TJDFT - 0704435-21.2025.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 18:53
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 18:53
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 16:16
Juntada de Certidão
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30/06/2025 16:16
Juntada de Alvará de levantamento
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26/06/2025 05:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/06/2025 05:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0704435-21.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA DAS CANDEIAS GRANJA BEZERRA, JOAO BATISTA FERREIRA DA CRUZ REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
SENTENÇA Trata-se de cumprimento voluntário de sentença.
No caso dos autos, o devedor cumpriu a obrigação imposta na sentença, conforme se observa do comprovante de pagamento anexado aos autos (ID 240114006).
Intimada a se manifestar sobre o valor do depósito, nos termos do § 1° do art. 526 do CPC e, tratando-se de direito disponível, a parte credora concordou com o respectivo valor, requerendo a transferência da quantia para a conta bancária de sua titularidade (ID 239633179).
Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto do presente feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II c/c art. 526, § 3°, ambos do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Trânsito em julgado nesta data, devido à ausência de interesse recursal de ambas as partes.
Expeça-se, pois, alvará de levantamento eletrônico em favor da credora, observando-se a chave PIX-CPF indicada no ID 239633179. À míngua de novos requerimentos ou de diligências pendentes, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
24/06/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 14:22
Transitado em Julgado em 23/06/2025
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23/06/2025 20:23
Recebidos os autos
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23/06/2025 20:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/06/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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16/06/2025 14:29
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 03:10
Juntada de Certidão
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09/06/2025 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2025 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2025 13:15
Juntada de Certidão
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31/05/2025 04:32
Processo Desarquivado
-
30/05/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 17:41
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 13:18
Transitado em Julgado em 23/05/2025
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23/05/2025 09:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/05/2025 09:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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23/05/2025 09:09
Recebidos os autos
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23/05/2025 09:09
Homologada a Transação
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22/05/2025 17:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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22/05/2025 17:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/05/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/05/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 02:26
Recebidos os autos
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21/05/2025 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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09/05/2025 03:08
Publicado Citação em 09/05/2025.
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09/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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06/05/2025 22:07
Recebidos os autos
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06/05/2025 22:07
Recebida a emenda à inicial
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05/05/2025 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
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05/05/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 17:54
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 19:54
Recebidos os autos
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22/04/2025 19:54
Determinada a emenda à inicial
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22/04/2025 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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17/04/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 17:21
Juntada de Petição de certidão
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03/04/2025 17:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/05/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/04/2025 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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