TJDFT - 0705832-44.2023.8.07.0018
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 17:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/08/2025 02:58
Publicado Certidão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0705832-44.2023.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: CONDOMINIO DO BLOCO G DA SQS 108 Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que foi apresentada apelação sob ID 245820885 do Distrito Federal.
Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
21/08/2025 20:03
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 03:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO G DA SQS 108 em 19/08/2025 23:59.
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18/08/2025 19:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/08/2025 17:51
Juntada de Petição de apelação
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28/07/2025 02:41
Publicado Sentença em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 16:31
Recebidos os autos
-
23/07/2025 16:31
Julgado procedente o pedido
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17/07/2025 13:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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17/07/2025 12:15
Recebidos os autos
-
17/07/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
14/07/2025 17:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/06/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 16:20
Recebidos os autos
-
10/06/2025 16:20
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (INTERESSADO).
-
10/06/2025 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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09/06/2025 17:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
14/04/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 16:46
Recebidos os autos
-
11/04/2025 16:46
Outras decisões
-
11/04/2025 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
10/04/2025 16:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/03/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 16:48
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 16:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 12:53
Recebidos os autos
-
28/02/2025 12:53
Outras decisões
-
25/02/2025 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
21/02/2025 16:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/02/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 21:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/02/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 02:35
Publicado Certidão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 15:33
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 02:40
Publicado Despacho em 24/01/2025.
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23/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 13:40
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 18:00
Recebidos os autos
-
21/01/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
20/01/2025 20:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/11/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 10:48
Expedição de Certidão.
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23/11/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO G DA SQS 108 em 13/11/2024 23:59.
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06/11/2024 01:26
Publicado Certidão em 06/11/2024.
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06/11/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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04/11/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 21:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/10/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705832-44.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Abuso de Poder (10894) Requerente: CONDOMINIO DO BLOCO G DA SQS 108 Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ID 212548701.Tendo em vista que o prazo não era peremptório, restituo o prazo à causídica ISABELA CONTREIIRAS VILLEFORT, advogada, OAB/DF 43.155.
Acolho a manifestação acerca do laudo perícial,no ID 212548704, como tempestiva.
Intime-se o i.perito para que esclareça os pedidos de IDs 212548704.e 212385678.
Int.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 27 de Setembro de 2024 14:44:07.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
27/09/2024 17:04
Recebidos os autos
-
27/09/2024 17:04
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO BLOCO G DA SQS 108 - CNPJ: 36.***.***/0001-76 (AUTOR).
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27/09/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
27/09/2024 14:34
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 18:15
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO G DA SQS 108 em 25/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 13:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0705832-44.2023.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: CONDOMINIO DO BLOCO G DA SQS 108 Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi apresentado LAUDO PERICIAL sob ID 209591813.
De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito desta Vara, intimo as partes a manifestarem-se sobre documentos juntados no prazo de 15 (quinze) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
02/09/2024 21:46
Recebidos os autos
-
02/09/2024 21:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
02/09/2024 15:11
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO G DA SQS 108 em 30/07/2024 23:59.
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29/07/2024 07:09
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 11:29
Publicado Certidão em 23/07/2024.
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23/07/2024 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0705832-44.2023.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: CONDOMINIO DO BLOCO G DA SQS 108 Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que foi apresentada petição do perito sob ID 204542666, indicando data, hora e local para o início dos trabalhos periciais.
Por ordem do MM.
Juiz de Direito desta Vara, as partes estão intimadas a tomar ciência e se manifestarem.
Prazo: 5 (cinco) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
19/07/2024 19:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/07/2024 18:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/07/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 14:21
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 19:58
Juntada de Certidão
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12/07/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 03:06
Juntada de Certidão
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05/07/2024 03:18
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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05/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705832-44.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Abuso de Poder (10894) Requerente: CONDOMINIO DO BLOCO G DA SQS 108 Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ato tendente a realização de perícia consistente na emissão de relatório circunstanciado relativamente a adequação da obra realizada no pilotis do Bloco G, da SQS 108.
A prova técnica foi deferida pela decisão de id 184947257, sendo nomeado para o múnus, Marcus Campelo Cajaty Gonçalves, cuja aceitação ocorreu pela manifestação de id 185916186.
Quesitos apresentados de acordo com as petições de id 187739059 – Distrito Federal (3 quesitos); id 189066542 – Condomínio autor (16 quesitos); e id 189221080 – Ministério Público (16 quesitos), totalizando 35 quesitos.
A proposta de honorários no importe de R$ 18.880,00 (dezoito mil oitocentos e oitenta reais), e sua justificativa encontra-se no id 189788134.
O Condomínio autor apresentou a impugnação de id 191228083, sugerindo a quantia de R$ 12.000,00 (doze mil reais).
O Distrito Federal impugnou e sugeriu R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais), conforme id 191459797.
O Ministério Público justificou sua posição e não emitiu opinião, id 194247261.
Sobre as impugnações o perito se manifestou no id 195480683 e reduziu sua proposta para a quantia de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
O Distrito Federal no id 196781230 novamente manifestou irresignação e ratificou sua petição anterior e outra vez o fez, na petição de id 198636211.
O autor, por sua turno, no id 196865468 anuiu com o valor da hora técnica do perito, mas manteve sua insurgência quanto ao valor da proposta.
O perito, contudo, manteve a quantia de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), id 200130109.
As partes, entretanto, mantiveram seus posicionamentos anteriores conforme se constata no id 202104109 - requerido e 202167045 - requerente. É o suficiente a relatar.
Decido.
Na verdade, o signatário não é adepto de fixar remuneração de nenhum profissional, já que entende que cada um deve estipular o valor de seu trabalho, até porque não parece crível imiscuir nessa tarefa de dizer quanto deve valer a expertise de ninguém.
Entretanto, na hipótese, verifica-se não ser a divergência tão relevante a ponto de não se realizar a prova técnica pelo profissional nomeado para o encargo que reúne não só a qualificação técnica adequada para o desempenho da tarefa como desfruta da confiança deste Juízo ante os mais diversos trabalhos aqui apresentados.
Em sendo assim, apesar da expertise do perito nomeado que merece todo respeito deste Juízo, tendo em vista o quantitativo de quesitos (35 no total), considerando-se que o trabalho não reúne maior complexidade, entendo que o valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), atende perfeitamente a situação narrada nos autos e encontra-se em total harmonia com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
Ante o exposto, acolho a impugnação da parte autora e como valor dos honorários periciais fixo a quantia de R$ 12.000,00 (doze mil reais).
Comprovado o depósito, intime-se o perito nomeado para iniciar os trabalhos.
Venha o depósito.
Ciência ao MP.
Int.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 01 de Julho de 2024 19:19:13.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
03/07/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 12:53
Recebidos os autos
-
02/07/2024 12:53
Outras decisões
-
01/07/2024 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
27/06/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 19:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/06/2024 03:02
Publicado Despacho em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 15:45
Recebidos os autos
-
17/06/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
13/06/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 18:02
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
30/05/2024 22:37
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 02:53
Publicado Despacho em 24/05/2024.
-
23/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 22:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 13:49
Recebidos os autos
-
21/05/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
15/05/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 08:23
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:51
Publicado Certidão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 10:36
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 16:33
Recebidos os autos
-
24/04/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
24/04/2024 03:08
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 23/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 22:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/04/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
28/03/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 21:22
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:46
Publicado Certidão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0705832-44.2023.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: CONDOMINIO DO BLOCO G DA SQS 108 Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que foi apresentada proposta de honorários do perito sob ID 189788133.
De ordem do MM.
Juiz de Direito desta Vara, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca da respectiva proposta.
Em caso de concordância, a parte responsável deve proceder ao depósito judicial dos honorários no prazo de 05 dias, fazendo juntar aos autos o respectivo comprovante.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
14/03/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 12:37
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 07:25
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 22:08
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:45
Publicado Certidão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 09:18
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 02:54
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705832-44.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Abuso de Poder (10894) Requerente: CONDOMINIO DO BLOCO G DA SQS 108 Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nomeio como perito(a) do juízo o(a) Sr(a).
MARCUS CAMPELLO CAJATY GONÇALVES, com papéis no Cartório, o qual deverá dizer se aceita o encargo, no prazo de cinco dias.
Advirto que nos termos dos art. 148 e 467, ambos do CPC, da Resolução nº 233, de 2016, do CNJ e da Portaria GC nº 197, de 2016, do TJDFT, não poderão atuar como perito judicial: I - o profissional que incida nas hipóteses legais de impedimento ou suspeição; II - o detentor de cargo público no âmbito do Poder Judiciário, exceto na hipótese do art. 95, §3º, I, do CPC; e III - o profissional que tenha servido como assistente técnico de qualquer das partes nos últimos 3 (três) anos anteriores.
Após a manifestação do perito aceitando o encargo, proceda-se a intimação das partes, para no prazo 15 (quinze) dias apresentem seus quesitos e, querendo, indiquem seus assistentes técnicos.
Em seguida, intime-se o(a) perito(a) nomeado(a) para apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, proposta de honorários e demais informações referidas no art. 465, § 2º, do CPC.
Destaco que os honorários periciais serão suportados na forma estabelecida no art. 95 do CPC.
No caso dos autos deverão ser adiantados pela parte AUTORA que requereu a prova técnica, ID nº 178171941.
Int.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 29 de Janeiro de 2024 14:23:52.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
30/01/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 15:31
Recebidos os autos
-
29/01/2024 15:31
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO BLOCO G DA SQS 108 - CNPJ: 36.***.***/0001-76 (AUTOR).
-
26/01/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
26/01/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 12:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/12/2023 02:51
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 14:49
Recebidos os autos
-
14/12/2023 14:49
Embargos de Declaração Acolhidos
-
14/12/2023 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
13/12/2023 16:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/12/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 21:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/11/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 14:16
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 14:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/11/2023 15:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/11/2023 03:19
Publicado Despacho em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 14:25
Recebidos os autos
-
31/10/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
30/10/2023 14:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/09/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 17:08
Recebidos os autos
-
05/09/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 11:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
01/09/2023 16:49
Recebidos os autos
-
01/09/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
31/08/2023 17:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/08/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 13:46
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 01:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 07:47
Publicado Certidão em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0703954-26.2019.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: DISTRITO FEDERAL Requerido: ANDRIELLE DE OLIVEIRA RAMALHO e outros CERTIDÃO Certifico que foi apresentada réplica tempestiva sob ID 167836266.
De ordem do MM.
Juiz de Direito desta vara, ficam as partes intimadas a especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Após, com ou sem a manifestação das partes, os autos serão remetidos ao Ministério Público.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
08/08/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 10:52
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 15:38
Juntada de Petição de réplica
-
26/07/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 01:26
Decorrido prazo de AGEFIS em 17/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 00:21
Publicado Certidão em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 09:54
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 09:41
Juntada de Petição de contestação
-
27/06/2023 00:45
Publicado Despacho em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 19:01
Recebidos os autos
-
21/06/2023 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO G DA SQS 108 em 20/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
20/06/2023 14:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/06/2023 01:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO G DA SQS 108 em 15/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 00:30
Publicado Despacho em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 13:50
Recebidos os autos
-
05/06/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
30/05/2023 21:31
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 16:28
Recebidos os autos
-
30/05/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 11:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/05/2023 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
29/05/2023 23:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/05/2023 00:12
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
24/05/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 22:08
Recebidos os autos
-
23/05/2023 22:08
Concedida em parte a Medida Liminar
-
23/05/2023 20:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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