TJDFT - 0754279-98.2025.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:50
Recebidos os autos
-
15/09/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA ARAUJO COE BASTOS
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14/09/2025 16:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/09/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 03:02
Publicado Despacho em 04/09/2025.
-
04/09/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
01/09/2025 20:55
Recebidos os autos
-
01/09/2025 20:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 20:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
01/09/2025 01:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/08/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 03:22
Publicado Despacho em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Fica a parte Autora intimada a juntar o comprovante de reserva em nome da pessoa que efetuou as reservas, bem como o comprovante de pagamento de ambas as reservas com a indicação de quem as pagou.
Outrossim, na mesma oportunidade deverá comprovar que todos os Autores viajaram a Vila Velha – ES entre os dias 31 de dezembro de 2024 e 2 de janeiro de 2025.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
22/08/2025 08:23
Recebidos os autos
-
22/08/2025 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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13/08/2025 23:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/08/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 03:16
Publicado Despacho em 08/08/2025.
-
08/08/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 17:12
Recebidos os autos
-
06/08/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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06/08/2025 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/07/2025 18:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/07/2025 18:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/07/2025 18:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/07/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/07/2025 05:24
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 18:37
Juntada de Petição de impugnação
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25/07/2025 17:16
Juntada de Certidão
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23/07/2025 14:39
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2025 10:36
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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10/06/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 21:32
Recebidos os autos
-
09/06/2025 21:32
Recebida a emenda à inicial
-
09/06/2025 21:32
Deferido o pedido de MATHEUS MURTA MIRANDA SCOTTI - CPF: *89.***.*82-00 (AUTOR).
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09/06/2025 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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09/06/2025 15:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0754279-98.2025.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MATHEUS MURTA MIRANDA SCOTTI, MARCOS PAULO GUIMARAES TAVARES PAES, CLAYTON CARNEIRO DE SOUZA NASCIMENTO REU: BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para juntar a petição inicial.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Há aviso sobre possível prevenção com o processo n. 0729412-41.2025.8.07.0016, a ser avaliado com o retorno do processo.
Assinado e datado digitalmente. -
05/06/2025 18:55
Recebidos os autos
-
05/06/2025 18:55
Determinada a emenda à inicial
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05/06/2025 16:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/07/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/06/2025 16:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/06/2025 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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