TJDFT - 0708278-85.2025.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 12:31
Juntada de Certidão
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21/07/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 19:05
Recebidos os autos
-
18/07/2025 19:05
Concedida a Medida Liminar
-
11/07/2025 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
10/07/2025 16:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/07/2025 18:14
Recebidos os autos
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03/07/2025 18:14
Determinada a emenda à inicial
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24/06/2025 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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18/06/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 03:18
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708278-85.2025.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL REU: A.
R.
LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de aplicação do sigilo aos autos porquanto ausente qualquer das hipóteses legais previstas no art. 189, do CPC.
A planilha (ID 238814807) trazida com a inicial discrimina as parcelas vencidas e vincendas, todavia nas vincendas não há abatimento dos juros do contrato.
A dedução dos juros vincendos é direito do consumidor em caso de vencimento antecipado da dívida.
Além disso, para que seja possível a purga da mora, necessária a indicação do montante devido, que, no caso, implica o valor das parcelas vincendas SEM o valor correspondente aos juros vencidos antecipadamente.
Emende-se a petição inicial para juntar o elemento faltante.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 7 -
11/06/2025 17:23
Recebidos os autos
-
11/06/2025 17:22
Determinada a emenda à inicial
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09/06/2025 17:32
Juntada de Petição de certidão
-
09/06/2025 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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