TJDFT - 0704876-61.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 13:49
Arquivado Provisoramente
-
12/02/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de JULIO CESAR PEREIRA DE CARVALHO em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:25
Decorrido prazo de JULIO CESAR PEREIRA DE CARVALHO em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:05
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
16/01/2025 15:20
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 13:52
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 18:09
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
28/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 12:56
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 21:58
Recebidos os autos
-
26/11/2024 21:58
Deferido em parte o pedido de JULIO CESAR PEREIRA DE CARVALHO - CPF: *94.***.*60-44 (EXEQUENTE)
-
25/11/2024 21:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
25/11/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2024 02:31
Decorrido prazo de JULIO CESAR PEREIRA DE CARVALHO em 22/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 02:21
Publicado Despacho em 28/10/2024.
-
25/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
23/10/2024 22:47
Recebidos os autos
-
23/10/2024 22:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 19:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
07/10/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de JULIO CESAR PEREIRA DE CARVALHO em 04/10/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:16
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Processo n°: 0704876-61.2023.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: JULIO CESAR PEREIRA DE CARVALHO Requerido: SAMUEL ALVES DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte EXEQUENTE juntou aos autos petição precedente.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, aguarde-se pelo prazo requerido (quinze dias).
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2024 14:04:47.
ANTONIO FELIX DA PAIXAO OLIVEIRA Servidor Geral -
05/09/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de JULIO CESAR PEREIRA DE CARVALHO em 04/09/2024 23:59.
-
14/08/2024 02:21
Publicado Despacho em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0704876-61.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JULIO CESAR PEREIRA DE CARVALHO EXECUTADO: SAMUEL ALVES DA SILVA DESPACHO Considerando que a parte executada não constituiu advogado e tendo em vista a juntada de acordo extrajudicial aos autos, ao credor para acostar via do acordo, na qual conste a firma do devedor reconhecida, a fim de que seja possível aferir a legitimidade da assinatura prestada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo por ausência de interesse.
Sendo o direito executado nos presentes autos livremente disponível entre as partes, a novação entabulada constitui um ato de vontade complexo que cria uma obrigação nova em substituição da anterior.
Diante disso, ao credor para atender integralmente as determinações acima delineadas.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
09/08/2024 17:23
Recebidos os autos
-
09/08/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 01:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
08/08/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 12:28
Processo Desarquivado
-
08/08/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 14:31
Arquivado Provisoramente
-
13/07/2024 04:20
Decorrido prazo de JULIO CESAR PEREIRA DE CARVALHO em 12/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 03:05
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0704876-61.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JULIO CESAR PEREIRA DE CARVALHO EXECUTADO: SAMUEL ALVES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de execução de título extrajudicial (nota promissória) proposta por JULIO CESAR PEREIRA DE CARVALHO em desfavor de SAMUEL ALVES DA SILVA.
Conforme certidão retro, regularmente intimada, a parte exequente não se manifestou nos autos, apesar de expressamente advertida que o processo seria suspenso no caso de sua inércia, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC Dentro disso, o presente processo permanecerá SUSPENSO até dia 17/06/2025, conforme os ditames do §1º, do art. 921, do CPC.
Cumpra-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
18/06/2024 19:01
Recebidos os autos
-
18/06/2024 19:01
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/06/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
17/06/2024 11:13
Expedição de Certidão.
-
15/06/2024 04:04
Decorrido prazo de JULIO CESAR PEREIRA DE CARVALHO em 14/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 03:20
Publicado Certidão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:34
Publicado Certidão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 22:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/04/2024 19:19
Recebidos os autos
-
18/04/2024 19:19
Outras decisões
-
18/04/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
18/04/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 03:15
Decorrido prazo de JULIO CESAR PEREIRA DE CARVALHO em 17/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 02:25
Publicado Certidão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
05/04/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 04:34
Decorrido prazo de SAMUEL ALVES DA SILVA em 04/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:05
Decorrido prazo de JULIO CESAR PEREIRA DE CARVALHO em 25/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 03:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/02/2024 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 16:43
Recebidos os autos
-
19/02/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
16/02/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 04:48
Decorrido prazo de JULIO CESAR PEREIRA DE CARVALHO em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:12
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
10/01/2024 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0704876-61.2023.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: JULIO CESAR PEREIRA DE CARVALHO Polo passivo: SAMUEL ALVES DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a diligência realizada pela via postal retornou sem cumprimento.
Nos termos da Portaria regulamentadora dos atos ordinatórios deste Juízo, diga a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção ou suspensão, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 8 de janeiro de 2024 11:56:05.
ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral -
08/01/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
29/12/2023 01:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/12/2023 01:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/12/2023 01:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/12/2023 22:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2023 17:22
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 09:28
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 18:15
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 02:11
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:22
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
31/10/2023 02:55
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 15:43
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 20:30
Recebidos os autos
-
26/10/2023 20:30
Deferido o pedido de JULIO CESAR PEREIRA DE CARVALHO - CPF: *94.***.*60-44 (EXEQUENTE).
-
25/10/2023 23:44
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
25/10/2023 14:33
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 03:38
Decorrido prazo de JULIO CESAR PEREIRA DE CARVALHO em 24/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 02:53
Publicado Certidão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0704876-61.2023.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: JULIO CESAR PEREIRA DE CARVALHO Polo passivo: SAMUEL ALVES DA SILVA CERTIDÃO Certifico o decurso do prazo para pagamento ou para oposição de embargos à execução pelo devedor.
Nos termos da decisão inicial, fica intimado o credor para juntada de planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
Vindo a planilha, remetam-se os autos ao setor competente para as pesquisas de bens nos sistemas disponíveis neste Juízo.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2023 14:54:24.
ANTONIO FELIX DA PAIXAO OLIVEIRA Servidor Geral -
27/09/2023 14:54
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 10:50
Decorrido prazo de SAMUEL ALVES DA SILVA em 26/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 13:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/08/2023 18:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2023 14:40
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 22:38
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:42
Publicado Certidão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0704876-61.2023.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: JULIO CESAR PEREIRA DE CARVALHO Requerido: SAMUEL ALVES DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a diligência de citação via postal retornou sem cumprimento.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, observada a Decisão ID 156839437, intime-se o exequente para promover a citação da parte executada, indicando endereço onde possa ser localizada, ou para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 2 de agosto de 2023 14:44:45.
ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral -
02/08/2023 14:47
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 02:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/07/2023 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2023 13:56
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2023 13:53
Expedição de Mandado.
-
05/07/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 01:23
Decorrido prazo de JULIO CESAR PEREIRA DE CARVALHO em 28/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:52
Publicado Certidão em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
07/06/2023 19:15
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
06/06/2023 12:46
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
15/05/2023 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2023 17:18
Expedição de Mandado.
-
05/05/2023 02:22
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
27/04/2023 20:14
Recebidos os autos
-
27/04/2023 20:14
Decisão interlocutória - recebido
-
25/04/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
24/04/2023 20:35
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:12
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
29/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
22/03/2023 23:46
Recebidos os autos
-
22/03/2023 23:46
Determinada a emenda à inicial
-
17/03/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
17/03/2023 02:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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