TJDFT - 0700443-23.2023.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 16:33
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0700443-23.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ELIANE GALIENE BATISTA DA SILVA REVEL: NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A D E C I S Ã O Vistos etc.
Cuida-se de fase de cumprimento de sentença, no curso da qual, instada a indicar bens da parte devedora passíveis de constrição judicial, a parte credora deixou transcorrer o prazo concedido, inviabilizando, por consequência, o prosseguimento do feito.
Conforme se sabe, o procedimento executivo possui natureza real, em que se objetiva a expropriação dos bens da parte devedora.
Assim, não havendo bens conhecidos, não se justifica o seu estéril prosseguimento, sobretudo diante da ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, tendo em vista a impossibilidade de localização de bens da parte devedora.
Pelo exposto, promovo o arquivamento do feito, a teor do art. 53,§ 4º da Lei 9.099/95, ressaltando que eventual reabertura do procedimento apenas será legitimada com a indicação PRECISA e OBJETIVA de novos bens passíveis de constrição.
Dê-se ciência ao credor e arquivem-se.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
23/04/2025 12:52
Recebidos os autos
-
23/04/2025 12:52
Determinado o arquivamento
-
15/04/2025 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
15/04/2025 03:01
Decorrido prazo de ELIANE GALIENE BATISTA DA SILVA em 14/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 02:28
Publicado Decisão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 14:14
Recebidos os autos
-
03/04/2025 14:14
Outras decisões
-
31/03/2025 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
31/03/2025 18:20
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 18:23
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 17:21
Juntada de Certidão
-
15/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
15/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
10/02/2025 14:28
Recebidos os autos
-
10/02/2025 14:28
Outras decisões
-
04/02/2025 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
04/02/2025 14:14
Processo Desarquivado
-
03/02/2025 23:00
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 09:00
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/07/2024 18:28
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2024 18:12
Recebidos os autos
-
18/07/2024 18:12
Determinado o arquivamento
-
17/07/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
17/07/2024 04:23
Decorrido prazo de ELIANE GALIENE BATISTA DA SILVA em 16/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 02:39
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
10/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
03/07/2024 16:11
Recebidos os autos
-
03/07/2024 16:11
Indeferido o pedido de ELIANE GALIENE BATISTA DA SILVA - CPF: *17.***.*36-87 (REQUERENTE)
-
27/06/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
26/06/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 16:36
Recebidos os autos
-
26/06/2024 16:36
Indeferido o pedido de ELIANE GALIENE BATISTA DA SILVA - CPF: *17.***.*36-87 (REQUERENTE)
-
24/06/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
24/06/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 03:18
Publicado Despacho em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
18/06/2024 16:59
Recebidos os autos
-
18/06/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
18/06/2024 05:06
Decorrido prazo de NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 17/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:05
Publicado Intimação em 10/06/2024.
-
14/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
12/06/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 17:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/06/2024 17:10
Recebidos os autos
-
04/06/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
03/06/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:50
Publicado Certidão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
28/05/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 21:34
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:04
Publicado Despacho em 21/05/2024.
-
20/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
15/05/2024 17:42
Recebidos os autos
-
15/05/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
13/05/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
12/05/2024 22:01
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 11:06
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2023 11:06
Transitado em Julgado em 28/10/2023
-
28/10/2023 04:00
Decorrido prazo de ELIANE GALIENE BATISTA DA SILVA em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 03:59
Decorrido prazo de NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 27/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 02:48
Publicado Sentença em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 15:13
Recebidos os autos
-
09/10/2023 15:13
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
06/10/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
06/10/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:37
Publicado Despacho em 29/09/2023.
-
28/09/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0700443-23.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ELIANE GALIENE BATISTA DA SILVA REVEL: NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A D E S P A C H O Vistos etc.
Diante da tentativa frustrada de penhora pelos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, intime-se a parte exequente para indicar bens da parte executada passíveis de penhora, bem como a localização deles, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
26/09/2023 17:51
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 17:00
Recebidos os autos
-
26/09/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
22/09/2023 13:04
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 18:57
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 17:31
Recebidos os autos
-
31/08/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
31/08/2023 14:18
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 17:59
Decorrido prazo de ELIANE GALIENE BATISTA DA SILVA em 16/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 10:37
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 01:45
Publicado Certidão em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 18:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/08/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0700443-23.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELIANE GALIENE BATISTA DA SILVA REVEL: NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que, no dia 03/08/2023, transcorreu "in albis" o prazo para a parte REVEL: NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A cumprir a determinação contida na Decisão de ID n.º 162796636, primeira parte (CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA).
Certifico ainda que alterei os dados nos autos do PJE, conforme decisão supramencionada, anotando a fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
De ordem, fica INTIMADA a parte AUTORA para que apresente a respectiva planilha, com a atualização do débito/dívida, nos termos da sentença e decisão proferidas nestes autos.
Após apresentada a planilha, encaminhe-se estes autos para a consulta ao Sistema BACENJUD, conforme determinado.
Gama-DF, 4 de agosto de 2023 13:43:02.
JOSIMAR COSTA FERNANDES Servidor Geral (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
04/08/2023 13:43
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 01:18
Decorrido prazo de NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 03/08/2023 23:59.
-
22/07/2023 07:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/06/2023 19:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2023 16:13
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 12:27
Recebidos os autos
-
23/06/2023 12:27
Outras decisões
-
21/06/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
21/06/2023 16:50
Processo Desarquivado
-
21/06/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 18:10
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2023 18:08
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 18:08
Transitado em Julgado em 17/06/2023
-
17/06/2023 01:37
Decorrido prazo de NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 16/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 12:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/05/2023 01:03
Decorrido prazo de ELIANE GALIENE BATISTA DA SILVA em 23/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 00:45
Publicado Sentença em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
08/05/2023 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2023 13:25
Recebidos os autos
-
05/05/2023 13:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/04/2023 18:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
25/04/2023 00:36
Publicado Decisão em 25/04/2023.
-
24/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
18/04/2023 17:08
Recebidos os autos
-
18/04/2023 17:08
Decretada a revelia
-
17/04/2023 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
15/04/2023 01:29
Decorrido prazo de ELIANE GALIENE BATISTA DA SILVA em 14/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 15:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/04/2023 15:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
12/04/2023 15:32
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/04/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/04/2023 00:28
Recebidos os autos
-
11/04/2023 00:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/04/2023 02:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/03/2023 00:56
Decorrido prazo de ELIANE GALIENE BATISTA DA SILVA em 02/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2023 03:57
Publicado Certidão em 23/02/2023.
-
18/02/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
17/02/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 15:07
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 18:16
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/01/2023 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2023 17:20
Recebidos os autos
-
16/01/2023 17:20
Decisão interlocutória - recebido
-
16/01/2023 14:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
13/01/2023 19:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/04/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/01/2023 19:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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