FATIMA SILVA MAGALHAES HERDEIRO: TATIANA MAGALHAES FOREHAND, LUMA LEMOS MAGALHAES REPRESENTANTE LEGAL: TATIANA MAGALHAES FOREHAND INVENTARIADO: JOAO BALDUINO DE MAGALHAES DECISÃO 1.
Do pedido de depósito dos valores pagos a título de aluguel dos imóveis arrolados diretamente em favor da meeira e das herdeiras.
Necessário ressaltar que a herança é uma universalidade, sendo indivisível até a partilha/adjudicação, conforme Inteligência do artigo 1.791 do Código Civil.
Todavia, no centro da normatização jurídica está a pessoa e, no caso do Direito Sucessório, por ficção, a herança é transmitida automaticamente aos herdeiros, quando aberta a sucessão, pelo Princípio da Saisine, insculpido no artigo 1.784 do mesmo código citado.
Com efeito, há de se interpretar a lei segundo o que prevê a Constituição Federal, que traz como um dos fundamentos da República a dignidade da pessoa humana, a teor do artigo 1º, inciso III.
No caso dos autos, considerando que as quantias em conta judicial são suficientes para arcar com eventuais despesas do espólio e, considerando, ainda, o elevado valor do monte partilhável (mais de nove milhões de reais), somada à demora do término do inventário, há determinadas situações em que demandam maior sensibilidade do julgador, que não é um autômato para apenas fazer cumprir disposições literais de leis, e de forma isolada, sem observar o conjunto do sistema legal brasileiro e o “diálogo” das normas.
Daí que, apesar de o processo estar, aparentemente, próximo de seu fim, estando iminente a entrega da prestação jurisdicional, não é justo que a meeira, no estado em que se encontra, e as herdeiras, sejam obrigadas a aguardar a sentença para somente aí poder usufruir dos frutos daquilo que lhes pertence por direito.
Isto posto, com base no artigo 647, parágrafo único, do CPC, diante da anuência das herdeiras e do Ministério Público (Id 198764626), defiro o pedido formulado no Id 158784118 para autorizar o depósito dos valores auferidos a título de aluguel dos imóveis arrolados situados neste Distrito Federal diretamente nas contas bancárias das partes, na seguinte proporção: 50% para a meeira, Eliane de Fátima Silva Magalhães; 25% para a herdeira Tatiana Magalhães Forehand e 25% para a herdeira Luma Lemos Magalhães.
Intimem-se a indicar as respectivas contas bancárias ou indicar o Id em que se encontram.
Após, oficie-se à imobiliária responsável pela administração dos imóveis. 2.
Da prestação de contas relativa ao pagamento do ITCMD perante o Distrito Federal Em razão do que dos autos constam, em especial, o documento de Id 177978435, julgo boas as contas prestadas quanto ao alvará de Id 176772145, relativo ao levantamento de valores para quitação do imposto de transmissão deste Distrito Federal. 3.
Do reembolso à meeira e à herdeira Tatiana Magalhães Forehand Na petição de Id 158784118, Eliane de Fátima Silva Magalhães e Tatiana Magalhães Forehand, ao tempo em que alegam gasto no valor de R$ 6.719,94 com certidões e documentos necessários à instrução do feito, pugnaram pelo ressarcimento.
A demonstrar o valor desembolsado pelas partes, o documento de Id 158784122.
Instada, a herdeira Luma não anuiu com o pedido, pugnando pelo reembolso somente ao final do processo (Id 193823890).
No Id 198764626, manifestação ministerial pelo deferimento do pedido.
Tratando-se de gasto de responsabilidade do espólio, uma vez que devidamente comprovado pelas partes a utilização de recursos próprios para quitação, o ressarcimento é medida que se impõe.
Assim, defiro o pedido para autorizar a transferência de R$ 6.719,94 da conta judicial vinculada a este feito (conta nº 1552517249, Banco BRB) para a meeira Eliane de Fátima Silva Magalhães, CPF *11.***.*53-72, e à herdeira Tatiana Magalhães Forehand, CPF *34.***.*69-72, na proporção de 50% para cada uma.
Intimem-se para informar as respectivas contas bancárias para o crédito.
Após, expeça-se alvará eletrônico. 4.
Cumpridas as determinações acima, na ausência de outras pendências, à secretaria para instruir o feito com o saldo atualizado das contas judiciais e, em seguida, intime-se a inventariante para apresentar as últimas declarações e esboço de partilha em peça única, na forma técnica, nos moldes do art. 651 do CPC e da Instrução 4 de 13/09/2013, da Corregedoria deste Tribunal, que deve conter as seguintes informações: a) a qualificação completa do falecido(a) e da viúva(o), a nacionalidade, o estado civil, o número de identidade, o número do Cadastro de Pessoas Físicas, a profissão e o local da última residência com endereço completo.
Quando se tratar de pessoa casada, informar, ainda, o regime de bens e a data do casamento; b) a qualificação completa dos herdeiros e de seus cônjuges, a nacionalidade, o estado civil atual e ao tempo do óbito, o número de identidade, o número do Cadastro de Pessoas Físicas, a profissão e o local de residência com endereço completo.
Quando se tratar de pessoa casada, informar, ainda, o regime de bens e a data do casamento; c) a descrição completa dos imóveis, com a indicação dos endereços completos dos bens, conforme apresentado nas certidões de matrícula, números das matrículas e o cartório extrajudicial em que os bens estão matriculados.
Quando se tratar de imóvel rural, informar a descrição do bem e as suas confrontações.
Caso se trate de imóvel não regularizado, indicar no esboço que se trata apenas dos eventuais direitos aquisitivos do bem d) a descrição completa dos veículos, com a indicação do modelo, placa e código do RENAVAM, conforme apresentado no CRLV; e) descrição completa das aplicações e saldos bancários em nome do falecido (a), com indicação do número da conta, agência, banco e saldo atualizado, bem como indicação do ID no qual se encontra o extrato bancário.
Caso se trate de saldo em conta judicial, indicar o número da conta, agência, instituição financeira e saldo atualizado; f) o valor dos bens e das dívidas; g) o quinhão de cada herdeiro deverá ser individualizado, indicando os bens que o compõem e deverá ser representado em fração ou percentual, expresso em partes ideais e com valores definidos.
Existindo numerários a partilhar, deverá ser especificado cada quinhão (do numerário) em valor, conforme art. 3º IV, da Portaria Conjunta 48 de 02 de junho de 2021. h) indicação do número do ID em que foram juntados os documentos dos herdeiros/meeiro e a comprovação da titularidade dos bens.
Prazo: 15 dias.
Vindo esboço de partilha, intimem-se a meeira e a herdeira Luma para manifestação em 15 dias e dê-se vista ao Ministério Público.
Na ausência de impugnação, dê-se vista às Fazendas Públicas do DF e do Estado de Goiás.
Atestada a regularidade fiscal do espólio, venham conclusos para sentença.
I.
BRASÍLIA, DF, 8 de julho de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 02 -
09/07/2024 15:29
Recebidos os autos
-
09/07/2024 15:29
Deferido o pedido de TATIANA MAGALHAES FOREHAND - CPF: *34.***.*69-72 (INVENTARIANTE).
-
05/07/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 15:03
Decorrido prazo de TATIANA MAGALHAES FOREHAND em 07/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
03/06/2024 14:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/05/2024 03:01
Publicado Certidão em 29/05/2024.
-
28/05/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 17:44
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 08:43
Expedição de Alvará.
-
22/05/2024 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 16:20
Recebidos os autos
-
04/04/2024 16:20
Deferido em parte o pedido de TATIANA MAGALHAES FOREHAND - CPF: *34.***.*69-72 (INVENTARIANTE)
-
02/04/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
01/04/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 10:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/03/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 18:58
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 18:50
Cancelada a movimentação processual
-
14/03/2024 18:50
Desentranhado o documento
-
06/03/2024 21:22
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/02/2024 06:04
Decorrido prazo de LUMA LEMOS MAGALHAES em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 06:04
Decorrido prazo de TATIANA MAGALHAES FOREHAND em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:47
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
23/01/2024 04:47
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
12/01/2024 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
12/01/2024 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
05/01/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
04/01/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 17:04
Recebidos os autos
-
19/12/2023 17:04
Deferido em parte o pedido de TATIANA MAGALHAES FOREHAND - CPF: *34.***.*69-72 (INVENTARIANTE)
-
17/11/2023 03:43
Decorrido prazo de ELIANE DE FATIMA SILVA MAGALHAES em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 03:43
Decorrido prazo de LUMA LEMOS MAGALHAES em 16/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
13/11/2023 08:40
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 17:28
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 17:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/10/2023 02:33
Publicado Intimação em 23/10/2023.
-
23/10/2023 02:33
Publicado Intimação em 23/10/2023.
-
23/10/2023 02:33
Publicado Intimação em 23/10/2023.
-
21/10/2023 04:09
Decorrido prazo de LUMA LEMOS MAGALHAES em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
21/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
21/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 17:53
Recebidos os autos
-
18/10/2023 17:53
Outras decisões
-
17/10/2023 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
16/10/2023 22:19
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:26
Publicado Intimação em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 19:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/10/2023 02:48
Publicado Intimação em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 15:58
Recebidos os autos
-
03/10/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 19:02
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
12/09/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 16:03
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 19:25
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 03:10
Decorrido prazo de LUMA LEMOS MAGALHAES em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 03:10
Decorrido prazo de TATIANA MAGALHAES FOREHAND em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 03:10
Decorrido prazo de ELIANE DE FATIMA SILVA MAGALHAES em 29/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 00:49
Publicado Intimação em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 12:24
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 14:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/08/2023 00:30
Publicado Intimação em 07/08/2023.
-
07/08/2023 00:30
Publicado Intimação em 07/08/2023.
-
07/08/2023 00:30
Publicado Intimação em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
05/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
05/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0708715-15.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: ELIANE DE FATIMA SILVA MAGALHAES HERDEIRO: TATIANA MAGALHAES FOREHAND, LUMA LEMOS MAGALHAES REPRESENTANTE LEGAL: TATIANA MAGALHAES FOREHAND INVENTARIADO: JOAO BALDUINO DE MAGALHAES DECISÃO Considerando a guia de ITCMD perante a Fazenda Pública de Goiás de id. 166815487, AUTORIZO a inventariante TATIANA MAGALHAES FOREHAND, CPF n. *34.***.*69-72, a levantar o valor de R$ 129.879,94 (cento e vinte nove mil, oitocentos e setenta e nove reais e noventa e quatro centavos), da conta judicial n. 1552517257, Agência n. 155, Banco de Brasília – BRB, vinculada ao presente processo e juízo, para o fim de pagamento do referido débito do espólio.
Expeça-se alvará eletrônico.
Venha prestação de contas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, dê-se vista ao Ministério Público.
Int.
Brasília DF, 2 de agosto de 2023.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 7 -
02/08/2023 19:33
Recebidos os autos
-
02/08/2023 19:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/07/2023 08:52
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 01:34
Decorrido prazo de LUMA LEMOS MAGALHAES em 25/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
11/07/2023 20:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/07/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 17:52
Recebidos os autos
-
07/07/2023 17:52
Outras decisões
-
07/07/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
06/07/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 17:05
Cancelada a movimentação processual
-
05/07/2023 17:05
Desentranhado o documento
-
05/07/2023 17:04
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 00:34
Publicado Certidão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
04/07/2023 22:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 15:55
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 13:18
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 17:53
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 11:15
Mandado devolvido dependência
-
04/06/2023 15:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/06/2023 00:36
Publicado Intimação em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 16:46
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 14:50
Recebidos os autos
-
29/05/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 08:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/05/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
16/05/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2023 12:24
Juntada de Certidão
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05/05/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2023 01:26
Decorrido prazo de TATIANA MAGALHAES FOREHAND em 14/04/2023 23:59.
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10/04/2023 16:26
Expedição de Certidão.
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04/04/2023 00:48
Publicado Intimação em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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01/04/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 14:31
Juntada de Certidão
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31/03/2023 13:33
Expedição de Termo.
-
20/03/2023 17:55
Recebidos os autos
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20/03/2023 17:55
Outras decisões
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13/03/2023 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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01/03/2023 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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