TJDFT - 0718603-37.2025.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2025 12:06
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2025 12:05
Transitado em Julgado em 22/05/2025
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24/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 17:46
Recebidos os autos
-
22/05/2025 17:46
Extinto o processo por desistência
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22/05/2025 03:03
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 21:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
21/05/2025 21:11
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718603-37.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
RÉU: LUCAS DOUGLAS DE OLIVEIRA VITOR DESPACHO Expeça-se o mandado de busca, apreensão e citação, devendo constar no expediente os dados do patrono do autor como depositário fiel informados na petição inicial.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
20/05/2025 16:53
Recebidos os autos
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20/05/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 22:04
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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07/05/2025 18:59
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 15:03
Juntada de Petição de certidão
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05/05/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 02:51
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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25/04/2025 02:51
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 14:33
Recebidos os autos
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23/04/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 14:32
Concedida a tutela provisória
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10/04/2025 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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10/04/2025 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
24/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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