TJDFT - 0712078-79.2025.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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29/07/2025 21:11
Juntada de Petição de réplica
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08/07/2025 03:21
Publicado Certidão em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712078-79.2025.8.07.0020 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: ODELIZA DE SOUZA MANGABEIRA, MARINA DE SOUZA MEIRELES REU: CLAUDIO KAIPPER CERATTI CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte requerida, bem como liberei a visualização dos autos digitais ao(s) respectivo(s) advogado(s).
Sem prejuízo, fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Águas Claras/DF, 3 de julho de 2025.
KEILLIANY DE ASSIS MACEDO SOUZA Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
03/07/2025 18:22
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 16:19
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2025 17:45
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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18/06/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 18:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/06/2025 18:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/06/2025 03:19
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, com fundamento no artigo 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA para DETERMINAR A MANUTENÇÃO DAS AUTORAS, ODELIZA DE SOUZA MANGABEIRA e MARINA DE SOUZA MEIRELES, na posse do imóvel descrito na inicial (SHA - Quadra 09, Conjunto 26, Lote 18, Arniqueira – DF), até o julgamento final da presente demanda ou até que seja efetuado o pagamento da indenização pelas benfeitorias, a ser apurada no curso deste processo.
Determino que o réu se abstenha de praticar quaisquer atos de turbação ou esbulho contra a posse das autoras, sob pena de fixação de multa diária.
Defiro os benefícios da justiça gratuita e a prioridade na tramitação do feito.
Anote-se.
Entendo, por ora, que deve ser dispensada a realização de audiência de conciliação, citando-se a parte requerida para apresentar resposta à ação, evitando-se, dessa forma, a paralisação do feito.
CITE-SE e INTIME-SE a parte requerida, COM URGÊNCIA, pelos meios postos à disposição deste Juízo, para ciência da presente decisão, bem como para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC).
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou Defensor Público.
Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (SISBAJUD, SIEL, RENAJUD e INFOSEG), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
05/06/2025 17:17
Recebidos os autos
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05/06/2025 17:17
Concedida a gratuidade da justiça a MARINA DE SOUZA MEIRELES - CPF: *42.***.*54-53 (AUTOR), ODELIZA DE SOUZA MANGABEIRA - CPF: *65.***.*84-53 (AUTOR).
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05/06/2025 17:17
Concedida a tutela provisória
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05/06/2025 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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