TJDFT - 0723937-75.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2024 13:06
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 17:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
07/05/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 18:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/05/2024 18:06
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 02:55
Publicado Certidão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 18:47
Recebidos os autos
-
16/04/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
-
16/04/2024 16:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/04/2024 18:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
08/04/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 07:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/04/2024 07:30
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 02:55
Publicado Certidão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0723937-75.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ CLAUDIO VERLY RIBEIRO SANTOS EXECUTADO: VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica intimado(a) o(a) parte autora quanto à certidão de teor da decisão expedida.
BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2024 22:05:55. -
02/04/2024 22:08
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 13:54
Transitado em Julgado em 26/03/2024
-
26/03/2024 04:10
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO VERLY RIBEIRO SANTOS em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:10
Decorrido prazo de VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA em 25/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 02:43
Publicado Sentença em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 14:09
Recebidos os autos
-
07/03/2024 14:09
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
07/03/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
07/03/2024 12:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/03/2024 22:48
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:39
Publicado Despacho em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Fica a parte Exequente intimada a se manifestar acerca da petição de ID nº 186158433, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
21/02/2024 10:41
Recebidos os autos
-
21/02/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
20/02/2024 14:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/02/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:41
Publicado Despacho em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
O documento juntado ao ID nº 179136021 é referente à decisão que deferiu a antecipação de tutela e suspendeu as execuções por 30 (trinta) dias.
Assim, fica a parte Executada intimada a juntar cópia da decisão que deferiu o pedido de recuperação judicial, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de prosseguimento do feito.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
30/01/2024 16:49
Recebidos os autos
-
30/01/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
30/01/2024 14:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/01/2024 23:56
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 03:46
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO VERLY RIBEIRO SANTOS em 24/01/2024 23:59.
-
15/12/2023 02:36
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 17:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/12/2023 20:23
Recebidos os autos
-
04/12/2023 20:23
Outras decisões
-
01/12/2023 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
27/11/2023 13:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/11/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:49
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
25/10/2023 19:01
Recebidos os autos
-
25/10/2023 19:01
Deferido o pedido de LUIZ CLAUDIO VERLY RIBEIRO SANTOS - CPF: *16.***.*13-81 (AUTOR).
-
25/10/2023 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
24/10/2023 20:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/10/2023 23:06
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 03:39
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO VERLY RIBEIRO SANTOS em 11/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 02:52
Publicado Certidão em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 14:23
Transitado em Julgado em 28/09/2023
-
28/09/2023 03:31
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO VERLY RIBEIRO SANTOS em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 03:31
Decorrido prazo de VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA em 27/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:38
Publicado Sentença em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Publique-se: Pelo exposto, CONHEÇO dos embargos declaratórios, mas, contudo, NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo íntegro o ato judicial impugnado. -
29/08/2023 14:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/08/2023 18:09
Recebidos os autos
-
28/08/2023 18:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/08/2023 17:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
28/08/2023 17:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
25/08/2023 18:31
Recebidos os autos
-
25/08/2023 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 14:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
23/08/2023 03:38
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO VERLY RIBEIRO SANTOS em 22/08/2023 23:59.
-
19/08/2023 10:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/08/2023 21:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/08/2023 00:30
Publicado Sentença em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Publique-se: Diante de tais fundamentos, JULGO PROCEDENTE os pedidos formulados na inicial para CONDENAR a empresa requerida a pagar ao requerente a quantia de R$ 19.908,60 (dezenove mil novecentos e oito reais e sessenta centavos), a título de indenização por danos materiais, cujo valor deve ser corrigido monetariamente pelo INPC a partir de cada desembolso e juros de mora de 1% ao mês a partir da propositura da ação; bem como para CONDENAR a empresa requerida a pagar ao requerente o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a título de indenização por danos morais, corrigida monetariamente e acrescida de juros de mora a contar da prolação desta sentença. -
03/08/2023 12:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/08/2023 11:52
Recebidos os autos
-
03/08/2023 11:52
Julgado procedente o pedido
-
02/08/2023 19:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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01/08/2023 14:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
01/08/2023 14:23
Recebidos os autos
-
01/08/2023 13:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
18/07/2023 06:45
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 12:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/07/2023 12:43
Juntada de Certidão
-
08/07/2023 01:33
Decorrido prazo de VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA em 07/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 15:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/06/2023 15:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/06/2023 15:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/06/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/06/2023 17:19
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2023 02:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/05/2023 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/05/2023 12:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/06/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/05/2023 12:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/05/2023 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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