TJDFT - 0088076-94.2001.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/01/2024 14:25
Arquivado Provisoramente
-
12/01/2024 14:25
Processo Desarquivado
-
03/11/2023 18:02
Arquivado Provisoramente
-
31/10/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
30/10/2023 14:30
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 12:27
Arquivado Provisoramente
-
02/10/2023 18:21
Recebidos os autos
-
02/10/2023 18:21
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
02/10/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
02/10/2023 15:22
Processo Desarquivado
-
02/10/2023 15:22
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 17:26
Arquivado Provisoramente
-
25/08/2023 02:51
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0088076-94.2001.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Assistência Judiciária Gratuita (8843) Requerente: WILMA APARECIDA DA SILVA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de ação de cumprimento de sentença proposta por WILMA APARECIDA DA SILVA e outros, no qual foi expedido o precatório de ID 159159686.
Na petição de ID 164854740, ELIZETE SOARES DA SILVA informou o óbito de seu cônjuge, o autor WILSON FERREIRA DA SILVA e requereu sua habilitação nos autos como sucessora do autor.
Requereu, ainda, a certidão de crédito para fins de instrução do inventário.
No entanto, a certidão de crédito pretendida para fins de inventário deve ser solicitada nos autos do precatório, qual seja: processo n. 0010278-21.2005.8.07.0000.
Dessa forma, aguarde-se a partilha judicial e/ou respectiva escritura pública de partilha do precatório, tendo em vista que o precatório permanece aguardando a ordem cronológica de pagamento e não há notícia de quitação imediata.
Cadastre-se ELIZETE SOARES DA SILVA como terceira interessada para fins de intimação.
Retornem-se os autos ao arquivo provisório até a juntada da escritura pública do inventário.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 22 de Agosto de 2023.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
23/08/2023 16:06
Processo Desarquivado
-
23/08/2023 15:45
Arquivado Provisoramente
-
22/08/2023 17:38
Recebidos os autos
-
22/08/2023 17:38
Outras decisões
-
08/08/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:46
Publicado Certidão em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0088076-94.2001.8.07.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: WILMA APARECIDA DA SILVA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo de 15 dias corridos previstos no art. 3º, parágrafo único, da Portaria Conjunta 24 de 2019, para as partes.
Assim, inicia o prazo de 45 (quarenta e cinco dias) corridos para requerimento de desentranhamento de peças DO PROCESSO FÍSICO que as partes tenham interesse.
O peticionamento com requerimento de desentranhamento deve ser feito EXCLUSIVAMENTE neste processo eletrônico, pois, como certificado anteriormente, o processo físico não tramita mais.
Este processo eletrônico não se encontra mais suspenso, voltando a tramitar.
Cumpra-se a ordem precedente: façam-se estes autos conclusos, tendo em vista a documentação anexada por esta serventia junto à certidão de ID 164854737 e ss.
BRASÍLIA, DF, 4 de agosto de 2023 13:49:22.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
04/08/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
04/08/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 13:54
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 01:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/08/2023 01:22.
-
30/07/2023 01:11
Decorrido prazo de ZIZEUDA GOMES DUARTE em 29/07/2023 06:00.
-
13/07/2023 00:20
Publicado Certidão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 17:58
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Acórdão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Acórdão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0715289-37.2022.8.07.0018
Luciano Alves Resende
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/09/2022 17:35
Processo nº 0705832-44.2023.8.07.0018
Condominio do Bloco G da Sqs 108
Distrito Federal
Advogado: Isabela Contreiras Villefort
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/05/2023 20:17
Processo nº 0700754-11.2019.8.07.0018
Ceb - Companhia Energetica de Brasilia S...
Paulo Henrique Silva de Sousa
Advogado: Camila Cassalto Soares Isaac
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/01/2019 17:42
Processo nº 0723937-75.2023.8.07.0016
Luiz Claudio Verly Ribeiro Santos
Voltz Motors do Brasil Comercio de Motoc...
Advogado: Juliana de Sousa Facundo Benjamim
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/05/2023 12:39
Processo nº 0711956-13.2022.8.07.0007
Condominio Edificio Platinum
Marcia Yurika Mizuno Matsunaga
Advogado: Patricia da Silva Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/06/2022 10:43