TJDFT - 0745201-62.2024.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:19
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2025 15:18
Transitado em Julgado em 03/09/2025
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01/09/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 02:50
Publicado Sentença em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
06/08/2025 19:15
Recebidos os autos
-
06/08/2025 19:15
Homologada a Transação
-
05/08/2025 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
05/08/2025 03:44
Decorrido prazo de AMIRNI VIEIRA ALMEIDA em 04/08/2025 23:59.
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01/08/2025 22:03
Juntada de Petição de acordo
-
14/07/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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13/07/2025 16:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/07/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 08:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/06/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 17:37
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 10:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2025 08:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2025 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2025 14:29
Expedição de Mandado.
-
05/06/2025 14:29
Expedição de Mandado.
-
05/06/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 18:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2025 03:18
Decorrido prazo de AMIRNI VIEIRA ALMEIDA em 29/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 02:51
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745201-62.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB REU: AMIRNI VIEIRA ALMEIDA DECISÃO O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no sentido de que é válida a citação pelo aplicativo de mensagens WhatsApp e outros simulares para essa finalidade, desde que: 1) detalhada a comprovação da realização do ato por certificação do oficial de justiça ou do técnico cumpridor de mandado; 2) contenha elementos indutivos da autenticidade do destinatário, como número do telefone, confirmação escrita e foto individual; 3) quando não verificado prejuízo concreto ao réu.
Por sua vez, os arts. 43-A e 43-C do Provimento nº 12/2017, alterado pelo Provimento nº 70/2024, autorizam a realização da citação por meio eletrônico (TEAMS, WhatsApp ou similar que possua criptografia e segurança compatíveis com o ato judicial), nos seguintes termos: Art. 43-A Nos casos em que cabível a citação e a intimação pelo correio, por oficial de justiça ou pelo diretor de secretaria (ou por servidor por este designado), o ato poderá ser cumprido por meio eletrônico que assegure ter o destinatário do ato tomado conhecimento do seu conteúdo.
Paragrafo único.
Para o disposto neste Provimento, considera-se: I - meio eletrônico: qualquer forma de armazenamento ou tráfego de documentos e arquivos digitais; II - transmissão eletrônica: toda forma de comunicação a distância com a utilização de redes de comunicação, preferencialmente a rede mundial de computadores; III - assinatura eletrônica: as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; b) mediante cadastro de usuário no Poder Judiciário, conforme disciplinado pelos órgãos respectivos.
Art. 43-C.
O cumprimento da citação e da intimação por meio eletrônico será documentado por: I - comprovante do envio e do recebimento da comunicação processual, com os respectivos dia e hora de ocorrência; ou II - certidão detalhada de como o destinatário foi identificado e tomou conhecimento do teor da comunicação.
Feitas estas considerações, promova-se as diligências necessárias para a realização da citação da ré na forma prevista acima, observando o telefone indicado no ID 235738405, qual seja: (61) 99966-9212.
Promova-se, ainda, a tentativa de citação da ré no novo endereço informado, via AR: ST Res Leste, Buritís I, Q 3 Sala 101 Mais Mulher Instituto, Planaltina, Brasília – DF, 73350-305.
CONFIRO A ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
Intime-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
20/05/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 18:19
Recebidos os autos
-
19/05/2025 18:19
Deferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (AUTOR).
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15/05/2025 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
14/05/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 02:44
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 17:36
Expedição de Certidão.
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04/05/2025 23:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2025 15:50
Expedição de Mandado.
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22/04/2025 18:05
Recebidos os autos
-
22/04/2025 18:05
Deferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (AUTOR).
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11/04/2025 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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10/04/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 16:07
Recebidos os autos
-
26/03/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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22/03/2025 03:52
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB em 21/03/2025 23:59.
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25/02/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 21:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/02/2025 12:17
Expedição de Mandado.
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10/02/2025 18:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/01/2025 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2025 13:55
Expedição de Mandado.
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21/01/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 17:15
Juntada de Certidão
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25/11/2024 08:32
Juntada de Certidão
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18/11/2024 17:46
Juntada de Certidão
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14/11/2024 14:41
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 21:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/11/2024 18:39
Expedição de Certidão.
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03/11/2024 01:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/10/2024 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2024 16:15
Recebidos os autos
-
21/10/2024 16:15
Outras decisões
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17/10/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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17/10/2024 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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