TJDFT - 0715062-15.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 03:19
Decorrido prazo de BRUNO CORREIA GUEDES em 21/08/2025 23:59.
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02/07/2025 02:58
Publicado Edital em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
EDITAL CITAÇÃO - DESPEJO POR FALTA DO PAGAMENTO Prazo: 20 dias úteis A Dra.
LUCIANA PESSOA RAMOS, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível de Sobradinho, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos que o presente edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo e Cartório se processa a Ação de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) processo n° 0715062-15.2024.8.07.0006, proposta por MASPA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME (CNPJ: 00.***.***/0001-24); contra DROGARIA E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS DECISAO LTDA (CNPJ: 29.***.***/0010-38), representada por PAULO HENRIQUE FREIRE ALVES (CPF: *12.***.*02-65), e BRUNO CORREIA GUEDES (CPF: *30.***.*91-00).
E por este Edital CITA: BRUNO CORREIA GUEDES (CPF: *30.***.*91-00); nos termos do inciso II, do artigo 256, do Código de Processo Civil, que se encontra em local ignorado/incerto ou inacessível, para que tome conhecimento da presente ação, e, caso queira, apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo do edital, sob pena de revelia.
Durante o prazo de contestação, independentemente de requerimento da Parte ou de decisão judicial, poderá a parte ré evitar a rescisão contratual e a decretação do despejo, com a purga da mora, mediante o depósito judicial dos alugueres e acessórios locatícios vencidos até a sua efetivação, as multas e demais penalidades contratuais, as custas e os honorários advocatícios, estes correspondentes a 10% do montante devido.
A contestação deverá ser apresentada por advogado ou por defensor público.
Em caso de revelia será nomeado curador especial.
E para que no futuro não se possa alegar ignorância, expediu-se o presente, cumprindo os requisitos do art. 257, inciso II do CPC.
SEDE DO JUÍZO: Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501.
Eu, ISABELA ARANTES FREITAS Servidor Geral o digitei e eu Diretor(a) de secretaria, o conferi e assino por determinação do(a) MM.
Juiz(íza) de Direito.
O QUE CUMPRA, na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade, Sobradinho - DF, 18/06/2025 17:07.
MÁRCIA DORIANA DE SOUZA VERAS MENDONÇA Diretor(a) de Secretaria -
30/06/2025 23:58
Expedição de Edital.
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17/06/2025 03:37
Decorrido prazo de DROGARIA E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS DECISAO LTDA em 16/06/2025 23:59.
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03/06/2025 17:54
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 09:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/05/2025 13:01
Juntada de Certidão
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14/05/2025 10:00
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE FREIRE ALVES em 13/05/2025 23:59.
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09/05/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 04:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/04/2025 16:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/04/2025 17:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/04/2025 17:33
Juntada de Certidão
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04/04/2025 16:14
Cancelada a movimentação processual
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04/04/2025 16:14
Desentranhado o documento
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02/04/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 14:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/03/2025 19:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/02/2025 02:48
Decorrido prazo de MASPA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME em 17/02/2025 23:59.
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03/02/2025 03:06
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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24/01/2025 16:09
Recebidos os autos
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24/01/2025 16:09
Indeferido o pedido de MASPA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-24 (AUTOR)
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21/01/2025 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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17/01/2025 19:39
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
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10/01/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 07:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/12/2024 02:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/11/2024 06:17
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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14/11/2024 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/11/2024 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/11/2024 13:41
Expedição de Mandado.
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12/11/2024 16:13
Recebidos os autos
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12/11/2024 16:13
Deferido o pedido de MASPA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-24 (AUTOR).
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07/11/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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06/11/2024 18:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 30/10/2024.
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29/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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25/10/2024 18:30
Recebidos os autos
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25/10/2024 18:30
Determinada a emenda à inicial
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14/10/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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14/10/2024 16:54
Juntada de Certidão
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11/10/2024 20:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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